Processo ativo

0001087-42.2025.8.26.0510

0001087-42.2025.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DA CRUZ SILVA (OAB 63260/PR), FERNANDO FERREIRA DA CRUZ SILVA (OAB 63260/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2025
Processo 0001087-42.2025.8.26.0510 (processo principal 1000531-28.2022.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P.R. - - M.E.P.R. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. -
ADV: TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP), TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP)
Processo 1001256-85.2020.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R. -
T.R. - - R.S.P. - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para requerente apresentar a negativa por escrito, com fundamentação, do
DETRAN/SP ao cumprimento do alvará judicial de folhas 718. - ADV: BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP),
MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), WAGNER PEDRO
NADIM (OAB 295147/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2025
Processo 1004074-78.2018.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.A.C.S. - J.R.S. -
Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: VILSON PEREIRA PINTO
(OAB 326378/SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP),
JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), GREICE ALINE DA COSTA SARQUIS PINTO (OAB 298596/
SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), CARLOS EDUARDO PACHECO TANAKA (OAB 375962/SP), SERGIO
GUILHERME COELHO MARANGONI (OAB 393924/SP), ARTHUR DIAS DOS SANTOS (OAB 420379/SP)
Processo 1004674-89.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.V. - - M.J.S.V. - - A.C.S.V.
- Ciência sobre o Ofício de folhas 88 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e
encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB
466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS
(OAB 466232/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2025
Processo 0000073-97.2025.8.26.0550 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - Celso Bonifácio Romão - Vistos. Trata-se de expediente processado pela captura de preso civil. Apense-se ao
processo onde houve a expedição do mandado (1013180-54.2024), lá certificando-se a prisão. Caso a comunicação já tenha
sido registrada naqueles autos, desnecessária a providência. Por fim, exaurida a função do presente, determino a movimentação
de baixa e arquivamento, com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 0000286-29.2025.8.26.0510 (processo principal 1009234-55.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - L.C.S.C. - I.C.T. - Vistos. Fls. 63/65 - Considerando que o valor do pagamento corresponde ao da decisão de fls.
55/56, revoga-se, por ora, a ordem de prisão. Expeça-se contramandado, se o caso, com urgência. À exequente e, após, ao
Ministério Público para manifestação em 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES
(OAB 422410/SP), ISRAEL CORTE (OAB 343325/SP)
Processo 0000611-04.2025.8.26.0510 (processo principal 1007403-93.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- F.S.B. - Vistos. Com razão a parte impugnante. De fato, estando o executado auferindo seguro-desemprego os alimento
arbitrados devem ser calculados sobre ele, na proporção de 30% conforme determinado na sentença em execução. Nesse
sentido: “Agravo de instrumento - Execução de alimentos - Alimentos fixados sobre os rendimentos líquidos do alimentante -
Rendimentos que correspondem aos valores recebidos por salários e seguro-desemprego - Pagamentos realizados em espécie
durante o período de desemprego que devem ser considerados nos cálculos - Recurso provido em parte.” (TJSP; Agravo de
Instrumento 2111196-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Nova Odessa -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 26/08/2021; Data de Registro: 26/08/2021) Assim sendo, acolho em parte
a impugnação do executado, determinando a intimação da parte exequente para apresentação de novos cálculos, em 15 dias.
Após, intime-se a parte executada para pagamento em 03 dias, ou nova impugnação, sob pena de prisão civil. Intime-se. - ADV:
DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP)
Processo 0000737-93.2021.8.26.0510 (processo principal 1006469-77.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - V.K.V. - L.C.V. - Vistos. Ante a falta de comprovação do origem dos valores bloqueados, defiro o levantamento dos
valores penhorados às fls. 120 em favor do exequente. Determino, no mais, a penhora do imóvel de titularidade do executado
indicado às fls.104/106. Providencie-se o necessário, intimando-se o executado. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para
apresentação de cálculos atualizados, requerendo o que mais de direito, em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA GONÇALVES
LEONCIO LISBOA (OAB 126012/SP), ARYELE GARCIA LAHR (OAB 412353/SP)
Processo 0000769-64.2022.8.26.0510 (processo principal 1010111-92.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.G.F. - Com urgência, diga a parte exequente, em 48 horas. Por fim, conclusos. -
ADV: SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP)
Processo 0000769-64.2022.8.26.0510 (processo principal 1010111-92.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.G.F. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos
arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de
soltura. Com fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento
das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:48
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