Processo ativo
0001028-11.2023.8.26.0547
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Identificação
Nº Processo: 0001028-11.2023.8.26.0547
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
bloqueados para depósito judicial dando-o por penhorado, intimando-se o executado para impugnação no prazo legal. Sem
prejuízo, defiro pesquisa Renajud. Dilig. e Int. - ADV: FABIO SPERA (OAB 125615/SP)
Processo 0001028-11.2023.8.26.0547 (processo principal 1000308-27.2023.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Incentivo - Daniela Claro de Oliveira - - Mateus Galan Mabrini - Certidão supra: aguarde-
se a manifestação da Exeqüente pelo prazo de 30 dias (art.485, III, CPC) certificando-se, oportunamente. Em caso positivo,
cumpra-se desde logo, o art. 485, § 1º do CPC, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP),
FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB
143911/SP)
Processo 0001035-66.2024.8.26.0547 (processo principal 1001684-48.2023.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Zanardo & Utinetti Ltda Me ( Pantera Auto Peças) - Reynaldo Marche Neto - Vistos. Considerando o longo prazo
concedido pelo exequente para que a obrigação seja voluntariamente cumprida pelo executado, dificultando a incidência ao
caso dos princípios que orientam os processos nos Juizados Especiais, como a simplicidade e celeridade, à luz do artigo 2º da
Lei 9.099/95, sendo que o próprio artigo 4º do Código de Processo Civil enaltece a atividade satisfativa de forma célere e eficaz,
entendo que a homologação deve reverberar na própria continuidade do feito, a ser extinto, desbloqueando-se os valores de
fls. 55. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes Zanardo Utinetti Ltda Me ( Pantera Auto Peças) e Reynaldo Marche Neto. Não havendo qualquer ressalva, considera-
se tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil) e determina-se que,
publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Em consequência, julgo extinto o presente processo, sendo
que eventual descumprimento deverá ser noticiado em novo incidente processual. Passada esta em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA
(OAB 432699/SP), NEUSA MARIA LODI UGATTIS (OAB 72918/SP), MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP)
Processo 0001071-11.2024.8.26.0547 (processo principal 1001767-98.2022.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - José Edinir Prearo - Certidão supra: aguarde-se a manifestação da Exeqüente pelo prazo de 30 dias (art.485,
III, CPC) certificando-se, oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se desde logo, o art. 485, § 1º do CPC, expedindo-se o
necessário. Int. - ADV: BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP)
Processo 0001072-93.2024.8.26.0547 (processo principal 1000627-58.2024.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Felipe Ribeiro Mendes Gasparoto - “Tendo em conta a negativa de intimação informe o exequente,
no prazo de quinze dias, o endereço dos executados, sob pena de extinção.” - ADV: GUSTAVO DA SILVA KILL (OAB 447367/
SP), TAYNÁ MARTIMIANO (OAB 501037/SP)
Processo 0001075-48.2024.8.26.0547 (processo principal 1000692-53.2024.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Eliane Galan Mambrini - Fls. 40/42: Defiro o aditamento do mandado de fls. 37 observando-se o bem indicado
sobre o qual deverá recair a penhora e remoção. Dilig e Int. - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 1000075-59.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mirtes Peron Pedroso da
Cruz Eirelli Me - Fls. 58/59: Defiro a expedição de novo mandado de citação, observando-se o endereço indicado, se negativo
tornem os autos conclusos para extinção. Dilig e Int. - ADV: JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/SP)
Processo 1000113-71.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fábrica de Óculos Loja
2 - Santa Rita do Passa Quatro (I L A Martins Produtos Ópticos Ltda) - Tendo em conta a data da expedição do mandado de
fls. 21/22, determino ao oficial de justiça responsável o seu imediato cumprimento e devolução. Dilig. e Int. - ADV: VANESSA
CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1000114-56.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fábrica de Óculos Loja
2 - Santa Rita do Passa Quatro (I L A Martins Produtos Ópticos Ltda) - Fls. 55: Defiro a expedição de novo mandado de
citação, observando-se o endereço indicado, se negativo tornem os autos conclusos para extinção. Dilig e Int. - ADV: VANESSA
CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1000224-55.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eliane Galan
Mambrini - “Tendo em conta a certidão negativa de fls. 15 informe a exequente, no prazo de quinze dias, o endereço do
