Processo ativo
0001052-27.2024.8.26.0281
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Identificação
Nº Processo: 0001052-27.2024.8.26.0281
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
cancelamento do incidente. - ADV: ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP), CAMILA PAVI
GARCIA ROSA (OAB 253889/RJ)
Processo 0001052-27.2024.8.26.0281 (processo principal 1001678-97.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Alex Sandro de Oliveira - Promoval Empreendimentos e Participacões Ltda - - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Promoval
Empreendimentos Imobiliarios Spe05 Ltda - Fls. 217/223: Manifeste-se o exequente. - ADV: MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES
LANDIM (OAB 193170/SP), MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), MAIARA MEDINA TRINDADE (OAB
202610/RJ), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), MAIARA MEDINA TRINDADE (OAB 202610/RJ)
Processo 0001054-60.2025.8.26.0281 (processo principal 1000040-97.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Enio Bianchi-me - - Enio Bianchi - - Daniel Oliveira Matos - Tera Metais Alumínio Ltda - Me
(Filial) - - Tera Metais Alumínio Ltda - Nos termos do artigo 524 do CPC, providenciem os exequentes, em 15 dias, a juntada de
nova petição inicial de cumprimento de sentença, incluindo a qualificação completa das partes, sob pena de baixa do incidente.
No mesmo prazo, providenciem os exequentes a comprovação do recolhimento das custas devidas pelo cadastro do pedido
de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito). - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), DANIEL
OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), KELLY JACOB NOFOENTE (OAB 155051/SP), KELLY JACOB NOFOENTE (OAB 155051/
SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 0001056-30.2025.8.26.0281 (processo principal 1000802-74.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Considerando as alterações na Lei de Custas
estabelecendo o recolhimento das custas no momento da instauração do pedido de cumprimento de sentença, providencie
a parte exequente, a comprovação do recolhimento da taxa de 2% do débito. Prazo: 10 dias, sob pena de cancelamento do
incidente. - ADV: JACKMILA THAIS BATISTA (OAB 240133/SP)
Processo 0001069-39.2019.8.26.0281 (processo principal 1003120-40.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condominio A Montanha - Alexandre Paschoalin - - Sandra Maria Paschoalin de Souza Nogueira -
Prefeitura Municipal de Morungaba e outro - Marcio Lopes Avila - Francislene Antunes Ávila - Fls. 620/623: Manifeste-se o
exequente. - ADV: JOSE FERREIRA DE MIRANDA FILHO (OAB 121231/SP), ELISABETE PERES (OAB 127086/SP), JOSE
FERREIRA DE MIRANDA FILHO (OAB 121231/SP), ANA LUÍZA AIRES DA CUNHA (OAB 383884/SP), IVANDO CESAR FURLAN
(OAB 238658/SP), CAMILE GIMENEZ FIGUEIREDO (OAB 163562/SP), EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP)
Processo 0001082-28.2025.8.26.0281 (processo principal 1002352-07.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Rafael de Jesus Moreira - Banco BMG S/A - Comprove a parte exequente o recolhimento das custas (2% sobre o valor
do débito), no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, indique a existência ou não de saldo remanescente, juntando planilha
atualizada, se o caso. Saliento que o levantamento dos valores depositados pelo executado está condicionado ao pagamento
das custas. - ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 22472/ES), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 0001085-80.2025.8.26.0281 (processo principal 1005334-62.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Benedito Donizette Pereira - Benedito Salles do Nascimento Neto - Considerando as alterações na
Lei de Custas estabelecendo o recolhimento das custas no momento da instauração do pedido de cumprimento de sentença,
providencie a parte exequente, a comprovação do recolhimento da taxa judiciária de 2% do valor do débito. Prazo: 15 dias,
sob pena de cancelamento do incidente. - ADV: ANA PATRICIA SALLES (OAB 45916/PR), WASHINGTON BORTOLOSSI (OAB
223235/SP)
Processo 0001087-50.2025.8.26.0281 (processo principal 1001659-57.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Neusa de Siqueira da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Nos termos do artigo 524 do CPC,
providencie a exequente, em 15 dias, a juntada de nova petição inicial de cumprimento de sentença, incluindo a qualificação
completa das partes, sob pena de baixa do incidente. No mesmo prazo, providencie a comprovação do recolhimento das
