Processo ativo
0000999-98.2024.8.26.0587
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000999-98.2024.8.26.0587
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0000999-98.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1000947-56.2022.8.26.0587) (processo principal 1000947-
56.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Alexandre de
Paula Assuncao - Vistos. Fls. 86: Ante o decurso do prazo, suspendo o curso da Execução nos termos do CPC, artigo 921,
incis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o III, aguardando-se em arquivo a indicação de bens à constrição. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da
parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: PAULO EMENDABILI S BARROS DE
CARVALHOSA (OAB 146868/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0001029-70.2023.8.26.0587 (processo principal 1002613-92.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Aldenora Soares Leite Cordeiro - Apresente a exequente a planilha atualiza do débito. - ADV:
ALTAMIRA SOARES LEITE (OAB 87359/SP)
Processo 0001258-93.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1000733-02.2021.8.26.0587) (processo principal 1000733-
02.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Imarui Leste Distribuicao e Logistica Ltda -
Vistos. 1. Fls. 39/42: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral apresentada pelo executado Paulo
Santana dos Santos. Ao impugnar a execução de titulo judicial deve a executada apresentar algumas das matérias dispostas
no art. 525, do CPC, de forma que a mera negativa geral, desprovida de evidência, não é suficiente para afastar a exigibilidade
do título. Ante o exposto REJEITO liminarmente à impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento da
demanda em seus ulteriores feitos. 2. A obrigação específica de reintegração da parte autora na posse dos bens, objetos do
presente feito, não é possível de ser cumprida, diante da não localização da parte executada, intimada por edital (fls. 34). A
parte credora requereu a conversão em perdas e danos (fls. 46). Com efeito, demonstrado nos autos a inviabilidade da execução
específica, por culpa da parte devedora, resta à parte credora o seu equivalente mediante a conversão em perdas e danos (CC,
artigo 247, parte final; artigo 248). Possível, assim, a conversão da modalidade de execução (CPC, arts. 499 e 816), o que, de
fato, se faz pela presente, em razão do decidido em sentença nos autos principais: “...(iii) na hipótese de não localização dos
bens, fica convertida a obrigação em perdas e danos, caso em o requerido deverá indenizar a parte autora, no valor dos bens
(R$ 1200,00 e R$ 1675,19), acrescido de juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil), e a correção monetária,
pela tabela prática do E. TJSP, com termo inicial inicia-se após 10 (dez) dias do recebimento da notificação extrajudicial, nos
termos do art. 397 do Código Civil. 3. Ante o exposto, converto a obrigação de fazer em perdas e danos. 3.1. Apresente a parte
exequente o demonstrativo de cálculo com os valores em execução, no prazo de 15 dias. 3.2. Após, intime-se a executada, na
pessoa de seu advogado, para que em 15 dias pagar o debito exequendo, sob pena de multa de 10% (art. 513 e 523, CPC).
Intime-se. - ADV: GABRIELA LARSSON DOS SANTOS FERNANDES (OAB 482990/SP)
Processo 0001306-52.2024.8.26.0587/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Mafisan
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 20/22: Manifeste-se o requerente quanto a satisfação da obrigação no prazo de
15 dias, frisando que o silêncio poderá ser interpretado como concordância tácita e apresentando ainda o formulário MLE
para levantamento dos valores. Após, à conclusão. - ADV: RUBENS MIRANDA DE CARVALHO (OAB 13614/SP), JOSE DA
CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP)
Processo 0001451-11.2024.8.26.0587 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Antonio Miranda da Silva -
Vistos. Fls. 354: Defiro o prazo suplementar de 5 dias. Após, independentemente de nova intimação, no silêncio do réu em juntar
as respectivas procurações, descadastre-se o referido advogado, prosseguindo a representação da parte ré pela DPE, conforme
fls. 299. No mais, reporto-me aos decisórios de fls. 341 e 350 Intime-se. - ADV: WANDERLEI CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB
466383/SP)
Processo 0001612-21.2024.8.26.0587 (processo principal 1003690-73.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Eliana Alves da Cruz - Fls. 131/133: Manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 30 dias, sobre
os cálculos apresentados pela exequente. Após, à conclusão. - ADV: ANA PAULA DE JESUS (OAB 247041/SP)
Processo 0001944-85.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1003188-37.2021.8.26.0587) (processo principal 1003188-
37.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - P.G.G.M. - C.C. - Vistos. Fls. 90: A certidão de
honorários será expedida apenas ao final do processo, quando da extinção pela satisfação, conforme o caso, além do respectivo
trânsito em julgado. No momento encontrando-se os autos suspensos nos termos do acordo homologado (fls. 86/87). Intime-se.
- ADV: NEILSON SILVA RIBEIRO (OAB 233416/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP)
Processo 0001969-98.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1000639-20.2022.8.26.0587) (processo principal 1000639-
20.2022.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.C.C. - - G.C.G. - M.N.C.
