Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0001051-91.2025.8.26.0318

0001051-91.2025.8.26.0318
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Diário (linha): nº. 1.340.553 - RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0443/2025
Processo 0001051-91.2025.8.26.0318 (processo principal 1002657-74.2024.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Ronaldo Aparecido de Mello - Intimação à parte autora para manifestar-se sobre fls. 61/65.
Prazo: 5 dias. - ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 1000301-72.2025.8.26.0318 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - L&l Prev Serv Sistemas
e Serviços de Portaria Ltda - Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Eventual
requerimento de cumprimento da sentença deverá observar as orientações contidas no COMUNICADO CG nº 1631/2015. Na
ausência de manifestação os autos serão arquivados definitivamente nos termos do Comunicado 1789/2017. - ADV: DIEGO
BERNARDO (OAB 306430/SP), GIULIA CANTELI GONÇALVES (OAB 444492/SP)
Processo 1004597-11.2023.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Cristiano Bianco -
Moacir Marques Brandao - Intimação à parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento,
sob pena de extinção e arquivamento do feito, tendo em vista o certificado e entranhado pela serventia, respectivamente às fls.
161/162. - ADV: RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP), GISLAINE GUERIN (OAB 417476/SP)
Processo 1004943-25.2024.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Mariluzia
Fernandes de Santana Lima - Em cumprimento ao V. Acórdão, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento
no prazo de 05 dias. Eventual requerimento de cumprimento da sentença deverá observar as orientações contidas no
COMUNICADO CG nº 1631/2015. Na ausência de manifestação, os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do
Comunicado 1789/2017. - ADV: BRENO ZANONI CORTELLA (OAB 300601/SP), LUCAS DANIEL RODRIGUES DENTE (OAB
479113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2025
Processo 0001264-97.2025.8.26.0318 (processo principal 1004587-30.2024.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - George Willian Ferreira Cabrera - Intimação à parte exequente para manifestar,
em 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 1000809-18.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernando Grossklauss -
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Eventual requerimento de cumprimento da
sentença deverá observar as orientações contidas no COMUNICADO CG nº 1631/2015. Na ausência de manifestação os autos
serão arquivados definitivamente nos termos do Comunicado 1789/2017. - ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/
SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2025
Processo 0000104-29.1991.8.26.0318 (318.01.1991.000104) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Asa Bombas
Hidraulicas e Equipamentos Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de
petição intermediária “Indicação de erro na digitalização”. Intimação das partes acerca do leilão designado conforme fls. 246/247
nos autos nº 0500257-72.2009.8.26.0318 (O leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.calilleiloes.com.Br.
A 1ª praça terá início em 26/05/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 29/05/2025, às 14:00 horas. Caso os lances
ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) na 1ª praça, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00
horas do dia 18/06/2025 - 2ª praça.). - ADV: LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), LILIAN VASCO MOLINARI (OAB
247209/SP)
Processo 0000690-27.1995.8.26.0318 (apensado ao processo 0000445-16.1995.8.26.0318) (318.01.1995.000690) -
Execução Fiscal - Finsocial - Marcos de Jesus Carrera - Vistos. Preenchidos os requisitos nos termos do COMUNICADO CG
Nº 466/2020, defiro pelo prosseguimento deste feito por meio digital. Prossiga-se a execução no processo piloto. Remeta-se a
presente execução fiscal ao arquivo provisório, aguardando o deslinde do processo piloto. Int. - ADV: ATILIO SERGIO VALERIO
BISSACO (OAB 122880/SP)
Processo 0001563-22.1998.8.26.0318 (318.01.1998.001563) - Execução Fiscal - Taxas - Clovis Moacir Alvares - Fls.
175/181: Ciente da interposição de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário. Ao Agravado para oferecer
resposta ao Agravo de Despacho Denegatório do Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1042, §§ 2º e
3º , do CPC. Após, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1031, § 1º, do CPC. - ADV: RODRIGO
CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP)
Processo 0003379-05.1999.8.26.0318 (318.01.1999.003379) - Execução Fiscal - Federais - Alexandre Afonso Furtado Leite -
Vistos. Trata-se de Execução Fiscal movida pela Uniao em face de Alexandre Afonso Furtado Leite e outro, com base na CDA nº
8029901303285. A Exequente requereu a extinção da execução, sem ônus às partes, por reconhecer a prescrição intercorrente.
A execução fiscal está arquivada nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, há mais de seis anos. O recurso especial repetitivo
nº. 1.340.553 - RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão
e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto
à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a Execução Fiscal, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Ciência à parte executada. Homologo a
desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda Pública, transitando-se em julgado. Oportunamente arquivem-se os
autos, aguardando-se o prazo para incineração. P.I.C. Leme, 16 de abril de 2025. - ADV: SERGIO ROBERTO LOPES (OAB
296026/SP)
Processo 0003970-78.2010.8.26.0318 (apensado ao processo 0008512-76.2009.8.26.0318) (318.01.2010.003970) -
Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mack Tec Industria Comercio Ltda - Ficam as partes cientes de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:49
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