Processo ativo
0001105-76.2023.8.26.0302
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Identificação
Nº Processo: 0001105-76.2023.8.26.0302
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
contraria dispositivo legal. Isto posto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 16/17 e
determino a SUSPENSÃO deste processo de Execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-
se em Cartório pelo prazo convencionado, e decorrido, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ou extinç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão dos
autos. Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB
282040/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 0001105-76.2023.8.26.0302/05 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Saulo Sena Mayriques - Vistos. O
pagamento informado é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente Requisição de Pequeno
Valor que Saulo Sena Mayriques move em face de MUNICÍPIO DE JAHU com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-
se desde já , guia de levantamento do depósito judicial de fls 83/84 em favor da parte exequente e certifique-se o pagamento
deste RPV/PRECATÓRIO nos autos do Cumprimento de Sentença. Com a intimação das partes, certifique-se o trânsito em
julgado e anote-se a extinção e arquivamento do processo . Ausente custas e despesas processuais. P.I. - ADV: SAULO SENA
MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0001283-93.2021.8.26.0302 (processo principal 1003489-68.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo André Toigo Perdão - - Talita Maria Araujo Perdão - Michael José Pincelli Delgado - -
Erica da Nóbrega Cassini Delgado - Vistos. Nos termos do artigo 921, III do CPC, § 1º, suspendo a execução pelo prazo de 01
(um) ano, durante o qual será suspenso o prazo para prescrição. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, arquivem-se
os autos, nos termos do § 2º do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ANA KARINA TEIXEIRA CALEGARI (OAB 252200/SP),
ANA KARINA TEIXEIRA CALEGARI (OAB 252200/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), FABIO ROBERTO
PIGNATARI (OAB 199808/SP)
Processo 0003215-19.2021.8.26.0302/01 - Precatório - Penhora / Depósito / Avaliação - Emporio Administradora de Bens
Ltda - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício precatório
. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, comunicando a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e
da Ordem Cronológica do Precatório para acompanhamento pelo interessado. Intime-se. Jaú, 07 de maio de 2025. - ADV:
MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP)
Processo 0003544-26.2024.8.26.0302/02 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Karina Teixeira Calegari - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício precatório . Aguarde-se a comunicação do DEPRE-
TJ, comunicando a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório para
acompanhamento pelo interessado. Intime-se. Jaú, 07 de maio de 2025. - ADV: ANA KARINA TEIXEIRA CALEGARI (OAB
252200/SP)
Processo 0003681-08.2024.8.26.0302/05 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Saulo Sena Mayriques - Vistos.
O pagamento deste RPV é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente Requisição de
Pequeno Valor que Saulo Sena Mayriques move em face de MUNICÍPIO DE JAHU com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Expeça-se desde já , guia de levantamento do depósito judicial de fls 33/34 em favor da parte exequente e certifique-se o
pagamento deste RPV/PRECATÓRIO nos autos do Cumprimento de Sentença. Com a intimação das partes, certifique-se o
trânsito em julgado e anote-se a extinção e arquivamento do processo . Ausente custas e despesas processuais. P.I. Jaú, 07 de
maio de 2025. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0004140-78.2022.8.26.0302 (processo principal 1009320-63.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcela Adriana Cardoso - Banco Itau - Unibanco S/A - Tendo em vista a implantação do
Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 01/07/2019, com a obrigatoriedade de utilização da ferramente MLE para todos
os depósitos judiciais efetivados após 01/03/2017, no prazo de 10 dias, traga o interessado aos autos o Formulário de Mandado
de Levantamento Eletrônico (disponível emhttp://www.tjsp.jus.br - principais acessos - orientações gerais - formularioo MLE
- Mandado de Levandamento Eletrônico) , devidamente preenchido exigido pelo Comunicado ConjuntoSPI 474/2017. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL CAMAFORTE DAMASCENO (OAB 276766/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0004607-96.2018.8.26.0302 (processo principal 4000305-29.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - F.I.E.D.C.N.P.N. - Vistos. Nos termos do artigo 921, III do CPC, § 1º, suspendo a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, durante o qual será suspenso o prazo para prescrição. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0004668-79.2003.8.26.0302 (302.01.2003.004668) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - BANCO DO BRASIL S/A - Liberato de Cesare Junior - Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação
para determinar ao exequente a apresentação de novo cálculo do débito, com exclusão dos encargos moratórios no período de
inadimplência e aplicação de juros legais e correção monetária, conforme a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, a partir de então. Ante a menor sucumbência recíproca, condeno o executado ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários de sucumbência ao patrono do exequente que fixo em dez por cento do débito, observada
a gratuidade deferida.Condeno ainda o exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do executado que fixo
em dez por cento do valor excluído do débito. No mais, certifique a z. Serventia se houve o levantamento do valor depositado às
folhas 497 em favor do exequente, conforme determinação de folhas 581. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
422255/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 13710/SP), FABIO HENRIQUE BORGO (OAB 153464/SP)
Processo 0004949-44.2017.8.26.0302 (processo principal 1006481-41.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Benfeitorias - Evandro José de Paula - - Erika Regina Vieira - Leandro Reginaldo de Paula - - Ana Paula Diorgi - Isto posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência do exequente e JULGO EXTINTA a presente ação o que faço com fundamento nos artigos
924, inciso IV e 775, ambos do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença
