Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0001082-03.2024.2.00.0826
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001082-03.2024.2.00.0826
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001082-03.2024.2.00.0826 – SANTANA DE PARNAÍBA
DECISÃO Vistos. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados,
nomeio, em substituição do Sr. Ivan Luiz Reis de Oliveira, para responder pelo expediente da delegação vaga correspondente
ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santana de Parnaíba, o Sr. João Antonio Sartori Júnior,
em caráter excepcional, no período de 28.10.2024 a 08.12.2024, e a Sra. Raquel Borges Al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ves Toscano, titular do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia, da Comarca de Barueri, a partir de 09.12.2024.
Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro 2025. FRANCISCO LOUREIRO - Corregedor Geral da Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DECISÃO Vistos. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados,
nomeio, em substituição do Sr. Ivan Luiz Reis de Oliveira, para responder pelo expediente da delegação vaga correspondente
ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santana de Parnaíba, o Sr. João Antonio Sartori Júnior,
em caráter excepcional, no período de 28.10.2024 a 08.12.2024, e a Sra. Raquel Borges Al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ves Toscano, titular do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia, da Comarca de Barueri, a partir de 09.12.2024.
Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro 2025. FRANCISCO LOUREIRO - Corregedor Geral da Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º