Processo ativo

0001095-57.2024.8.26.0541

0001095-57.2024.8.26.0541
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001095-57.2024.8.26.0541, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL ALMEIDA
MOREIRA DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
JULIANO BRITO DOS SANTOS, Casado, Açougueiro, RG 47138372, pai CICERO EUCLIDES DOS SANTOS, mãe JULIA BRITO
DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 10/02/1990, com endereço à RUA 7, 1491, 17-98824- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2375, CENTRO, CEP 15775-000,
Santa Fe do Sul - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Oficie-se ao
IIRGD para as providências necessárias. Analisando os presentes autos e a documentação encaminhada juntamente com a
guia de recolhimento, nota-se que o (a) sentenciado (a) JULIANO BRITO DOS SANTOS foi condenado (a) como incurso (a)
no (s) artigo (s) 129 § 13 e art. 147 “caput” ambos do Código Penal e art. 21 “caput” do DL nº 3.688/1941, tendo sua pena
suspensa por 2 (dois) anos, com obrigação de prestar serviços à comunidade no primeiro ano, o que equivale a 360 horas de
serviços comunitários. Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processual, bem como tendo em mente que a
advertência do (a) sentenciado (a) acerca do sursis pode ser alcançada de maneira alternativa, lavre-se o termo de advertência,
bem como providencie-se a impressão dos documentos necessários, entregando-os ao Sr. Oficial de Justiça responsável pela
diligência, que ficará responsável em advertir o (a) reeducando (a). O (a) apenado (a) deverá cumprir a prestação de serviços
junto à CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SANTA FÉ DO SUL. Realizada a advertência, com a juntada
do mandado devidamente cumprido, encaminhe-se cópia deste despacho para CPMA local. Na mesma oportunidade, deverá
o Oficial de Justiça intimar o (a) executado (a) acima qualificado (a), para comparecer na CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DE SANTA FÉ DO SUL, localizada na Rua 11, nº 708, Centro, CEP 15775-000, na cidade de Santa Fé do Sul/SP,
no prazo máximo de 10 dias do recebimento deste, no horário das 08h00 às 17h00, para entrevista inicial e designação de local
para cumprimento da pena de Prestação de Serviços à Comunidade, advertindo-o (a) de que o descumprimento injustificado
da pena restritiva é causa de revogação do sursis com a consequente expedição de mandado de prisão. Ademais, intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:30
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