executado, sob pena de extinção.” - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 1000233-17.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Izaura Angeoletto da Silva - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outro - Regularize o requerido
CIG Agencia de Viagens a representação processual no prazo de 05 dias. Sem prejuízo vista aos requeridos da contraproposta
de fls.98/101. Int. - ADV: ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000316-67.2024.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Carmen Rita da Cunha Samogin - - Maria Marcia Formoso Delsin - - Elisabete de Freitas Feliciano Moreira - - Denise Rigo
Clapis - - Edson Delsin - - Vicentina Carmelina Aparecida Lapastina Camargo - - Luciana de Souza Risso Tolentino - - Ana
Claudia Tolentino - - Arlete Aparecida Andregueto - - Simone Rigo - - Emyr José Jamus - - Gislaine Octaviano Jamus - - Ana
de Fatima Maestrello Zanin - Itália Trasporto Aereo S.PA. (Ita) - - Tyller Passagens e Turismo Ltda. e outro - “Apresentem os
requerentes novo formulário preenchimento do formulario incorreto as 377 - campos - recebimento pix (IV) e para outras opções
II e III preenchidos indevidamente..” - ADV: CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA
SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CRISTIANE GOMES URRARO (OAB
384375/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP),
CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN
RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA
CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA
SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP)
Processo 1000373-51.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sérgio Módolo - Fls. 51/53:
Acordo apresentado sem assinatura dos executados. Dilig e Int. - ADV: MARIA HELENA DO CARMO COSTI (OAB 218313/SP)
Processo 1000411-63.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jonathan Luiz Américo
Pereira - Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes Jonathan
Luiz Américo Pereira e Maria Teresa de Brito. Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil) e determina-se que, publicada esta pela imprensa, seja
certificado o trânsito em julgado. 2- Em conseqüência, suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do CPC, aguardando-se
o cumprimento voluntário ou a denúncia do mesmo. 3- Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Dilig e Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
bloqueados para depósito judicial dando-o por penhorado, intimando-se o executado para impugnação no prazo legal. Sem
prejuízo, defiro pesquisa Renajud. Dilig. e Int. - ADV: FABIO SPERA (OAB 125615/SP)
Processo 0001028-11.2023.8.26.0547 (processo principal 1000308-27.2023.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Incentivo - Daniela Claro de Oliveira - - Mateus Galan Mabrini - Certidão supra: aguarde-
se a manifestação da Exeqüente pelo prazo de 30 dias (art.485, III, CPC) certificando-se, oportunamente. Em caso positivo,
cumpra-se desde logo, o art. 485, § 1º do CPC, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP),
FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB
143911/SP)
Processo 0001035-66.2024.8.26.0547 (processo principal 1001684-48.2023.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Zanardo & Utinetti Ltda Me ( Pantera Auto Peças) - Reynaldo Marche Neto - Vistos. Considerando o longo prazo
concedido pelo exequente para que a obrigação seja voluntariamente cumprida pelo executado, dificultando a incidência ao
caso dos princípios que orientam os processos nos Juizados Especiais, como a simplicidade e celeridade, à luz do artigo 2º da
Lei 9.099/95, sendo que o próprio artigo 4º do Código de Processo Civil enaltece a atividade satisfativa de forma célere e eficaz,
entendo que a homologação deve reverberar na própria continuidade do feito, a ser extinto, desbloqueando-se os valores de
fls. 55. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes Zanardo Utinetti Ltda Me ( Pantera Auto Peças) e Reynaldo Marche Neto. Não havendo qualquer ressalva, considera-
se tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil) e determina-se que,
publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Em consequência, julgo extinto o presente processo, sendo
que eventual descumprimento deverá ser noticiado em novo incidente processual. Passada esta em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA
(OAB 432699/SP), NEUSA MARIA LODI UGATTIS (OAB 72918/SP), MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP)
Processo 0001071-11.2024.8.26.0547 (processo principal 1001767-98.2022.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - José Edinir Prearo - Certidão supra: aguarde-se a manifestação da Exeqüente pelo prazo de 30 dias (art.485,
