Processo ativo
0001083-51.2012.5.15.0143
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Identificação
Nº Processo: 0001083-51.2012.5.15.0143
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. GUILHERME JOSÉ THEODOR *** DR. GUILHERME JOSÉ THEODORO DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4173/2025 Tribunal Superior do Trabalho 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
Processo Nº AgR-E-ED-ED-RR-0001083-51.2012.5.15.0143
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. JOSÉ ROBERTO FREIRE
PIMENTA
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
AGRAVANTE(S) AGROTERENAS S.A. - CITRUS
Sec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. retária da Subseção I Especializada em Dissídios
Advogada DRA. ELIMARA APARECIDA ASSAD
SALLUM(OAB: 74970/SP) Individuais
Advogado DR. GUILHERME JOSÉ THEODORO DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
DE CARVALHO(OAB: 216553/SP) Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
Advogado DR. ALESSANDRO ADALBERTO CERTIDÃO DE JULGAMENTO
REIGOTA(OAB: 135269/SP)
Processo Nº Ag-E-Ag-AIRR-0010385-81.2020.5.03.0071
AGRAVADO(S) OSVALDO TEIXEIRA
Complemento Processo Eletrônico
Advogado DR. ADÃO SIMÃO DE SOUZA
Relator MIN. DORA MARIA DA COSTA
FILHO(OAB: 308368/SP)
AGRAVANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Procuradora DRA. MARIA CHRISTINA DUTRA
- AGROTERENAS S.A. - CITRUS FERNANDEZ
- OSVALDO TEIXEIRA AGRAVADO(S) FIBRA FORTE ALGODOEIRA E
PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI
Advogado DR. RAFAEL VINICIUS NORMANDIA
PROCESSO Nº TST-AgR-E-ED-ED-RR - 1083-51.2012.5.15.0143 DA CRUZ(OAB: 113937-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA FORTE ALGODOEIRA E PRODUTOS AGRICOLAS
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais EIRELI
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PROCESSO Nº TST - AgR-E-ED-ED-RR - 1083-
51.2012.5.15.0143 PROCESSO Nº TST-Ag-E-Ag-AIRR - 10385-81.2020.5.03.0071
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual PROCESSO Nº TST - Ag-E-Ag-AIRR - 10385-81.2020.5.03.0071
com início à 0 hora do dia 19/02/2025 e encerramento à 0 hora do
dia 26/02/2025, sob a presidência do Ex.mo Ministro Presidente
Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Ex.mo Ministro José
Roberto Freire Pimenta, Relator, do Ex.mo Ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, do Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
e dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa, Augusto César Leite Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual
de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos com início à 0 hora do dia 19/02/2025 e encerramento à 0 hora do
Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno Medeiros, dia 26/02/2025, sob a presidência do Ex.mo Ministro Presidente
Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença da Ex.ma Ministra Dora
Bastos Balazeiro e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, DECIDIU, Maria da Costa, Relatora, do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de
por unanimidade, dar provimento ao agravo para determinar o Mello Filho, do Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, e dos
processamento dos embargos à SbDI-1. Ex.mos Ministros Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto
Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos
Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno Medeiros,
Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto
Bastos Balazeiro e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, DECIDIU,
por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
Agravante(s): AGROTERENAS S.A. - CITRUS provimento para, afastando o óbice declarado pela Presidência da
Advogado(s) do(s) agravante(s): ELIMARA APARECIDA ASSAD 4ª Turma, determinar o processamento do recurso de embargos.
SALLUM, GUILHERME JOSÉ THEODORO DE CARVALHO e
ALESSANDRO ADALBERTO REIGOTA
Agravado(s): OSVALDO TEIXEIRA
Advogado(s) do(s) agravado(s): ADÃO SIMÃO DE SOUZA FILHO
Agravante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO
Advogado(s) do(s) agravante(s): Maria Christina Dutra Fernandez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
Processo Nº AgR-E-ED-ED-RR-0001083-51.2012.5.15.0143
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. JOSÉ ROBERTO FREIRE
PIMENTA
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
AGRAVANTE(S) AGROTERENAS S.A. - CITRUS
Sec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. retária da Subseção I Especializada em Dissídios
Advogada DRA. ELIMARA APARECIDA ASSAD
SALLUM(OAB: 74970/SP) Individuais
Advogado DR. GUILHERME JOSÉ THEODORO DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
DE CARVALHO(OAB: 216553/SP) Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
Advogado DR. ALESSANDRO ADALBERTO CERTIDÃO DE JULGAMENTO
REIGOTA(OAB: 135269/SP)
Processo Nº Ag-E-Ag-AIRR-0010385-81.2020.5.03.0071
AGRAVADO(S) OSVALDO TEIXEIRA
Complemento Processo Eletrônico
Advogado DR. ADÃO SIMÃO DE SOUZA
Relator MIN. DORA MARIA DA COSTA
FILHO(OAB: 308368/SP)
AGRAVANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Procuradora DRA. MARIA CHRISTINA DUTRA
- AGROTERENAS S.A. - CITRUS FERNANDEZ
- OSVALDO TEIXEIRA AGRAVADO(S) FIBRA FORTE ALGODOEIRA E
PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI
Advogado DR. RAFAEL VINICIUS NORMANDIA
PROCESSO Nº TST-AgR-E-ED-ED-RR - 1083-51.2012.5.15.0143 DA CRUZ(OAB: 113937-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA FORTE ALGODOEIRA E PRODUTOS AGRICOLAS
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais EIRELI
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PROCESSO Nº TST - AgR-E-ED-ED-RR - 1083-
51.2012.5.15.0143 PROCESSO Nº TST-Ag-E-Ag-AIRR - 10385-81.2020.5.03.0071
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual PROCESSO Nº TST - Ag-E-Ag-AIRR - 10385-81.2020.5.03.0071
com início à 0 hora do dia 19/02/2025 e encerramento à 0 hora do
dia 26/02/2025, sob a presidência do Ex.mo Ministro Presidente
Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Ex.mo Ministro José
Roberto Freire Pimenta, Relator, do Ex.mo Ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, do Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
e dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa, Augusto César Leite Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual
de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos com início à 0 hora do dia 19/02/2025 e encerramento à 0 hora do
Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno Medeiros, dia 26/02/2025, sob a presidência do Ex.mo Ministro Presidente
Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença da Ex.ma Ministra Dora
Bastos Balazeiro e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, DECIDIU, Maria da Costa, Relatora, do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de
por unanimidade, dar provimento ao agravo para determinar o Mello Filho, do Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, e dos
processamento dos embargos à SbDI-1. Ex.mos Ministros Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto
Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos
Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno Medeiros,
Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto
Bastos Balazeiro e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, DECIDIU,
por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
Agravante(s): AGROTERENAS S.A. - CITRUS provimento para, afastando o óbice declarado pela Presidência da
Advogado(s) do(s) agravante(s): ELIMARA APARECIDA ASSAD 4ª Turma, determinar o processamento do recurso de embargos.
SALLUM, GUILHERME JOSÉ THEODORO DE CARVALHO e
ALESSANDRO ADALBERTO REIGOTA
Agravado(s): OSVALDO TEIXEIRA
Advogado(s) do(s) agravado(s): ADÃO SIMÃO DE SOUZA FILHO
Agravante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO
Advogado(s) do(s) agravante(s): Maria Christina Dutra Fernandez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225634