custas devidas pelo cadastro do pedido de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito). - ADV: JOAQUIM DONIZETI
CREPALDI (OAB 40924/MG), CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA (OAB 501840/SP)
Processo 0001088-35.2025.8.26.0281 (processo principal 1006317-27.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Natan Nunes de Moraes Silva - Antonio Hilario de Souza Eireli - Considerando as alterações
na Lei de Custas estabelecendo o recolhimento das custas no momento da instauração do pedido de cumprimento de sentença,
providencie a parte exequente, beneficiária da justiça gratuita, a inclusão da taxa de 2% ao cálculo do débito, que deverá ser
recolhida quando da satisfação do crédito, pela exequente. Prazo: 05 dias. - ADV: GABRIEL RIBEIRO (OAB 61900/SC), FILIPE
RIBEIRO (OAB 50439/SC), MARCELA ZEM (OAB 309485/SP)
Processo 0001097-94.2025.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - C.R.F.D. - Fls. 17: Providencie a requerente
o recolhimento de diligencia para intimação do requerido ou comprove o benefício da Justiça Gratuita, no prazo legal. - ADV:
LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP), MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES (OAB 129234/SP)
Processo 0001253-19.2024.8.26.0281 (processo principal 1002253-41.2022.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.V.F. - Fls. 67/79: Ciência aos interessados. - ADV: LUCAS BARBOSA
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP)
Processo 0001292-50.2023.8.26.0281 (processo principal 1003726-34.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Sonho Mágico Industria e Comercio de Roupas Ltda. - Comprove a exequente o recolhimento necessário para
cumprimento do requerido. Após, tornem conclusos para análise da petição WITB.25.70030493-7. - ADV: LEVI PALMA (OAB
29224/PR)
Processo 0001420-07.2022.8.26.0281 (processo principal 1004087-80.2021.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.M.L. - U.P.L. - Concedo apenas o prazo de 5 dias. No silêncio, tornem para
extinção. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP),
EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)
Processo 0001468-97.2021.8.26.0281 (processo principal 1001996-06.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Telmo Natal do Nascimento - - Luciana Corsi do Nascimento - Fleche Participações e Empreendimentos
Ltda. - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a. - - Ville-par Empreendimentos e Participações Ltda Me - Vistos. 1) Trata-se
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO SA E OUTROS (fls. 180/183) em
face de decisão proferida nestes autos (fls. 161/162), para que seja suprido vício que entendeu haver no decisum. Intimada
nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (fls. 184), a parte contrária se manifestou às fls. 187/189. É
a síntese do necessário. DECIDO. Fls. 180/183: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, nego
provimento aos embargos. Com efeito, não há erro material e a decisão não foi omissa e tampouco obscura ou contraditória. Do
mesmo modo, não há outro vício a macular o decisum. Observe a parte executada que a planilha apresentada às fls. 144/145
considerou a parcela de janeiro de 2025 no valor pago a menor (R$ 4.424,69), sendo o valor correto de R$ 4.667,68, o que
resulta em uma diferença de R$ 659,68. Eventual valor pago posteriormente deverá ser descontado na próxima aplicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cancelamento do incidente. - ADV: ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP), CAMILA PAVI
GARCIA ROSA (OAB 253889/RJ)
Processo 0001052-27.2024.8.26.0281 (processo principal 1001678-97.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Alex Sandro de Oliveira - Promoval Empreendimentos e Participacões Ltda - - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Promoval
Empreendimentos Imobiliarios Spe05 Ltda - Fls. 217/223: Manifeste-se o exequente. - ADV: MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES
LANDIM (OAB 193170/SP), MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), MAIARA MEDINA TRINDADE (OAB
202610/RJ), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), MAIARA MEDINA TRINDADE (OAB 202610/RJ)
Processo 0001054-60.2025.8.26.0281 (processo principal 1000040-97.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Enio Bianchi-me - - Enio Bianchi - - Daniel Oliveira Matos - Tera Metais Alumínio Ltda - Me
(Filial) - - Tera Metais Alumínio Ltda - Nos termos do artigo 524 do CPC, providenciem os exequentes, em 15 dias, a juntada de
nova petição inicial de cumprimento de sentença, incluindo a qualificação completa das partes, sob pena de baixa do incidente.