III, CPC) certificando-se, oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se desde logo, o art. 485, § 1º do CPC, expedindo-se o
necessário. Int. - ADV: BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP)
Processo 0001072-93.2024.8.26.0547 (processo principal 1000627-58.2024.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Felipe Ribeiro Mendes Gasparoto - “Tendo em conta a negativa de intimação informe o exequente,
no prazo de quinze dias, o endereço dos executados, sob pena de extinção.” - ADV: GUSTAVO DA SILVA KILL (OAB 447367/
SP), TAYNÁ MARTIMIANO (OAB 501037/SP)
Processo 0001075-48.2024.8.26.0547 (processo principal 1000692-53.2024.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Eliane Galan Mambrini - Fls. 40/42: Defiro o aditamento do mandado de fls. 37 observando-se o bem indicado
sobre o qual deverá recair a penhora e remoção. Dilig e Int. - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 1000075-59.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mirtes Peron Pedroso da
Cruz Eirelli Me - Fls. 58/59: Defiro a expedição de novo mandado de citação, observando-se o endereço indicado, se negativo
tornem os autos conclusos para extinção. Dilig e Int. - ADV: JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/SP)
Processo 1000113-71.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fábrica de Óculos Loja
2 - Santa Rita do Passa Quatro (I L A Martins Produtos Ópticos Ltda) - Tendo em conta a data da expedição do mandado de
fls. 21/22, determino ao oficial de justiça responsável o seu imediato cumprimento e devolução. Dilig. e Int. - ADV: VANESSA
CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1000114-56.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fábrica de Óculos Loja
2 - Santa Rita do Passa Quatro (I L A Martins Produtos Ópticos Ltda) - Fls. 55: Defiro a expedição de novo mandado de
citação, observando-se o endereço indicado, se negativo tornem os autos conclusos para extinção. Dilig e Int. - ADV: VANESSA
CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1000224-55.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eliane Galan
Mambrini - “Tendo em conta a certidão negativa de fls. 15 informe a exequente, no prazo de quinze dias, o endereço do
executado, sob pena de extinção.” - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 1000233-17.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Izaura Angeoletto da Silva - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outro - Regularize o requerido
CIG Agencia de Viagens a representação processual no prazo de 05 dias. Sem prejuízo vista aos requeridos da contraproposta
de fls.98/101. Int. - ADV: ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000316-67.2024.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Carmen Rita da Cunha Samogin - - Maria Marcia Formoso Delsin - - Elisabete de Freitas Feliciano Moreira - - Denise Rigo
Clapis - - Edson Delsin - - Vicentina Carmelina Aparecida Lapastina Camargo - - Luciana de Souza Risso Tolentino - - Ana
Claudia Tolentino - - Arlete Aparecida Andregueto - - Simone Rigo - - Emyr José Jamus - - Gislaine Octaviano Jamus - - Ana
de Fatima Maestrello Zanin - Itália Trasporto Aereo S.PA. (Ita) - - Tyller Passagens e Turismo Ltda. e outro - “Apresentem os
requerentes novo formulário preenchimento do formulario incorreto as 377 - campos - recebimento pix (IV) e para outras opções
II e III preenchidos indevidamente..” - ADV: CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA
SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CRISTIANE GOMES URRARO (OAB
384375/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP),
CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN
RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA
CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA
SAMOGIN (OAB 405004/SP), CARMEN RITA DA CUNHA SAMOGIN (OAB 405004/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP)
Processo 1000373-51.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sérgio Módolo - Fls. 51/53:
Acordo apresentado sem assinatura dos executados. Dilig e Int. - ADV: MARIA HELENA DO CARMO COSTI (OAB 218313/SP)
Processo 1000411-63.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jonathan Luiz Américo
Pereira - Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes Jonathan
Luiz Américo Pereira e Maria Teresa de Brito. Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil) e determina-se que, publicada esta pela imprensa, seja
certificado o trânsito em julgado. 2- Em conseqüência, suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do CPC, aguardando-se
o cumprimento voluntário ou a denúncia do mesmo. 3- Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Dilig e Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º