Processo ativo
0001011-54.2020.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 0001011-54.2020.8.26.0005
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
15.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP - Nilcenei Paschoal - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) respectiva(s)
taxa para efetivação da(s) pesquisa(s) requeridas, observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por
CP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F para cada sistema a ser consultado. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). Apresente o demonstrativo
atualizado do débito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia,
nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de
extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no
prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: SHIDARA
ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB 388986/SP), ANDERSON DOS SANTOS CRUZ (OAB 340242/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0001011-54.2020.8.26.0005 (processo principal 1008034-68.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - A.G.S. - - R.P.M. - - M.G.S.S. - Vistos, Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado,
por publicação no DJE, para que indique a localização do veículo. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025 HENRIQUE BERLOFA
VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom
andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas
corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as
informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ), CINTIA VIVIANI NOVELLI SILVA (OAB 240012/SP), CINTIA VIVIANI NOVELLI SILVA
(OAB 240012/SP), CINTIA VIVIANI NOVELLI SILVA (OAB 240012/SP)
Processo 0001145-08.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1005295-93.2017.8.26.0005) (processo principal 1005295-
93.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jandira Mariano Rodrigues de Oliveira - CCB
Brasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos - Vistos, Corrija-se a planilha de fls. 09/10, a fim de retificar-se os valores
referentes às custas e despesas processuais devidas, conforme fls. 04, terceiro parágrafo: “deverão constar na planilha todas as
custas não recolhidas em razão da gratuidade concedida em ambos os autos (fase de conhecimento e incidente de cumprimento
de sentença), quais sejam: taxa judiciária, custas referentes a diligências de citação e efetivação de pesquisas, dentre outras.”
Observe-se, ainda, os valores mínimos referentes ao recolhimento de tais custas. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025 HENRIQUE
BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial
ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/
nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com
todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV:
SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185696/RJ)
Processo 0001353-02.2019.8.26.0005 (processo principal 1007936-20.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Antônia Lopes Bonfim - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação
do decurso de prazo para impugnação à penhora, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias,
requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: ALBERTO ALVES DA SILVA
JUNIOR (OAB 404687/SP)
Processo 0001641-47.2019.8.26.0005 (processo principal 0031168-25.2011.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Paulo Roberto Alves dos Santos - Espólio de Moisés Soares Cardoso Moura - Vistos, Fls. 196: oficie-se, solicitando
a resposta ao ofício de fls. 180/181. Encaminhe-se com cópia desta decisão. Encaminhamento pela Serventia. Int. São Paulo,
05 de maio de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições
no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as
petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse
ou for de seu conhecimento. - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP), MARIA DAS GRACAS MELO
CAMPOS (OAB 77771/SP), MARCIA BATISTA COSTA PEREIRA (OAB 203954/SP), PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS
(OAB 170231/SP)
Processo 0001799-63.2023.8.26.0005 (processo principal 1013386-02.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São
Paulo - Gabriel Santos Pinheiro - Vistos, Reporto-me à certidão de fl. 149: expeça-se mandado de levantamento dos depósitos
de fls. 115/127, em favor do exequente, nos termos de fls. 138/139. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025 HENRIQUE BERLOFA
VILLAVERDE Juiz(a) de Direito - ADV: BRUNO BITENCOURT DE BRITO (OAB 488079/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 0002244-13.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1006675-15.2021.8.26.0005) (processo principal 1006675-
15.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Bionature Recicle Indústria Bras. de Rec. e
Pneum. Ltda - N Pascoal Mecânica Comércio e Locação de Máquinas Ltda, na pessoa de Nilcenei Paschoal - Vistos, As taxas e
despesas processuais são devidas em razão da prestação dos serviços judiciários. O devido preparo é condição de subsistência
da distribuição do feito, sendo que a ausência do recolhimento acarreta o seu cancelamento. Não tendo sido recolhidas as custas
devidas pela parte autora/exequente, o cancelamento é de rigor o que fica, desde já, determinado. No entanto, preliminarmente
ao cancelamento da distribuição do feito, deverá ser observada a Lei nº 11608/2003 (com alteração dada pela Lei nº 17.785/2023)
para constar em seu artigo 2º, inciso XIV -”as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos
serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura”. Nestes termos, o referido valor foi fixado pelo Provimento
CSM nº 2739/2024 em 05 (cinco) UFESP’s. (Artigo 8º-A- Os valores correspondentes às despesas elencadas nos incisos XIII
e XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 são fixados conforme Anexo V. Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento
das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 (cinco) UFESP’s - Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0 - Prazo: 15 dias. Após, cancele-se. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025
HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito - ADV: ANA PAULA ROCHA NAVES DE CARVALHO (OAB 51081/GO),
RÉU REVEL (OAB R/SP), RICARDO TOMAZ DE OLIVEIRA (OAB 38788/GO)
Processo 0002521-68.2021.8.26.0005 (processo principal 1012765-73.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior - Ises Ltda. - Cristina Pardini - réu revel - Vistos, Proceda-se
à inclusão do débito junto ao SERASAJUD. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Em caso de