- Vistos. Fls.17/18: O simples envio de mensagem via WhatsApp comunicando a renúncia ao mandato não possui validade
vez que não consta o efetivo recebimento pelo mandante. Este juízo não tem como averiguar se a pessoa que recebeu a
mensagem do WhatsApp é realmente o executado dessa ação, e se o número pertence realmente ao mesmo. Desta forma,
fica a n. causídica intimada a apresentar/comprovar o efetivo recebimento da renúncia ou a cientificação por carta com aviso
de recebimento. Observe-se que, enquanto não comprovar a realização, continuará a representá-lo. Intime-se. - ADV: ANDREA
PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP), ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 367415/SP), ELOIZA SCHWARZ
MAZZUCCA (OAB 353556/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP), ELISABETE ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 367415/SP), MARÍLIA CUNHA CRUZ (OAB 478633/SP)
Processo 0002117-12.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1003410-05.2021.8.26.0587) (processo principal 1003410-
05.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.P.J. - L.C.S. - Vistos. Expeça-se mandado para
quesejam constatados os atuais ocupantes do imóvel objeto do presente cumprimento de sentença (Rua da Barreira - fls. 42/46
dos autos principais), os quais deverão ser qualificados, bem como informar a que título ocupam o imóvel diligenciado. Caberá
ao exequente, se o caso, entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como mandado (devendo ser instruído com cópias de fls. 42/46 dos autos principais). Intime-se.
- ADV: MARIA NAIANE CRUZ DOS SANTOS (OAB 372240/SP), UESILLA CRUZ VITAL (OAB 492531/SP), CLAUDIO GALANO
SCHIAVETTI (OAB 51298/SP)
Processo 0002133-63.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1001104-39.2016.8.26.0587) (processo principal 1001104-
39.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Família - C.C.R.S. - L.L.D.N. - Vistos. Considerando que há irregularidade na
representação processual do exequente R. R. N., incapaz, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, determino seja
regularizada sua representação processual, com a juntada de novo instrumento de procuração em que haja a firma concomitante
da parte exequente e de sua representante legal, uma vez que se trata de pessoa relativamente incapaze e que, portanto,
deve ser assistido na prática dos seus atos processuais (CPC, art. 71). Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO LOPES
SALOMAO MAGIOLINO (OAB 152427/SP), MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP)
Processo 0002240-49.2020.8.26.0587 (processo principal 1003987-85.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença -
Aquisição - G.J.P.C.F. - Recolha o exequente as custas para o serviço solicitado, apresente a planilha atualiza do débito, no
prazo de 15 dias. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0000999-98.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1000947-56.2022.8.26.0587) (processo principal 1000947-
56.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Alexandre de
Paula Assuncao - Vistos. Fls. 86: Ante o decurso do prazo, suspendo o curso da Execução nos termos do CPC, artigo 921,
incis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o III, aguardando-se em arquivo a indicação de bens à constrição. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da
parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: PAULO EMENDABILI S BARROS DE
CARVALHOSA (OAB 146868/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0001029-70.2023.8.26.0587 (processo principal 1002613-92.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Aldenora Soares Leite Cordeiro - Apresente a exequente a planilha atualiza do débito. - ADV:
ALTAMIRA SOARES LEITE (OAB 87359/SP)
Processo 0001258-93.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1000733-02.2021.8.26.0587) (processo principal 1000733-
02.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Imarui Leste Distribuicao e Logistica Ltda -
Vistos. 1. Fls. 39/42: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral apresentada pelo executado Paulo
Santana dos Santos. Ao impugnar a execução de titulo judicial deve a executada apresentar algumas das matérias dispostas
no art. 525, do CPC, de forma que a mera negativa geral, desprovida de evidência, não é suficiente para afastar a exigibilidade
do título. Ante o exposto REJEITO liminarmente à impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento da
demanda em seus ulteriores feitos. 2. A obrigação específica de reintegração da parte autora na posse dos bens, objetos do
presente feito, não é possível de ser cumprida, diante da não localização da parte executada, intimada por edital (fls. 34). A
parte credora requereu a conversão em perdas e danos (fls. 46). Com efeito, demonstrado nos autos a inviabilidade da execução
específica, por culpa da parte devedora, resta à parte credora o seu equivalente mediante a conversão em perdas e danos (CC,
artigo 247, parte final; artigo 248). Possível, assim, a conversão da modalidade de execução (CPC, arts. 499 e 816), o que, de
fato, se faz pela presente, em razão do decidido em sentença nos autos principais: “...(iii) na hipótese de não localização dos
bens, fica convertida a obrigação em perdas e danos, caso em o requerido deverá indenizar a parte autora, no valor dos bens
(R$ 1200,00 e R$ 1675,19), acrescido de juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil), e a correção monetária,
pela tabela prática do E. TJSP, com termo inicial inicia-se após 10 (dez) dias do recebimento da notificação extrajudicial, nos
termos do art. 397 do Código Civil. 3. Ante o exposto, converto a obrigação de fazer em perdas e danos. 3.1. Apresente a parte
exequente o demonstrativo de cálculo com os valores em execução, no prazo de 15 dias. 3.2. Após, intime-se a executada, na
pessoa de seu advogado, para que em 15 dias pagar o debito exequendo, sob pena de multa de 10% (art. 513 e 523, CPC).
