Processo ativo
0001001-83.2008.8.26.0052
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Identificação
Nº Processo: 0001001-83.2008.8.26.0052
Vara: do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
0001001-83.2008.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO
CARLOS PONTES DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ
JOÃO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Carpinteiro, RG 5.529.580, pai Galdino José (ou João) dos Santos, mãe Jovita Maria
dos Santos, Nascido/Nascida em 29/04/1952, de cor Pard ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, natural de Serrolandia, - BA, Outros Dados: indiciado em 19/09/2008
outra cor: branco outras profissões: ajudante e pedreiro outra naturalidade: Jacobina-BA, com endereço à Rua Vicente Ferreira
de Souza Lotus, 210, Cotia - SP, Fone 1135915169. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Vistos. Trata-se de sentença condenatória (fls. 460/462), em que o réu José João dos Santos foi condenado à pena de 6 anos de
reclusão, por infração ao artigo artigo 121 § 2º, inciso II c/c artigo 14, inciso II do Código Penal, tendo transitado em julgado em
05 de novembro de 2012 para o Ministério Público e em 12 de novembro de 2012 para a Defesa (fls. 473). Nos termos do artigo
61 do Código de Processo Penal, é caso de reconhecer-se de ofício a extinção da punibilidade pela prescrição, por constituir
matéria de ordem pública. A prescrição, após a prolação de sentença, regula-se pela pena fixada, prescrevendo, no caso
concreto, em 12 anos, a teor do que dispõe o artigo 110, § 1º, c.c artigo 109, inciso III, ambos do Código Penal. Verifica-se, in
casu, que houve lapso temporal superior aos mencionados 12 anos, sem qualquer causa de interrupção ou suspensão, entre o
trânsito em julgado da condenação e a presente data. Ante todo exposto, nos termos do artigo 107, inciso IV c.c. artigo 110, § 1º,
ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSÉ JOÃO DOS SANTOS. Transitada em julgado, façam-
se as anotações necessárias. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CELSO DIAS
PEREIRA, PROCESSO
0001001-83.2008.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO
CARLOS PONTES DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ
JOÃO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Carpinteiro, RG 5.529.580, pai Galdino José (ou João) dos Santos, mãe Jovita Maria
dos Santos, Nascido/Nascida em 29/04/1952, de cor Pard ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, natural de Serrolandia, - BA, Outros Dados: indiciado em 19/09/2008
outra cor: branco outras profissões: ajudante e pedreiro outra naturalidade: Jacobina-BA, com endereço à Rua Vicente Ferreira
de Souza Lotus, 210, Cotia - SP, Fone 1135915169. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Vistos. Trata-se de sentença condenatória (fls. 460/462), em que o réu José João dos Santos foi condenado à pena de 6 anos de
reclusão, por infração ao artigo artigo 121 § 2º, inciso II c/c artigo 14, inciso II do Código Penal, tendo transitado em julgado em
05 de novembro de 2012 para o Ministério Público e em 12 de novembro de 2012 para a Defesa (fls. 473). Nos termos do artigo
61 do Código de Processo Penal, é caso de reconhecer-se de ofício a extinção da punibilidade pela prescrição, por constituir
matéria de ordem pública. A prescrição, após a prolação de sentença, regula-se pela pena fixada, prescrevendo, no caso
concreto, em 12 anos, a teor do que dispõe o artigo 110, § 1º, c.c artigo 109, inciso III, ambos do Código Penal. Verifica-se, in
casu, que houve lapso temporal superior aos mencionados 12 anos, sem qualquer causa de interrupção ou suspensão, entre o
trânsito em julgado da condenação e a presente data. Ante todo exposto, nos termos do artigo 107, inciso IV c.c. artigo 110, § 1º,
ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSÉ JOÃO DOS SANTOS. Transitada em julgado, façam-
se as anotações necessárias. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CELSO DIAS
PEREIRA, PROCESSO