Processo ativo

0001104-60.2024.8.26.0010

0001104-60.2024.8.26.0010
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001104-60.2024.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS ROBERTO FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, CPF 394.895.068-77, que lhe foi proposta uma ação
de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Katarina Holanda da Silva, alegando em síntese: A mãe do requerente
e o réu conviveram por 3 anos e estão separados de fato há quase 3 a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos. Desde a separação o requerido contribui com a
manutenção da menor com valores variados. A genitora do requerente trabalha como garçonete. Requer a fixação de provisórios.
Fixados alimentos provisórios no montante de 43% do salário mínimo e em caso de vínculo empregatício o percentual de 16%
do salário liquido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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