inércia, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O credor, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
15.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP - Nilcenei Paschoal - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) respectiva(s)
taxa para efetivação da(s) pesquisa(s) requeridas, observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por
CP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F para cada sistema a ser consultado. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). Apresente o demonstrativo
atualizado do débito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia,
nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de
extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no
prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: SHIDARA
ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB 388986/SP), ANDERSON DOS SANTOS CRUZ (OAB 340242/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0001011-54.2020.8.26.0005 (processo principal 1008034-68.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - A.G.S. - - R.P.M. - - M.G.S.S. - Vistos, Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado,
por publicação no DJE, para que indique a localização do veículo. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025 HENRIQUE BERLOFA
VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom
andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas
corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as
informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ), CINTIA VIVIANI NOVELLI SILVA (OAB 240012/SP), CINTIA VIVIANI NOVELLI SILVA
(OAB 240012/SP), CINTIA VIVIANI NOVELLI SILVA (OAB 240012/SP)
Processo 0001145-08.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1005295-93.2017.8.26.0005) (processo principal 1005295-
93.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jandira Mariano Rodrigues de Oliveira - CCB
Brasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos - Vistos, Corrija-se a planilha de fls. 09/10, a fim de retificar-se os valores
referentes às custas e despesas processuais devidas, conforme fls. 04, terceiro parágrafo: “deverão constar na planilha todas as
custas não recolhidas em razão da gratuidade concedida em ambos os autos (fase de conhecimento e incidente de cumprimento
de sentença), quais sejam: taxa judiciária, custas referentes a diligências de citação e efetivação de pesquisas, dentre outras.”
Observe-se, ainda, os valores mínimos referentes ao recolhimento de tais custas. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025 HENRIQUE
BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial
ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/
nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com
todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV:
SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185696/RJ)
Processo 0001353-02.2019.8.26.0005 (processo principal 1007936-20.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Antônia Lopes Bonfim - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação
do decurso de prazo para impugnação à penhora, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias,
requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: ALBERTO ALVES DA SILVA
JUNIOR (OAB 404687/SP)
Processo 0001641-47.2019.8.26.0005 (processo principal 0031168-25.2011.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Paulo Roberto Alves dos Santos - Espólio de Moisés Soares Cardoso Moura - Vistos, Fls. 196: oficie-se, solicitando
a resposta ao ofício de fls. 180/181. Encaminhe-se com cópia desta decisão. Encaminhamento pela Serventia. Int. São Paulo,
05 de maio de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições
no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as
petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse
ou for de seu conhecimento. - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP), MARIA DAS GRACAS MELO
CAMPOS (OAB 77771/SP), MARCIA BATISTA COSTA PEREIRA (OAB 203954/SP), PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS
(OAB 170231/SP)
Processo 0001799-63.2023.8.26.0005 (processo principal 1013386-02.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São
Paulo - Gabriel Santos Pinheiro - Vistos, Reporto-me à certidão de fl. 149: expeça-se mandado de levantamento dos depósitos
de fls. 115/127, em favor do exequente, nos termos de fls. 138/139. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025 HENRIQUE BERLOFA
VILLAVERDE Juiz(a) de Direito - ADV: BRUNO BITENCOURT DE BRITO (OAB 488079/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 0002244-13.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1006675-15.2021.8.26.0005) (processo principal 1006675-
15.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Bionature Recicle Indústria Bras. de Rec. e
Pneum. Ltda - N Pascoal Mecânica Comércio e Locação de Máquinas Ltda, na pessoa de Nilcenei Paschoal - Vistos, As taxas e
despesas processuais são devidas em razão da prestação dos serviços judiciários. O devido preparo é condição de subsistência
da distribuição do feito, sendo que a ausência do recolhimento acarreta o seu cancelamento. Não tendo sido recolhidas as custas
devidas pela parte autora/exequente, o cancelamento é de rigor o que fica, desde já, determinado. No entanto, preliminarmente
ao cancelamento da distribuição do feito, deverá ser observada a Lei nº 11608/2003 (com alteração dada pela Lei nº 17.785/2023)
para constar em seu artigo 2º, inciso XIV -”as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos
serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura”. Nestes termos, o referido valor foi fixado pelo Provimento
CSM nº 2739/2024 em 05 (cinco) UFESP’s. (Artigo 8º-A- Os valores correspondentes às despesas elencadas nos incisos XIII
e XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 são fixados conforme Anexo V. Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento
das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 (cinco) UFESP’s - Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0 - Prazo: 15 dias. Após, cancele-se. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025
HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito - ADV: ANA PAULA ROCHA NAVES DE CARVALHO (OAB 51081/GO),
RÉU REVEL (OAB R/SP), RICARDO TOMAZ DE OLIVEIRA (OAB 38788/GO)
Processo 0002521-68.2021.8.26.0005 (processo principal 1012765-73.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior - Ises Ltda. - Cristina Pardini - réu revel - Vistos, Proceda-se
à inclusão do débito junto ao SERASAJUD. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Em caso de
inércia, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O credor, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º