No mesmo prazo, providenciem os exequentes a comprovação do recolhimento das custas devidas pelo cadastro do pedido
de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito). - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), DANIEL
OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), KELLY JACOB NOFOENTE (OAB 155051/SP), KELLY JACOB NOFOENTE (OAB 155051/
SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 0001056-30.2025.8.26.0281 (processo principal 1000802-74.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Considerando as alterações na Lei de Custas
estabelecendo o recolhimento das custas no momento da instauração do pedido de cumprimento de sentença, providencie
a parte exequente, a comprovação do recolhimento da taxa de 2% do débito. Prazo: 10 dias, sob pena de cancelamento do
incidente. - ADV: JACKMILA THAIS BATISTA (OAB 240133/SP)
Processo 0001069-39.2019.8.26.0281 (processo principal 1003120-40.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condominio A Montanha - Alexandre Paschoalin - - Sandra Maria Paschoalin de Souza Nogueira -
Prefeitura Municipal de Morungaba e outro - Marcio Lopes Avila - Francislene Antunes Ávila - Fls. 620/623: Manifeste-se o
exequente. - ADV: JOSE FERREIRA DE MIRANDA FILHO (OAB 121231/SP), ELISABETE PERES (OAB 127086/SP), JOSE
FERREIRA DE MIRANDA FILHO (OAB 121231/SP), ANA LUÍZA AIRES DA CUNHA (OAB 383884/SP), IVANDO CESAR FURLAN
(OAB 238658/SP), CAMILE GIMENEZ FIGUEIREDO (OAB 163562/SP), EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP)
Processo 0001082-28.2025.8.26.0281 (processo principal 1002352-07.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Rafael de Jesus Moreira - Banco BMG S/A - Comprove a parte exequente o recolhimento das custas (2% sobre o valor
do débito), no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, indique a existência ou não de saldo remanescente, juntando planilha
atualizada, se o caso. Saliento que o levantamento dos valores depositados pelo executado está condicionado ao pagamento
das custas. - ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 22472/ES), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 0001085-80.2025.8.26.0281 (processo principal 1005334-62.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Benedito Donizette Pereira - Benedito Salles do Nascimento Neto - Considerando as alterações na
Lei de Custas estabelecendo o recolhimento das custas no momento da instauração do pedido de cumprimento de sentença,
providencie a parte exequente, a comprovação do recolhimento da taxa judiciária de 2% do valor do débito. Prazo: 15 dias,
sob pena de cancelamento do incidente. - ADV: ANA PATRICIA SALLES (OAB 45916/PR), WASHINGTON BORTOLOSSI (OAB
223235/SP)
Processo 0001087-50.2025.8.26.0281 (processo principal 1001659-57.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Neusa de Siqueira da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Nos termos do artigo 524 do CPC,
providencie a exequente, em 15 dias, a juntada de nova petição inicial de cumprimento de sentença, incluindo a qualificação
completa das partes, sob pena de baixa do incidente. No mesmo prazo, providencie a comprovação do recolhimento das
custas devidas pelo cadastro do pedido de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito). - ADV: JOAQUIM DONIZETI
CREPALDI (OAB 40924/MG), CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA (OAB 501840/SP)
Processo 0001088-35.2025.8.26.0281 (processo principal 1006317-27.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Natan Nunes de Moraes Silva - Antonio Hilario de Souza Eireli - Considerando as alterações
na Lei de Custas estabelecendo o recolhimento das custas no momento da instauração do pedido de cumprimento de sentença,
providencie a parte exequente, beneficiária da justiça gratuita, a inclusão da taxa de 2% ao cálculo do débito, que deverá ser
recolhida quando da satisfação do crédito, pela exequente. Prazo: 05 dias. - ADV: GABRIEL RIBEIRO (OAB 61900/SC), FILIPE
RIBEIRO (OAB 50439/SC), MARCELA ZEM (OAB 309485/SP)
Processo 0001097-94.2025.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - C.R.F.D. - Fls. 17: Providencie a requerente
o recolhimento de diligencia para intimação do requerido ou comprove o benefício da Justiça Gratuita, no prazo legal. - ADV:
LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP), MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES (OAB 129234/SP)
Processo 0001253-19.2024.8.26.0281 (processo principal 1002253-41.2022.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.V.F. - Fls. 67/79: Ciência aos interessados. - ADV: LUCAS BARBOSA
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP)
Processo 0001292-50.2023.8.26.0281 (processo principal 1003726-34.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Sonho Mágico Industria e Comercio de Roupas Ltda. - Comprove a exequente o recolhimento necessário para
cumprimento do requerido. Após, tornem conclusos para análise da petição WITB.25.70030493-7. - ADV: LEVI PALMA (OAB
29224/PR)
Processo 0001420-07.2022.8.26.0281 (processo principal 1004087-80.2021.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.M.L. - U.P.L. - Concedo apenas o prazo de 5 dias. No silêncio, tornem para
extinção. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP),
EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)
Processo 0001468-97.2021.8.26.0281 (processo principal 1001996-06.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Telmo Natal do Nascimento - - Luciana Corsi do Nascimento - Fleche Participações e Empreendimentos
Ltda. - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a. - - Ville-par Empreendimentos e Participações Ltda Me - Vistos. 1) Trata-se
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO SA E OUTROS (fls. 180/183) em
face de decisão proferida nestes autos (fls. 161/162), para que seja suprido vício que entendeu haver no decisum. Intimada
nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (fls. 184), a parte contrária se manifestou às fls. 187/189. É
a síntese do necessário. DECIDO. Fls. 180/183: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, nego
provimento aos embargos. Com efeito, não há erro material e a decisão não foi omissa e tampouco obscura ou contraditória. Do
mesmo modo, não há outro vício a macular o decisum. Observe a parte executada que a planilha apresentada às fls. 144/145
considerou a parcela de janeiro de 2025 no valor pago a menor (R$ 4.424,69), sendo o valor correto de R$ 4.667,68, o que
resulta em uma diferença de R$ 659,68. Eventual valor pago posteriormente deverá ser descontado na próxima aplicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º