Processo ativo
0001088-27.2024.8.26.0101
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Identificação
Nº Processo: 0001088-27.2024.8.26.0101
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001088-27.2024.8.26.0101 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caçapava - Recorrente: Banco Itaú S.a
- Recorrido: Leandro Mantovaneli de Oliveira - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA DANO MORAL. COBRANÇA VEXATÓRIA DE DÍVIDA.
ENVIO DE INÚMERAS MENSAGENS DE TEXTOS E LIGAÇÕES, DIARIAMENTE, DE FORMA EXAGERADA E COBRANÇAS DO
DÉBITO DIRECIONADAS A FAMILIAR DO DEVEDOR. DANO MORAL CARACTER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/
SP) - Fernando Macena Cardoso (OAB: 332180/SP) - Sala 2100
- Recorrido: Leandro Mantovaneli de Oliveira - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA DANO MORAL. COBRANÇA VEXATÓRIA DE DÍVIDA.
ENVIO DE INÚMERAS MENSAGENS DE TEXTOS E LIGAÇÕES, DIARIAMENTE, DE FORMA EXAGERADA E COBRANÇAS DO
DÉBITO DIRECIONADAS A FAMILIAR DO DEVEDOR. DANO MORAL CARACTER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/
SP) - Fernando Macena Cardoso (OAB: 332180/SP) - Sala 2100