Processo ativo

0001028-60.2020.8.26.0500

0001028-60.2020.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVARES
DA SILVA (OAB 10731/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40328/SP), RAFAEL
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MOTTA E CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40328/SP), REBECA PECCIA DA SILVA (OAB 460432/
SP), REBECA PECCIA DA SILVA (OAB 460432/SP), CAROLINA SPINOLA FARINARO (OAB 407710/SP), CAROLINA SPINOLA
FARINARO (OAB 407710/SP), MUNICÍPIO DE BEBEDOURO, ARCHIBALDO BRASIL MARTINEZ DE CAMARGO (OAB 303152/
SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA (OAB 216250/SP), RAFAEL MOTTA E
CORREA (OAB 216250/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA (OAB 216250/SP), LOURENÇO SANTIN ALVARES DA SILVA (OAB
160935/SP), EULER SANTIN ALVARES DA SILVA (OAB 119610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0887/2025
Processo 0001028-60.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Irma Lopes da Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020573-36.2019.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 159/167: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Maria Irma Lopes da
Silva Deságio: 20% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente de
pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou
destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos
do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. No mais, procedeu-se à inclusão do(a) Dr(a). Messias Tadeu de Oliveira
Bento Falleiros (OAB 250793/SP), subscritor(a) do acordo. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a)
procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após
à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de
2025. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0004499-79.2023.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Monica Silveira Volpe - Lest
Credit Precatórios II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0001090-25.2016.8.26.0053/0024 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 86/109: Em face do ofício do
juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios, inclusão do(s)
cessionário(s) bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), no(s) sistema(s) desta Diretoria, nos termos especificados
à pág. 282. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser
utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios
- Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Regularizada
a comunicação da cessão de crédito, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO do precatório. Páginas 110/281: Homologo o
acordo, encaminhado pelo Ofício nº 488/2025 - PGM-G, de 26/05/2025, protocolado às págs. 34271/4283 do processo DEPRE
9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leste Credit Precatorios II -
Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados (cessionário de Monica Silveira Volpe) Deságio: 40% RRA: 173
meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3, para anotação
nos sistemas eletrônicos quanto à REVERSÃO DA SUSPENSÃO do precatório. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências
de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA
(OAB 424351/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES
NETO (OAB 267784/SP)
Processo 0004505-86.2023.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julio Cesar Rizzo - Davos
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001090-
25.2016.8.26.0053/0017 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 86/121: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação
apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios, inclusão do(s) cessionário(s) bem como do(s) advogado(s)
que o(s) representa(m), no(s) sistema(s) desta Diretoria, nos termos especificados à pág. 269. Se houver discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Regularizada a comunicação da cessão de crédito, proceda-
se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO do precatório. Páginas 122/268: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 488/2025
- PGM-G, de 26/05/2025, protocolado às págs. 4271/4283 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre
as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Davos Precatorio Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizado
(cessionário de Julio Cesar Rizzo) Deságio: 40% RRA: 173 meses Quanto ao requerimento de pagamento de honorários,
resta prejudicado, tendo em vista a ausência de requisição da referida verba neste precatório. Oficie-se ao juízo da execução
e à entidade devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3, para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à
REVERSÃO DA SUSPENSÃO do precatório. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento
do acordo. Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV: LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP),
PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 21:24
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