Processo ativo

0001089-44.2024.8.26.0543

0001089-44.2024.8.26.0543
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o adimplemento do saldo devedor (R$ 291,48 - fls. 99), no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizado à época do
pagamento. Em seguida, intime-se o credor para manifestação. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão
oficial. No mais, encontrando-se corretamente preenchido o formulário MLE apresentado, defiro o levantamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos valores
incontroversos depositados às fls. 92/94 em favor do exequente. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico
em seu favor. Intime-se. - ADV: DANIEL AMERICO DOS SANTOS NEIMEIR (OAB 309297/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001089-44.2024.8.26.0543 (processo principal 1002715-52.2022.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Michelle Sakamoto - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Certifico e dou fé que deixo de proceder à pesquisa
determinada ante a falta do recolhimento da taxa pertinente (1 UFESP - R$ 37,02 por CPF e sistema a ser utilizado) (TEIMOSINHA
3 Ufesps). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o autor/interessado intimado a providenciar o o recolhimento da complementação da
taxa pertinente. Prazo: 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, ensejando o
arquivamento - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 0001175-54.2020.8.26.0543 (processo principal 1001029-35.2016.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Fls retro: para apreciação do pedido formulado,
providencie a parte exequente a juntada aos autos da certidão de inteiro teor da empresa-executada, a qual poderá ser obtida
diligenciando junto ao “site” da JUCESP. Prazo: 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão
oficial. Em seguida, tornem-me conclusos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001176-34.2023.8.26.0543 (processo principal 1000021-81.2020.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Digam as partes, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 96 dos autos, tendo em
vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 28 de abril de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE
MARTINS RODRIGUES, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001252-58.2023.8.26.0543 (processo principal 1000194-37.2022.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.O.P.B. - Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta a obrigação, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas ou honorários a recolher. Honorários do convênio no valor integral.
Expeça-se. A impressão de certidão de honorários poderá obtida pelos interessados diretamente no site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo www.tjsp.jus.br, no prazo de trinta dias, findo o qual será presumida a obtenção do documento. Expeça-
se, desde logo, contramandado de prisão. Fica a parte sucumbente intimada ao recolhimento das custas finais a que alude o
inciso III do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608, comprovando-se em dez dias, sob pena de inscrição da dívida. (Valor de 1%ou
5 UFESP). Ciência ao Ministério Público. Arquive-se, oportunamente. P.I.C. - ADV: RENATA BARBOSA CAMBRE GALVÃO (OAB
328802/SP), DIEGO LEVI DA SILVA (OAB 207289/SP)
Processo 0001263-73.2012.8.26.0543 (543.01.2012.001263) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Pedreira Sargon Ltda - PEDRINA ANDRADE NERI e outros - Vistos. Noticiado o falecimento do co-executados
PEDRINA ANDRADE NERI e VAGNER ANDRADE NERI (fls. 349/350). A sucessão processual pelo falecimento da parte no curso
do processão exige a integração do espólio ou de todos os sucessores contemplados na lei civil. “Art. 110. Ocorrendo a morte
de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º
e 2º. Desse modo, necessária a regularização do polo passivo Assim, defiro a habilitação de VINICIUS TADEU ARCHANGELO
NERI, LYNCOLHN e DIOGENES, sucessores de PEDRINA ANDRADE NERI e VAGNER ANDRADE NERI, no polo passivo desta
ação. Providencie o cartório judicial as devidas anotações junto ao sistema informatizado. Recolha a parte exequente as custas
para citação de VINICIUS, no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Após, cite-se. Sem prejuízo, oficie-se ao IIRGD solicitando os dados pessoais e endereços de eventuais pessoas em seus
cadastros que tenham por filiação os falecidos VAGNER ANDRADE NERI e PEDRINA ANDRADE NERI, providenciando a parte
exequente seu devido encaminhamento. Providencie a serventia a penhora eletrônica determinada às fls. 339/340 (ARISP).
Intime-se. - ADV: RAQUEL MADUCCI PETRERE (OAB 288569/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP),
MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP)
Processo 0001283-15.2022.8.26.0543 (processo principal 1000354-04.2018.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Nota Promissória - Cooperativa Mista de Laticínios de Santa Isabel e Igaratá - Companhia Paulistana de Alimentos - Fica a
parte autora intimada a proceder a distribuição da carta precatória, devidamente instruída com as peças indicadas na mesma;
comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUCIANO TOKUMOTO (OAB 251318/SP), LEONARDO SILVA
COELHO (OAB 408004/SP)
Processo 0001290-41.2021.8.26.0543 (processo principal 1001696-84.2017.8.26.0543) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Paulo de Souza Bueno - Natalicio dos Santos Antonio - - Alexandre Olivares e outros -
Desta forma, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica e determino o ingresso dos sócios no polo passivo da
ação de cumprimento de sentença de ARAUJO E RIBEIRO DIAGNÓSTICOS S/C LTDA. Procedam-se às devidas anotações e
comunicações, trasladando cópia da presente sentença aos autos da ação de cumprimento de sentença, incluindo-se, ainda,
as empresas-sócias e a Curadora Especial nomeada junto ao cadastro de partes daquele feito. Levanto a suspensão do feito
principal. Em consequência, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento nos autos do cumprimento de sentença.
Arbitro honorários a sra. Curadora Especial nomeada às fls. 241 no valor integral da tabela OAB/Defensoria. Transitada em
julgado, expeça-se a respectiva certidão, bem como efetue-se a baixa definitiva do presente incidente, arquivando-se. Intimem-
se. - ADV: RAIMUNDO FRANCISCO SIMÃO (OAB 283122/SP), EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (OAB 307078/SP), JOSE
CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP)
Processo 0001405-04.2017.8.26.0543 (processo principal 0000821-44.2011.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - Rubens Rodrigues Neto - T.L.S. - Vistos. Ciência acerca do julgamento do Habeas Corpus. Tendo
em vista a denegação da ordem, aguarde-se cumprimento do mandado de prisão civil expedido. Ciência ao Ministério Público.
A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Intime-se. - ADV: SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB
235917/SP), EDSON RODRIGUES DE SOUSA (OAB 74222/DF)
Processo 0001408-17.2021.8.26.0543 (processo principal 1002347-48.2019.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Lucia Teresinha Fernandes Purcino - - Edson Purcino e outros - Jeferson Alves Pinto e outro - Vistos. Diante
do decurso do prazo recursal, cumpra a serventia o determinado na decisão proferida às fls. 278/279, parte final. Fls retro:
defiro. Encaminhem-se os autos para pesquisa de ativos de bens e valores, com a verificação de vinculos da pessoa física
com a jurídica, através do sistema disponibilizado pelo CNJ -PDPJ- Plataforma Digital do Poder Judiciário - via SNIPER e
pesquisa de bens imóveis (ARISP/ONR) de titularidade do(s) executado(s). Ressalto, entretanto, que o sistema SNIPER não
tem o condão de constrição de bens, mas apenas de cruzar dados de patrimônios comuns da pessoa jurídica com o da pessoa
física, em outros sistemas de bloqueio. Em seguida, providencie o cartório judicial o resultado das diligências, intimando-se as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:18
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