Processo ativo

0001065-20.2017.8.26.0621

0001065-20.2017.8.26.0621
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0001065-20.2017.8.26.0621, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). RHANNA PROCÓPIO
PACHECO DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DEIVID
RIBEIRO DA SILVA, Brasileiro, Companheiro, com Monique Helena Gabriel Teodoro, Pintor, RG 41440499, pai Jaime Ribeiro
da Silva, mãe Lucrecia Maria da Silva, Nascido/Nascida em 29/07/1984, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Branco, natural de Guaratingueta, - SP, com
endereço à Rua Ari Vieira, 323, Sorveteria - 12 99700 -1050 - Srª Patricia, Estufa II, CEP 11689-314, Ubatuba - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, nos termos do art. 387 do Código de Processo
Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória formulada pelo JUSTIÇA PÚBLICA contra DEIVID RIBEIRO DA SILVA,
para declará-lo como incurso nas penas dos artigos o réu como incurso nas penas dos artigos 147, 129, § 9º, 329, § 2º todos
do Código Penal e artigo 232 da Lei 8.069/90, tudo na forma do artigo 69 do C.P., e, em consequência CONDENÁ-LO a pena
privativa de liberdade que fixo em UM (01) ANO DE DETENÇÃO. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto e o réu
poderá recorrer em liberdade. Suspendo a execução da pena privativa de liberdade nos termos do Artigo 77 do Código penal,
pelo prazo de dois (02) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: ;a) Comparecer bimestralmente perante este
Juízo para justificar ocupação lícita e residência fixa; b) não mudar de residência, sem previa comunicação judicial; c)não se
ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial, quando a ausência for superior a oito (08) dias, d) não se aproximar da
vítima, mantendo uma distância de no mínimo 100 metros; e) não efetuar contato com as vítimas por qualquer meio. A Audiência
admonitória será realizada oportunamente. Com esteio no art. 804 do Código de Processo Penal, CONDENO, ainda, o réu ao
pagamento da taxa judiciária, estabelecida em 100 (cem) UFESPs, conforme previsão do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual
nº 11.608/2003 e do art. 1.094, inciso I, das NSCGJ. Comunique-se á vítima a respeito desta sentença, em cumprimento ao
disposto no art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal, de preferência por telefone ou meio eletrônico (e-mail ou WhatsApp),
certificando-se nos autos. Fixo os honorários da nobre advogada em 100% do valor da Tabela da PGE/SP. Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, após o trânsito em julgado: a) Comunique-se o desfecho da ação penal ao
Distribuidor e ao IIRGD, em observância ao art. 393, inciso V, das NSCGJ; b) Oficie-se ao TRE, para os fins do disposto no
art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Extraia-se guia de execução definitiva, conforme previsão do art. 105 da Lei de
Execução Penal; d) Intime-se o condenado para efetuar o recolhimento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, bem como da taxa
judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias; e e) Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.I.C WALTER EMÍDIO DA
SILVA Juiz de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VICENTE DE LIMA SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:21
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