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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0001044-06.2021.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 0001044-06.2021.8.26.0071
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Diário (linha): em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023)” Intimem-se. - ADV: JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), THAMIRES DE
Partes e Advogados
Nome: par *** parte
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
CCS-BACEN. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Nº 2607551 - SP (2024/0096076-0)”. “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO.
PARCIALMENTE PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 139,
438, I e II, 797 DO CPC/15. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE IDENTIFICAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS.
PRETENSÃO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PELO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL (CCS-BACEN) E SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF). MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CCS-
BACEN. NATUREZA CADASTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. COAF. SIMBA. FINALIDADE PÚBLICA.
AUXÍLIO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO
DE TERRORISMO E FINANCIAMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA. DESVIRTUAMENTO
DAS ATRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZÁ-LOS PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
EFICIÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.158/23. TRATAMENTO DE DADOS. FINALIDADE ESTRITA DA
LEI. SIGILOSIDADE DOS DADOS. ART. 5º, XII, CF/88. QUEBRA DE SIGILO PODE SER AFASTADA SOMENTE PARA FINS
DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01. APURAÇÃO DE
OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO.” “PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA
NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAIS. CCS-BACEN. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO. 1. É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos
cíveis, como mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na medida em que comporta os relacionamentos
entre instituições financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e
aplicações. 2. Agravo interno não provido.(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.249.568/SP, de minha relatoria,Terceira Turma, julgado
em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023)” Intimem-se. - ADV: JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), THAMIRES DE
ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP)
Processo 0001044-06.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1027824-68.2018.8.26.0071) (processo principal 1027824-
68.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - J. AGA - Administradora de Bens e Participações Ltda - -
Ana Maria Gonçalves Pimentel - - Geovana Maria Gonçalves Pimentel Algodoal - - Ana Paula Gonçalves Pimentel de Oliveira
Beber - Alessandro Cardim e outros - Vistos. O art. 866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde
que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito
executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a
satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes
de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o
exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa em que o coexecutado Walace é sócio. Assim,
caberá à parte exequente providenciar a juntada da ficha cadastral completa da JUCESP, bem como postular a realização de
diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade. Sem prejuízo,
apresenta planilha atualizado do débito. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB 248857/SP), ADIRSON
DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), ADIRSON DE
OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB 248857/SP), THIAGO HENRIQUE
ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB 248857/SP), FERNANDA CORREA DA SILVA
BAIO (OAB 248857/SP), ELIÉZER FRANCISCO BUZATTO (OAB 349377/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP),
THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0001258-55.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1026976-08.2023.8.26.0071) (processo principal 1026976-
08.2023.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Instituto das Apóstolas do Sagrado
Coração de Jesus - Vistos. Deverá a parte requrente providenciar a juntada de cópia da ficha cadastral completa da Jucesp
- Junta Comercial do Estado de São Paulo. Após, tornem. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB
209295/SP)
Processo 0001983-44.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1017319-42.2023.8.26.0071) (processo principal 1017319-
42.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vitta Jardim Ferraz Bru Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda -
Em face da certidão de fls. 84, manifeste-se, a exequente, em prosseguimento. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/
SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
Processo 0002494-81.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1012575-19.2014.8.26.0071) (processo principal 1012575-
19.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mja Comércio e Representações
Ltda - Epp - - Julia Cristina Gianotti Modulo - - Michelle Gianotti Baptista - Vistos. Defiro a pesquisa de bens, em nome parte
executada, pelo Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Com a resposta, dê-se ciência às
partes Intimem-se. - ADV: NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/
SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002822-69.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1031296-38.2022.8.26.0071) (processo principal 1031296-
38.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Crisleslie Priscila de
Andrade - Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda - Vistos. 1. Defiro o levantamento do depósito efetuado nos autos (fl. 13),
expedindo-se MLE a favor da parte exequente, conforme formulário de fl. 18. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa do
procurador constituído nos autos, para pagamento das custas finais apuradas à fl. 05. Prazo: 60 (sessenta) dias, sob pena de
inscrição da dívida. 3. Oportunamente, tornem para extinção. Int. - ADV: GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP),
GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP), DANIELA GONSALES PORTO (OAB 285138/SP), CAMILA HEIRAS DE
LIMA MARTINS (OAB 199950/SP)
Processo 0002894-56.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1012675-56.2023.8.26.0071) (processo principal 1012675-
56.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Guilherme Aparecido Alves - Vitta - Jardim
Oliveiras - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, nos termos da informação de fl. 29, JULGO EXTINTO o presente incidente
de cumprimento de sentença, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, deverá
a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se
o feito. P.I.C. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP)
Processo 0003117-77.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1025816-79.2022.8.26.0071) (processo principal 1025816-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CCS-BACEN. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Nº 2607551 - SP (2024/0096076-0)”. “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO.
