Processo ativo

0001029-67.2025.8.26.0533

0001029-67.2025.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: e Exportacao Ltda Me - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Bradesco Sa - Petição de fls. 87: anote-se e cadastre-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), EDVALDO
VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0001029-67.2025.8.26.0533 (processo principal 1009139-09.2023.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Aline Boldrin Beltrame - Vistos. Manifeste- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se, a parte exequente, acerca
da notícia do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias ou aguardando-se o demonstrativo de pagamento do mês
de junho/2025, devendo apresentar memória de cálculo, se o caso. O silêncio será considerado aquiescência. - ADV: KLEBER
CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
Processo 0001177-78.2025.8.26.0533 (processo principal 1007758-29.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Renata Descrove Martin - Vistos. Recebo a petição de fls. 19/22
como embargos à execução. Manifeste-se a parte exequente/embargada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0001216-75.2025.8.26.0533 (processo principal 1000926-43.2025.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Francisco Osiris Fuzaro - Banco Santander (Brasil) S/A - Petição de fls. 26/27: aguarde-se o decurso do prazo para
pagamento e conclusos. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO
OMETTO (OAB 184516/SP)
Processo 0001239-21.2025.8.26.0533 (processo principal 1002861-55.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Raul Carvalho Daibello - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não
ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem
como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino
a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: DIEGO BRAGANTE (OAB
381527/SP), DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP)
Processo 0001245-28.2025.8.26.0533 (processo principal 1008624-37.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Fabio Antonio Gozzi dos Santos - Vistos. Petição de fls. 24: indefiro a expedição de ofício.
É ônus da executada providenciar o cumprimento da obrigação imposta em sentença. No mais, aguarde-se o decurso do prazo
concedido às fls. 20. Int. - ADV: GUILHERME BISPO MARCHESIN (OAB 365009/SP)
Processo 0001297-24.2025.8.26.0533 (processo principal 1000984-80.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Carlos Henrique Meloni - Sergio Antonio Silva - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito
do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523,
“caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se
mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código
de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de
fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV:
PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), JORGE ROBERTO BASTOS MARÃO (OAB 290268/SP)
Processo 0001302-46.2025.8.26.0533 (processo principal 1005068-95.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Confissão/Composição de Dívida - Mrz Comercio, Importacao e Exportacao Ltda Me - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para
depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no
artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens,
expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º,
do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir
o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto
respectivo. - ADV: DANIEL VERALDI GALASSO LEANDRO (OAB 190903/SP)
Processo 0001812-93.2024.8.26.0533 (processo principal 0000156-04.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Alberto Barbosa - TREVISAN MOTORS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS
LTDA. - Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Incumbe às partes noticiar o cumprimento do acordo. Int. - ADV:
FRANCISCO LUCIER BEZERRA (OAB 95354/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), RAQUEL JAQUELINE DA
SILVA (OAB 223525/SP), THIAGO SANCHEZ GALLART CHICONE (OAB 325313/SP)
Processo 0002639-41.2023.8.26.0533 (processo principal 1003725-30.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Antonio Rocatto - Gsp- Life Charqueada Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intime-se a executada
para pagamento do valor remanescente (R$ 98,40 - multa pelo atraso da parcela), no prazo de 10 dias, sob pena de constrição.
- ADV: JAQUELINE DA SILVA FERREIRA (OAB 356413/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), FLAVIO RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 105007/SP)
Processo 0002918-27.2023.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ozorio Lourenço
Filho - Banco Santander S/A - Expeça-se MLE e, após o levantamento, arquivem-se. - ADV: DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB
119786/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), VANDERLEY MUNIZ (OAB 128827/SP)
Processo 0004071-61.2024.8.26.0533 (processo principal 0000890-52.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Leni Gomes Batista de Oliveira - Banco C6 S/A - Expeçam-se MLEs (fls. 42 e 90, 94 e 95). Aguarde-se o cumprimento
da obrigação de fazer pelo executado (fls. 91). Int. - ADV: JEFERSON SBRANA (OAB 432103/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP)
Processo 1000333-87.2020.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Veridiana Batista
da Silva - Reporto-me ao teor do despacho de fls. 66 para reputar válida a intimação de fls. 79. - ADV: ELICIENE SILVA DO
CARMO (OAB 417728/SP)
Processo 1001244-26.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Regina
Célia Bueno Baldini - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento da obrigação imposta na sentença,
arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o
provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: GUILHERME BISPO MARCHESIN (OAB 365009/SP)
Processo 1001579-45.2025.8.26.0533 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família Legal - Jose Adriano Barbosa - Os
réus David Henrique Correa, David Henrique Correa 39089178830 (Conquista Cerimonial Assessoria e Cerimonial de Eventos
Me) não apresentaram contestações (fls. 131). Visando garantir o exercício do contraditório e considerando a juntada de novos
documentos com a réplica, intime-se os réus Felipe Eduardo dos Santos e Larissa Prezoto Osti para, no prazo de 10 dias,
ratificarem os termos da contestação ou apresentar novas alegações. - ADV: MARLUCE DA SILVA BARRETO DE SOUZA (OAB
485049/SP)
Processo 1001660-91.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:30
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