Processo ativo

0000997-53.2009.8.26.0491

0000997-53.2009.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
constar no campo “assunto” o número do Processo. - ADV: CLAUDEMIR SIMIONATO (OAB 131843/SP), MARCOS JOSÉ DE
VASCONCELOS (OAB 187208/SP), RAFAEL AUGUSTO DAS FLORES ROSA (OAB 277106/SP)
Processo 0000997-53.2009.8.26.0491 (491.01.2009.000997) - Execução Fiscal - Impostos - Algodoeira Palmeirense Sa Apsa
- Vistos. Manifeste-se a parte executada sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. re o pedido de substituição da penhora de fl. 427/431. Prazo 10 dias. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. - ADV: KATIA NAOMI YAMADA (OAB 412464/
SP), RAFAEL SARUBBI (OAB 17121/PE), MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612/PE), FLÁVIA HELENA GOMES (OAB 54188/PR),
CAMILLA SILVA LIMA (OAB 54416/PR), MARIA SOFIA CESAR CORREIRA DE FARIAS (OAB 54075/PE), IVONE BRITO DE
OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP), JOÃO PEDRO MOURA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 56815/PE)
Processo 0001171-37.2024.8.26.0491 (processo principal 1001512-22.2019.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- CDHU - Tatiene Mirela Mendes Kondrad e outro - Vistos. Defiro o pedido da(s) parte(s) Exequente(s) e determino o
sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s) em prosseguimento,
independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), LEONARDO FURQUIM DE
FARIA (OAB 307731/SP), ANTONIO ROBERTO MENDES (OAB 114378/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB
385833/SP)
Processo 0001273-64.2021.8.26.0491 (processo principal 0000055-46.1994.8.26.0491) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Amarildo Pereira - Algodoeira Palmeirense Sociedade Anonima Apsa - Manifeste-se o(s)
Exequente(s) Amarildo Pereira, em 05 (cinco) dias, acerca de Petição. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/
SP), HELIO GONCALVES PARIZ (OAB 110263/SP)
Processo 0001326-11.2022.8.26.0491 (processo principal 0002930-22.2013.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Elza da Graça da Cunha Santana - Recurso de
apelação interposto pela parte autora. Às contrarrazões pela parte requerida. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB
135087/SP), SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0003118-54.2009.8.26.0491 (491.01.2009.003118) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Algodoeira Palmeirense Sa
Apsa - Vistos. Ciência à parte exequente da devolução da carta precatória de fl. 586/591 e comunicação de fl. 592/596, devendo
indicar novo endereço de Rodrigo Orlando Marino para citação dele e da empresas representadas por ele . Após, voltem-me os
autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: MARIA SOFIA CESAR CORREIRA DE FARIAS (OAB 54075/PE), MARCIO FAM
GONDIM (OAB 17612/PE), JOÃO PEDRO MOURA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 56815/PE), RAFAEL SARUBBI (OAB 17121/PE)
Processo 0003200-22.2008.8.26.0491 (491.01.2008.003200) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução -
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estdo de Sao Paulo Cdhu - Antonio Rodrigues de Souza (espólio) e
outro - Vistos. Fls 480 - Defiro. Oficie-se ao IIRGD solicitando a qualificação completa dos filhos (herdeiros) do requerido Antonio
Rodrigues de Souza, que eventualmente constem em suas bases de dados. Servirá a presente decisão como OFICIO, a ser
encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos em 10 dias. Instrua-se com cópia da certidão de óbito de fls. 245. As
respostas deverão ser encaminhadas no e-mail rancharia1@tjsp.jus.Br. Int - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP),
CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB 189200/SP)
Processo 0005187-93.2008.8.26.0491 (apensado ao processo 0000759-83.1999.8.26.0491) (491.01.2008.005187) -
Inventário - Inventário e Partilha - Jose Aparecido Bueno Filho - Vistos. Defiro o pedido da(s) parte(s) Requerente(s) e determino
o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s) em prosseguimento,
independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0005226-56.2009.8.26.0491 (491.01.2009.005226) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Issac Pereira Dias Calçados e outro - Vistos. Defiro a penhora das cotas sociais pertencentes ao
executado ISAAC PEREIRA DIAS, brasileiro, portador do CPF n. 056.530.788-67 junto à empresa Rancheira Country Ltda, CNPJ
n. 04.292.163/0001-46, limitada ao valor em execução, no importe de R$ 192.811,55. Serve a presente decisão como termo
de penhora, independentemente de outras formalidades. Servirá cópia da presente decisão como ofício à Junta Comercial do
Estado de São Paulo JUCESP, para averbação da penhora ora deferida, cabendo seu encaminhamento à destinatária pela parte
interessada, que deverá demonstrar a diligência adotada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a parte executada, bem como os
demais eventuais sócios, da penhora, na pessoa de seus representantes legais, pelo DJE, caso encontrem-se representados
nos autos. Caso contrário, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher as custas e indicar o endereço
para intimação. Int. - ADV: ROBERTA DAVIDSON NEGRAES (OAB 127600/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000104-83.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - N.M.S.S. - Vistos.
Ao setor técnico, com urgência, para realização de estudo social em ambas as residências.Após, vista ao MP. Int - ADV: NATÃ
SANT ANA VARGAS (OAB 440585/SP)
Processo 1000114-30.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.L.P. - - E.M.S. -
Vistos. Diante da declaração de pobreza e demais documentos e argumentos apresentados, os quais confirmam a situação
de hipossuficiência da parte requerente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Antes de analisar
o pedido de tutela, realize-se estudo social. Após, ao MP. Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, encaminhe-se os
autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, da Comarca de Rancharia, localizado na Rua Sete
de Setembro, 964, Vila Guaçu, Rancharia/SP, para designação de Audiência de Tentativa de Conciliação, a ser realizada por
videoconferência. Consigno que será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador
das partes, advogados e testemunhas), via computador, tablet ou smartphone, cujo Manual disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. As partes poderão apresentar eventual oposição à realização
de audiência virtual até o prazo de 10 dias da realização do ato, nos termos da resolução nº 481/2022 do CNJ, entendendo-se
o silêncio como concordância. Intime-se as partes e procuradores sobre a realização da audiência por meio virtual, bem como
para que informem o e-mail para envio dolinkde acesso, no prazo máximo de até 05 dias antes da data da audiência designada.
CITE-se e INTIME-SE a parte requerida para comparecimento obrigatório à audiência de conciliação ou mediação, constando
que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado
(CPC, artigo 334, §8º), observando-se que: a) o mandado de citação deverá ser instruído com cópia desta decisão interlocutória
e obrigatoriamente estar desacompanhado da cópia da petição inicial, dele constando estar assegurado à parte citada o direito
de examinar o conteúdo da peça inicial a qualquer tempo (CPC, artigo 695, §1º), bem como de que, não realizado acordo,
poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou mediação
(CPC, artigo 335, inciso I), sob pena de revelia e de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
autora (CPC, artigo 344); b) a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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