Processo ativo

0001101-08.2024.5.90.0000

0001101-08.2024.5.90.0000
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Lábrea/AM, para a Seção de Mandados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa
Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e
da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 46/20255/SEMAG/COGINF/SGPES (fls. 9/15) e o Parecer Jurídico nº
60/2025/SECJAD/PRESD/TRT11, concluindo que o tempo de exercício de advocacia apresentado pela Desembargadora, anterior à Emenda
Constitucional nº 20/1998 (3-6-1987 a 18-11-1991), deve ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, em observância ao princípio
da isonomia e ao disposto na legislação em vigor à época, que não exigia o recolhimento de contribuição previdenciária para efeito de
aposentação na carreira judiciária (art. 77, da LOMAN), não devendo, contudo, ser computado para fins de apuração do Adicional de Tempo de
Serviço, conforme Pedido de Providências CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000 e decisão proferida nos autos do Processo nº CSJT-PCA-
0001101-08.2024.5.90.0000;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo DP-18177/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir à Desembargadora do Trabalho JOICILENE JERÔNIMO PORTELA a averbação do tempo de serviço e
contribuição, correspondente a 1.630 (mil seiscentos e trinta) dias, ou seja, 4 anos, 5 meses e 20 dias, para fins de aposentadoria e
disponibilidade, com base no art. 201, § 9º, da CF/1988; art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 130, I, do Decreto nº 3.048/1999 e Portaria
MTP nº 1.467/2022.
Art. 2º Indeferir o pleito da supracitada Desembargadora quanto à averbação do tempo de serviço decorrente do exercício de
advocacia para fins percepção do Adicional de Tempo de Serviço, conforme Pedido de Providências CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000 e da
decisão proferida nos autos do Processo nº CSJT-PCA-0001101-08.2024.5.90.0000.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 61, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que removeu, provisoriamente, o servidor Anderson
Rabelo Barros, da Vara do Trabalho de Lábrea/AM, para a Seção de Mandados
Judiciais de Manaus/AM (SEMAJUD).
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor Anderson Rabelo Barros, Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, com pedido de tutela de urgência antecipada/medida liminar, para fins de lotação/remoção para
a cidade de Manaus/AM, em razão de seu dependente ser portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Motor da Fala (TMF) e necessitar de acompanhamento e tratamento multidisciplinar na cidade de Manaus/AM
(fls. 1/6);
CONSIDERANDO o Laudo da Junta Oficial em Saúde (fl. 14), a Informação nº 1605/2024/DILEP/SGPES (fls. 17/23), o Parecer
jurídico nº 9/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 26/32), o Relatório Multidisciplinar da CODSAU (fls. 59/71) e as demais informações constantes do
Processo DP-16905/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Portaria nº 72/2025/SGP) que removeu, provisoriamente, o servidor ANDERSON
RABELO BARROS, Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, da Secretaria da Vara do Trabalho de
Lábrea/AM, para a Seção de Mandados Judiciais de Manaus/AM (SEMAJUD), em razão de seu filho e dependente ser pessoa com deficiência
(Transtorno do Espectro Autista), nos termos do art. 1º, caput e §1º, da Resolução CNJ nº 343/2020, e do art. 1º, caput e §1º, da Resolução
Administrativa TRT11 nº 69/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 63, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu à servidora Camilla Cristhiane de Almeida
Page Balestrassi a renovação do teletrabalho integral, na modalidade especial, sem
acréscimo de produtividade, pelo período de 1 (um) ano.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226102
Cadastrado em: 11/08/2025 07:12
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