PARCIALMENTE PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 139,
438, I e II, 797 DO CPC/15. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE IDENTIFICAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS.
PRETENSÃO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PELO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL (CCS-BACEN) E SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF). MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CCS-
BACEN. NATUREZA CADASTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. COAF. SIMBA. FINALIDADE PÚBLICA.
AUXÍLIO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO
DE TERRORISMO E FINANCIAMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA. DESVIRTUAMENTO
DAS ATRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZÁ-LOS PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
EFICIÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.158/23. TRATAMENTO DE DADOS. FINALIDADE ESTRITA DA
LEI. SIGILOSIDADE DOS DADOS. ART. 5º, XII, CF/88. QUEBRA DE SIGILO PODE SER AFASTADA SOMENTE PARA FINS
DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01. APURAÇÃO DE
OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO.” “PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA
NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAIS. CCS-BACEN. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO. 1. É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos
cíveis, como mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na medida em que comporta os relacionamentos
entre instituições financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e
aplicações. 2. Agravo interno não provido.(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.249.568/SP, de minha relatoria,Terceira Turma, julgado
em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023)” Intimem-se. - ADV: JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), THAMIRES DE
ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP)
Processo 0001044-06.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1027824-68.2018.8.26.0071) (processo principal 1027824-
68.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - J. AGA - Administradora de Bens e Participações Ltda - -
Ana Maria Gonçalves Pimentel - - Geovana Maria Gonçalves Pimentel Algodoal - - Ana Paula Gonçalves Pimentel de Oliveira
Beber - Alessandro Cardim e outros - Vistos. O art. 866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde
que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito
executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a
satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes
de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o
exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa em que o coexecutado Walace é sócio. Assim,
caberá à parte exequente providenciar a juntada da ficha cadastral completa da JUCESP, bem como postular a realização de
diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade. Sem prejuízo,
apresenta planilha atualizado do débito. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB 248857/SP), ADIRSON
DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), ADIRSON DE
OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB 248857/SP), THIAGO HENRIQUE
ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB 248857/SP), FERNANDA CORREA DA SILVA
BAIO (OAB 248857/SP), ELIÉZER FRANCISCO BUZATTO (OAB 349377/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP),
THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0001258-55.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1026976-08.2023.8.26.0071) (processo principal 1026976-
08.2023.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Instituto das Apóstolas do Sagrado
Coração de Jesus - Vistos. Deverá a parte requrente providenciar a juntada de cópia da ficha cadastral completa da Jucesp
- Junta Comercial do Estado de São Paulo. Após, tornem. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB
209295/SP)
Processo 0001983-44.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1017319-42.2023.8.26.0071) (processo principal 1017319-
42.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vitta Jardim Ferraz Bru Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda -
Em face da certidão de fls. 84, manifeste-se, a exequente, em prosseguimento. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/
SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
Processo 0002494-81.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1012575-19.2014.8.26.0071) (processo principal 1012575-
19.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mja Comércio e Representações
Ltda - Epp - - Julia Cristina Gianotti Modulo - - Michelle Gianotti Baptista - Vistos. Defiro a pesquisa de bens, em nome parte
executada, pelo Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Com a resposta, dê-se ciência às
partes Intimem-se. - ADV: NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/
SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002822-69.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1031296-38.2022.8.26.0071) (processo principal 1031296-
38.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Crisleslie Priscila de
Andrade - Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda - Vistos. 1. Defiro o levantamento do depósito efetuado nos autos (fl. 13),
expedindo-se MLE a favor da parte exequente, conforme formulário de fl. 18. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa do
procurador constituído nos autos, para pagamento das custas finais apuradas à fl. 05. Prazo: 60 (sessenta) dias, sob pena de
inscrição da dívida. 3. Oportunamente, tornem para extinção. Int. - ADV: GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP),
GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP), DANIELA GONSALES PORTO (OAB 285138/SP), CAMILA HEIRAS DE
LIMA MARTINS (OAB 199950/SP)
Processo 0002894-56.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1012675-56.2023.8.26.0071) (processo principal 1012675-
56.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Guilherme Aparecido Alves - Vitta - Jardim
Oliveiras - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, nos termos da informação de fl. 29, JULGO EXTINTO o presente incidente
de cumprimento de sentença, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, deverá
a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se
o feito. P.I.C. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP)
Processo 0003117-77.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1025816-79.2022.8.26.0071) (processo principal 1025816-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º