Processo ativo

0001044-58.2024.8.26.0246

0001044-58.2024.8.26.0246
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV: LARA ROBERTA MATOS PEDRINI (OAB 489052/SP), ROGERIO DE
SOUZA SILVA (OAB 383119/SP)
Processo 0001044-58.2024.8.26.0246 (processo principal 1002355-38.2022.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.R.T. - L.S.P. - Vistos. Fls. 32/47: Manifeste o(a) impugnado(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias úteis. Aguarde-se no prazo. Int. - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 366827/SP), MICHELE CARLA DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP)
Processo 0001195-24.2024.8.26.0246 (apensado ao processo 1500671-50.2024.8.26.0246) (processo principal 1500671-
50.2024.8.26.0246) - Restituição de Coisas Apreendidas - Seqüestro e cárcere privado - J.A.A.F. - Vistos. Trata-se de requerimento
visando à restituição de arma de fogo apreendida (pistola, marca Taurus, calibre 9mm, lacre arma nº 0019959, munições nº
0014923 e carregador, marca MecGar, lacre nº 0014924) ajuizado por Paulo Edson Nascimento. O requerente informa que é
proprietário da pistola e carregador apreendidos e possui certificado de registro válido (31/12/2032). Aduz que deixou a arma
em posse de Jorge Augusto de Almeida Fernandes para fazer uma limpeza, visto que faria prova de habitualidade, ainda este
ano, com a mencionada arma. Em razão dos fatos descritos nos autos principais nº 1500671-50.2024.8.26.0246, teve sua arma
de fogo e carregador apreendidos. Juntou documentos (fls. 05/16). O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido e
manutenção jda apreensão da arma de fogo até a conclusão dos autos principais. Pois bem. Decido. Como se sabe, o Código
Penalprevê, como possível efeito da condenação penal, a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro
de boa-fé, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua
fato ilícito (art. 91, inciso II, alínea a). O artigo 118doCódigo de Processo Penalestabelece que, “Antes de transitar em julgado a
sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”. O artigo 120 do mesmo
Diploma Processual, a seu turno, estabelece que “A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou
juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante”. In casu, o requerente, por meio
de nota fiscal (fls. 07/08), comprovou tratar-se do verdadeiro proprietário pistola G3, forjas Taurus e do carregador, objetos de
debate. Outrossim, trouxe aos autos Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido pelo Exército Brasileiro, com validade
até 31/03/2032, bem como guia de trafego especial em relação ao armamento em questão, com validade até 05/01/2026, a
comprovar sua legitimidade para possuí-lo. No caderno investigativo, não foi produzido, até o momento, qualquer indicativo,
por menor que fosse, de que o requerente teve participação nas condutas ilícitas à época em apuração. Em outras palavras,
deve-se reconhecê-lo como terceiro de boa-fé. Por outro lado, ainda não foi juntado aos autos o laudo da referida arma, estando
o inquérito pendente de diligências requeridas pelo Ministério Público para o oferecimento de denúncia. Isto posto, fica claro
que os bens apreendidos ainda guardam interesse às investigações. Ante o exposto, por ora, indefiro a restituição da arma e
carregador apreendidos em poder de Jorge Augusto de Almeida Fernandes. Arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: SONIA
APARECIDA PRADO LIMA (OAB 18770/MS)
Processo 0001259-34.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.T.O. - E.T.T.M. - Em cumprimento a
r.Decisão de fls. 97, designo audiência de conciliação para o dia 19/02/2025, às 15 horas. Considerando-se intimada a parte
autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
SEVERIANO SEVERO NETO (OAB 107631/PR), JOHN LENNON SOARES (OAB 23079/MS)
Processo 0001451-40.2019.8.26.0246 (apensado ao processo 1500430-52.2019.8.26.0246) (processo principal 1500430-
52.2019.8.26.0246) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - Adriana Miranda - Vistos. Manifestação ministerial
(fl. 113): defiro. Oficie-se ao CAPS para que intensifique o atendimento à ré Adriana Miranda, visto que o tratamento para
dependência de drogas é uma das condições para a manutenção da liberdade provisória concedida a ela. No mais, aguarde-
se designação de data para realização de exame pelo Imesc. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - ADV: TALITA DA
CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 421271/SP)
Processo 1000439-95.2024.8.26.0246 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - D.L.F.Z. - E.J.Z. - Vistos.
1. Interposta apelação. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. 2. Deve o cartório cumprir o art. 102 das Normas de
Serviço da CGJ/TJSP. 3. Após, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. Int. - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP),
CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP)
Processo 1000484-02.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Carlos Nunes de Abreu -
Vistos. Fls. 107. Designado o próximo dia 20/02/2025, as 15:00hs para realização da Perícia no consultório do médico perito Dr.
Joao Miguel Amorim Júnior, sito a Mato Grosso 1100 , Bairro Centro Andradina , São Paulo, Cep 16901-013. Intime-se a parte
autora (por mandado) para comparecimento munida com todos os exames e laudos recentes dos seus Médicos Assistentes.
Intime-se. - ADV: MATHEUS VIANA DOS SANTOS (OAB 446221/SP)
Processo 1000661-63.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Ferracini - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/
SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000670-25.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Pereira da Silva - “Intimação
da parte requerente para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$-176,80 (Cento e setenta e seis reais e oitenta
centavos), à ser recolhida na Guia Dare-SP - (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6. Prazo: 15
dias.” - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1000716-14.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sonia Regina da Paixão -
Vistos. Diante da juntada do laudo pericial (fls. 96/109) cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo. Ao setor
de cumprimento para requisitar o pagamento dos honorários (sistema AJG) em favor do perito. Int. - ADV: SAELEN RODRIGUES
PENTEADO (OAB 335187/SP)
Processo 1000763-22.2023.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Conforme determinação
de fls. 161 dos autos. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB
212791/SP)
Processo 1001051-33.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elcio Ramos - Vistos.
À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Int. -
ADV: ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 250990/SP)
Processo 1001126-72.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Marlene Sobrinho - Eagle
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:26
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