Processo ativo

0001068-85.2024.8.26.0505

0001068-85.2024.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
15 dias para apresentação de defesa. Em caso de necessidade de manifestação sobre a defesa, esta ocorrerá em audiência.
9) Sendo necessário (Lei 9.099/95, art. 18, III) e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jo cumprimento
o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça dever-se-á atentar aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04
e 05. 10) Intimem-se. - ADV: EDNA DIAS MOTA RAMOS (OAB 101488/SP)
Processo 0001068-85.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - VISTOS. Diante de tudo que dos autos consta, julgo EXTINTA esta ação promovida
por DURVAL GOMES DA SILVA em face de Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, reputando por
cumprida a obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se a quantia
depositada às fls. 527 em favor da parte exequente, observando-se o pedido para retirada do valor na modalidade presencial.
Transitada esta em julgado, feitas as anotações necessárias, arquive-se. P. I. C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001364-10.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eduardo Pinto Ramos
- AFC Food Company Restaurante Ltda (Eat Asia) - Vistos. Trata-se de pedido realizado por terceiro pleiteando direito alheio,
em balcão. Da documentação médica juntada emerge a possibilidade de comprometimento para a prática dos atos da vida civil
do titular do direito pleiteado. Assim sendo, deverá a parte requerente providenciar a juntada de relatório médico indicando a
capacidade da parte requerente para a prática dos atos da vida civil ou, na sua ausência, a juntada de termo curatela (CPC,
art.71). Prazo: 10 dias. Aguarde-se a regularização para redesignação. Desanote-se a audiência da pauta. Após a juntada ou
superado o prazo in albis, conclusos. Tratando de processo que corre pelo rito da Lei 9.099/95, diante da vedação expressa (art.
8ª), conclusos para extinção. Regularizada a representação, prossiga nos casos de processamento pelo rito da Lei 12.153/09[1].
- ADV: HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP), ADRIANO MONTEALBANO (OAB 187449/SP)
Processo 0001437-79.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Apple Computes
Brasil Ltda - Vistos. Fls. 109/112: Manifeste-se a parte autora, ora embargada, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2º).
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP)
Processo 1000240-38.2025.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Thiago de
Oliveira Marchi - Decorrido o prazo manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. PRAZO: 15 DIAS. - ADV: THIAGO
DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1000697-70.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivanilson Silva Soares - Shps
Tecnologia e Servicos Ltda. - Vistos Diante da manifestação espontânea da parte requerida dou a mesma por citada, anote-se.
A parte requerida apresentou e-mail e telefone para recebimento de link da audiência de conciliação, ficando a parte ciente de
que o envio do e-mail implica em anuência para o recebimento das futuras intimações por telefone, aplicativo de mensagens
(Whats’App), e-mail ou qualquer outro meio idôneo. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando-
se as partes nos moldes do parágrafo anterior. Intimem-se. - ADV: DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB
332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1000706-32.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Bruno Câmara - Vistos 1) Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Paulo Bruno Câmara em face de Vanderlei Barbosa de
Souza. 2) Petição inicial em termos. 3) Cite-se a parte requerida, observando que a defesa deverá ser oferecida somente após
a tentativa infrutífera de conciliação (conforme item 8). A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, a ser realizada, preferencialmente, por carta com aviso de recebimento.
4) Intimem-se as partes ou respectivos advogados, estando elas representadas, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem
o endereço de e-mail e número de telefone para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de
conciliação, que será realizada por videoconferência junto ao CEJUSC desta Comarca. O fornecimento do e-mail ou telefone
deverá ocorrer por petição nos autos, mediante encaminhamento ao endereço eletrônico do ofício judicial (ribpiresjec@tjsp.jus.
br) ou, ainda, presencialmente, no Juizado, localizado na Avenida Prefeito Valdírio Prisco nº 150, Centro, Ribeirão Pires/SP. No
título do e-mail deverá constar o número do processo seguido da palavra “conciliação”, a fim de otimizar o trabalho cartorário,
e seu envio implicará anuência para o recebimento das futuras intimações por telefone, aplicativo de mensagens (Whats’App),
e-mail ou qualquer outro meio idôneo. 4.1) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando requerentes, deverão ser
representadas em audiência pelo empresário individual ou sócio gerente. 4.2) A omissão no fornecimento do e-mail ou telefone
para o encaminhamento do link, seguido da ausência da(s) parte(s) à audiência de conciliação, implicará a extinção ou revelia.
5) Superado o prazo acima e sobrevindo as informações necessárias, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da
audiência, intimando-se as partes nos moldes do item 4. 6) Fica autorizada a regularização da documentação de representação
(carta de preposição, cópia do contrato social, procuração, substabelecimento). Prazo: 48 horas. 7) Frutífera a audiência de
conciliação, conclusos para sentença de homologação. 8) Infrutífera a conciliação: 8.1) Manifestado, na mesma oportunidade,
o desinteresse na produção de provas em audiência de instrução, sairá a parte requerida intimada do início do prazo de 15 dias
para apresentação de defesa. Com a vinda da petição, intime-se a parte requerente para se manifestar no mesmo prazo. Após,
venham os autos conclusos. 8.2) Manifestado, no mesmo ato, o interesse na produção de provas em audiência de instrução,
tornem os autos conclusos para designação de data, oportunidade na qual serão produzidas todas as provas, independentemente
de requerimento prévio. As testemunhas serão limitadas ao número de 03 (três) e deverão ser levadas pela parte interessada.
Havendo interesse na intimação da testemunha para comparecimento em audiência, a parte deverá apresentar requerimento,
justificando sua necessidade, contendo as informações relativas à qualificação e ao endereço da testemunha, em até 05 (cinco)
dias antes da audiência designada. A ausência de justificação ou de dados suficientes à sua localização, implicará a preclusão
da produção da prova. Sem prejuízo, sairá a parte requerida intimada do início do prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
Em caso de necessidade de manifestação sobre a defesa, esta ocorrerá em audiência. 9) Sendo necessário (Lei 9.099/95, art.
18, III) e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente
assinada desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cujo cumprimento o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça dever-
se-á atentar aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05. 10) Intimem-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GARCIA FABIANI (OAB 83361/PR)
Processo 1000800-77.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Oziel José Soares -
Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e outros - Inicialmente,
intime-se a parte autora para juntar nos autos, comprovante de residência válido e atualizado, no prazo de 05 dias. Sem disso
prejuízo, intime-se a parte requerida MERCADO LIVRE e MERCADO PAGO para que regularize sua representação processual,
no prazo de 48 horas, sob pena de nulidade do ato praticado. Decorrido o prazo, com as respectivas juntadas, cumpra-se o que
faltar na decisão de fls. 31/32. Em caso de inércia em qualquer das determinações supra, tornem os autos conclusos. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUSTAVO COSTA DA SILVA (OAB 525405/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:51
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