Processo ativo
0001075-67.2021.8.26.0025
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Identificação
Nº Processo: 0001075-67.2021.8.26.0025
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001075-67.2021.8.26.0025 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Angatuba - Recorrente: Shirley Aparecida
Lopes Pinto Rocha - Recorrido: TELEFÔNICA BRASIL S/A (“VIVO”), - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇAO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA AUTORA, BUSCANDO A
REFORMA DO JULGADO DESCABIMENTO DANO MORAL INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DA COM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROVAÇÃO DE EFETIVO
ABALO ANÍMICO SOFRIDO PELA AUTORA MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SEM MAIOR REPERCUSSÃO EM
DIREITOS DA PERSONALIDADE COBRANÇA INDEVIDA DE PEQUENOS VALORES, EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO
- PERCALÇO COMUM E PREVISÍVEL NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
E JURÍDICOS FUNDAMENTOS RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Neveton
Natal Miranda (OAB: 258258/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Sala 2100
Lopes Pinto Rocha - Recorrido: TELEFÔNICA BRASIL S/A (“VIVO”), - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇAO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA AUTORA, BUSCANDO A
REFORMA DO JULGADO DESCABIMENTO DANO MORAL INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DA COM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROVAÇÃO DE EFETIVO
ABALO ANÍMICO SOFRIDO PELA AUTORA MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SEM MAIOR REPERCUSSÃO EM
DIREITOS DA PERSONALIDADE COBRANÇA INDEVIDA DE PEQUENOS VALORES, EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO
- PERCALÇO COMUM E PREVISÍVEL NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
E JURÍDICOS FUNDAMENTOS RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Neveton
Natal Miranda (OAB: 258258/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Sala 2100