Intime-se. - ADV: GABRIELA LARSSON DOS SANTOS FERNANDES (OAB 482990/SP)
Processo 0001306-52.2024.8.26.0587/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Mafisan
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 20/22: Manifeste-se o requerente quanto a satisfação da obrigação no prazo de
15 dias, frisando que o silêncio poderá ser interpretado como concordância tácita e apresentando ainda o formulário MLE
para levantamento dos valores. Após, à conclusão. - ADV: RUBENS MIRANDA DE CARVALHO (OAB 13614/SP), JOSE DA
CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP)
Processo 0001451-11.2024.8.26.0587 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Antonio Miranda da Silva -
Vistos. Fls. 354: Defiro o prazo suplementar de 5 dias. Após, independentemente de nova intimação, no silêncio do réu em juntar
as respectivas procurações, descadastre-se o referido advogado, prosseguindo a representação da parte ré pela DPE, conforme
fls. 299. No mais, reporto-me aos decisórios de fls. 341 e 350 Intime-se. - ADV: WANDERLEI CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB
466383/SP)
Processo 0001612-21.2024.8.26.0587 (processo principal 1003690-73.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Eliana Alves da Cruz - Fls. 131/133: Manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 30 dias, sobre
os cálculos apresentados pela exequente. Após, à conclusão. - ADV: ANA PAULA DE JESUS (OAB 247041/SP)
Processo 0001944-85.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1003188-37.2021.8.26.0587) (processo principal 1003188-
37.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - P.G.G.M. - C.C. - Vistos. Fls. 90: A certidão de
honorários será expedida apenas ao final do processo, quando da extinção pela satisfação, conforme o caso, além do respectivo
trânsito em julgado. No momento encontrando-se os autos suspensos nos termos do acordo homologado (fls. 86/87). Intime-se.
- ADV: NEILSON SILVA RIBEIRO (OAB 233416/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP)
Processo 0001969-98.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1000639-20.2022.8.26.0587) (processo principal 1000639-
20.2022.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.C.C. - - G.C.G. - M.N.C.
- Vistos. Fls.17/18: O simples envio de mensagem via WhatsApp comunicando a renúncia ao mandato não possui validade
vez que não consta o efetivo recebimento pelo mandante. Este juízo não tem como averiguar se a pessoa que recebeu a
mensagem do WhatsApp é realmente o executado dessa ação, e se o número pertence realmente ao mesmo. Desta forma,
fica a n. causídica intimada a apresentar/comprovar o efetivo recebimento da renúncia ou a cientificação por carta com aviso
de recebimento. Observe-se que, enquanto não comprovar a realização, continuará a representá-lo. Intime-se. - ADV: ANDREA
PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP), ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 367415/SP), ELOIZA SCHWARZ
MAZZUCCA (OAB 353556/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP), ELISABETE ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 367415/SP), MARÍLIA CUNHA CRUZ (OAB 478633/SP)
Processo 0002117-12.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1003410-05.2021.8.26.0587) (processo principal 1003410-
05.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.P.J. - L.C.S. - Vistos. Expeça-se mandado para
quesejam constatados os atuais ocupantes do imóvel objeto do presente cumprimento de sentença (Rua da Barreira - fls. 42/46
dos autos principais), os quais deverão ser qualificados, bem como informar a que título ocupam o imóvel diligenciado. Caberá
ao exequente, se o caso, entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como mandado (devendo ser instruído com cópias de fls. 42/46 dos autos principais). Intime-se.
- ADV: MARIA NAIANE CRUZ DOS SANTOS (OAB 372240/SP), UESILLA CRUZ VITAL (OAB 492531/SP), CLAUDIO GALANO
SCHIAVETTI (OAB 51298/SP)
Processo 0002133-63.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1001104-39.2016.8.26.0587) (processo principal 1001104-
39.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Família - C.C.R.S. - L.L.D.N. - Vistos. Considerando que há irregularidade na
representação processual do exequente R. R. N., incapaz, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, determino seja
regularizada sua representação processual, com a juntada de novo instrumento de procuração em que haja a firma concomitante
da parte exequente e de sua representante legal, uma vez que se trata de pessoa relativamente incapaze e que, portanto,
deve ser assistido na prática dos seus atos processuais (CPC, art. 71). Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO LOPES
SALOMAO MAGIOLINO (OAB 152427/SP), MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP)
Processo 0002240-49.2020.8.26.0587 (processo principal 1003987-85.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença -
Aquisição - G.J.P.C.F. - Recolha o exequente as custas para o serviço solicitado, apresente a planilha atualiza do débito, no
prazo de 15 dias. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º