Processo ativo
0001099-60.2025.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 0001099-60.2025.8.26.0541
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001099-60.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Santa Fé do Sul - Recorrido: Ivan Cesar Previato Lucheti - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE SANTA FÉ
DO SUL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. PLANILHA APRESENTADA PELO CREDOR QUE OBSERVOU OS
CONSECTÁRIOS LEGAIS PREVISTOS NO TÍTULO. RECURSO DESPROVIDO. Para eve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Barcelos Antonio
Silveira (OAB: 309428/SP) - Ana Paula de Souza Malagutti (OAB: 351046/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Municipal de Santa Fé do Sul - Recorrido: Ivan Cesar Previato Lucheti - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE SANTA FÉ
DO SUL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. PLANILHA APRESENTADA PELO CREDOR QUE OBSERVOU OS
CONSECTÁRIOS LEGAIS PREVISTOS NO TÍTULO. RECURSO DESPROVIDO. Para eve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Barcelos Antonio
Silveira (OAB: 309428/SP) - Ana Paula de Souza Malagutti (OAB: 351046/SP) - 16º Andar, Sala 1607