Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0001082-22.2025.2.00.0000
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Identificação
Nº Processo: 0001082-22.2025.2.00.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Diário (linha): GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE, de 21/02/2025, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta
Partes e Advogados
Advogado(s): GABRIEL MARTINS RIBEIRO C *** GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE, OAB, SP nº 376.044.
Advogados e OAB
Advogado: GABRIEL MARTINS RIBEIRO C *** GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE - OAB/SP nº 376.044.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001082-22.2025.2.00.0000 – SANTANA DE PARNAÍBA – Em atenção à representação formulada pelo Doutor
GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE, de 21/02/2025, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta
Corregedoria Geral, e por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas
atribuições legais, em 14/04/2025, foi exarado o seguinte despacho (ID 5813453): “Vistos. Por ordem do Exmo. Sr. Corregedor
Geral da Justiça, tendo em vista que foi praticado o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ato judicial, esclareça o representante, em cinco dias corridos, se entende
que esta representação perdeu o objeto. Intime-se para essa manifestação.”
ADVOGADO: GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE - OAB/SP nº 376.044.
ARQUIVAMENTO DE EXPEDIENTES
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, determinou
oarquivamento dos seguintes autos:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE, de 21/02/2025, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta
Corregedoria Geral, e por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas
atribuições legais, em 14/04/2025, foi exarado o seguinte despacho (ID 5813453): “Vistos. Por ordem do Exmo. Sr. Corregedor
Geral da Justiça, tendo em vista que foi praticado o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ato judicial, esclareça o representante, em cinco dias corridos, se entende
que esta representação perdeu o objeto. Intime-se para essa manifestação.”
ADVOGADO: GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE - OAB/SP nº 376.044.
ARQUIVAMENTO DE EXPEDIENTES
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, determinou
oarquivamento dos seguintes autos:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º