Processo ativo
0001077-24.2024.8.26.0642
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Identificação
Nº Processo: 0001077-24.2024.8.26.0642
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001077-24.2024.8.26.0642 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ubatuba - Recorrente: Cvc Brasil Operadora
e Agência de Viagens S.a. - Recorrente: MSC Cruzeiros do Brasil Ltda - Recorrida: Lucia Maria Ribeiro Lavorato - Magistrado(a)
Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PACOTE DE VIAGEM. CRUZEIRO TURÍSTICO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA
DE INFORMAÇÃO CLARA E CORRETA ACERCA DO ITIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
MARÍTIMO NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO, DETERMINADA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO
NOS GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 6.000,00 FIXADO
COM BASE NOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO
DA MSC PROVIDO. RECURSO DA CVC NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Marcos de Oliveira (OAB: 179168/SP) - André
de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Maridete Alves Sampaio Cruz (OAB: 76034/SP) - 16º Andar, Sala 1607
e Agência de Viagens S.a. - Recorrente: MSC Cruzeiros do Brasil Ltda - Recorrida: Lucia Maria Ribeiro Lavorato - Magistrado(a)
Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PACOTE DE VIAGEM. CRUZEIRO TURÍSTICO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA
DE INFORMAÇÃO CLARA E CORRETA ACERCA DO ITIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
MARÍTIMO NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO, DETERMINADA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO
NOS GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 6.000,00 FIXADO
COM BASE NOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO
DA MSC PROVIDO. RECURSO DA CVC NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Marcos de Oliveira (OAB: 179168/SP) - André
de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Maridete Alves Sampaio Cruz (OAB: 76034/SP) - 16º Andar, Sala 1607