por transitada em julgado na presente data. Providencie a serventia o levantamento/cancelamento de toda e qualquer constrição/
negativação eventualmente realizada nos autos e anote-se a extinção e arquivamento definitivo do processo . Ausente custas
e despesas processuais conforme o disposto no artigo 98 do CPC. PRI. Jaú, 07 de maio de 2025. - ADV: RODRIGO PEDRO
FORTE (OAB 300542/SP), FLAVIO AUGUSTO PAULA DE MELLO (OAB 275682/SP), RODRIGO PEDRO FORTE (OAB 300542/
SP), MICHELLE FERNANDA TOTINA DE CARVALHO (OAB 290644/SP), MICHELLE FERNANDA TOTINA DE CARVALHO (OAB
290644/SP), FLAVIO AUGUSTO PAULA DE MELLO (OAB 275682/SP)
Processo 0005370-58.2022.8.26.0302 (processo principal 1001345-53.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Richela Renata Tocchetti - Vistos. Nos termos do artigo 921, III do CPC, § 1º, suspendo a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual será suspenso o prazo para prescrição. Decorrido o prazo supra e nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: LUCAS RAMOS (OAB
423962/SP), LUCAS FELICIO RIBEIRO (OAB 448419/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
contraria dispositivo legal. Isto posto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 16/17 e
determino a SUSPENSÃO deste processo de Execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-
se em Cartório pelo prazo convencionado, e decorrido, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ou extinç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão dos
autos. Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB
282040/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 0001105-76.2023.8.26.0302/05 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Saulo Sena Mayriques - Vistos. O
pagamento informado é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente Requisição de Pequeno
Valor que Saulo Sena Mayriques move em face de MUNICÍPIO DE JAHU com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-
se desde já , guia de levantamento do depósito judicial de fls 83/84 em favor da parte exequente e certifique-se o pagamento
deste RPV/PRECATÓRIO nos autos do Cumprimento de Sentença. Com a intimação das partes, certifique-se o trânsito em
julgado e anote-se a extinção e arquivamento do processo . Ausente custas e despesas processuais. P.I. - ADV: SAULO SENA
MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0001283-93.2021.8.26.0302 (processo principal 1003489-68.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo André Toigo Perdão - - Talita Maria Araujo Perdão - Michael José Pincelli Delgado - -
Erica da Nóbrega Cassini Delgado - Vistos. Nos termos do artigo 921, III do CPC, § 1º, suspendo a execução pelo prazo de 01
(um) ano, durante o qual será suspenso o prazo para prescrição. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, arquivem-se
os autos, nos termos do § 2º do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ANA KARINA TEIXEIRA CALEGARI (OAB 252200/SP),
ANA KARINA TEIXEIRA CALEGARI (OAB 252200/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), FABIO ROBERTO
PIGNATARI (OAB 199808/SP)
Processo 0003215-19.2021.8.26.0302/01 - Precatório - Penhora / Depósito / Avaliação - Emporio Administradora de Bens
Ltda - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício precatório
. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, comunicando a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e
da Ordem Cronológica do Precatório para acompanhamento pelo interessado. Intime-se. Jaú, 07 de maio de 2025. - ADV:
MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP)
Processo 0003544-26.2024.8.26.0302/02 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Karina Teixeira Calegari - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício precatório . Aguarde-se a comunicação do DEPRE-
TJ, comunicando a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório para
acompanhamento pelo interessado. Intime-se. Jaú, 07 de maio de 2025. - ADV: ANA KARINA TEIXEIRA CALEGARI (OAB
252200/SP)
Processo 0003681-08.2024.8.26.0302/05 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Saulo Sena Mayriques - Vistos.
O pagamento deste RPV é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente Requisição de
Pequeno Valor que Saulo Sena Mayriques move em face de MUNICÍPIO DE JAHU com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Expeça-se desde já , guia de levantamento do depósito judicial de fls 33/34 em favor da parte exequente e certifique-se o
pagamento deste RPV/PRECATÓRIO nos autos do Cumprimento de Sentença. Com a intimação das partes, certifique-se o
trânsito em julgado e anote-se a extinção e arquivamento do processo . Ausente custas e despesas processuais. P.I. Jaú, 07 de
maio de 2025. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0004140-78.2022.8.26.0302 (processo principal 1009320-63.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcela Adriana Cardoso - Banco Itau - Unibanco S/A - Tendo em vista a implantação do
Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 01/07/2019, com a obrigatoriedade de utilização da ferramente MLE para todos
os depósitos judiciais efetivados após 01/03/2017, no prazo de 10 dias, traga o interessado aos autos o Formulário de Mandado
de Levantamento Eletrônico (disponível emhttp://www.tjsp.jus.br - principais acessos - orientações gerais - formularioo MLE
- Mandado de Levandamento Eletrônico) , devidamente preenchido exigido pelo Comunicado ConjuntoSPI 474/2017. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL CAMAFORTE DAMASCENO (OAB 276766/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0004607-96.2018.8.26.0302 (processo principal 4000305-29.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - F.I.E.D.C.N.P.N. - Vistos. Nos termos do artigo 921, III do CPC, § 1º, suspendo a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, durante o qual será suspenso o prazo para prescrição. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0004668-79.2003.8.26.0302 (302.01.2003.004668) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - BANCO DO BRASIL S/A - Liberato de Cesare Junior - Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação
para determinar ao exequente a apresentação de novo cálculo do débito, com exclusão dos encargos moratórios no período de
inadimplência e aplicação de juros legais e correção monetária, conforme a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, a partir de então. Ante a menor sucumbência recíproca, condeno o executado ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários de sucumbência ao patrono do exequente que fixo em dez por cento do débito, observada
a gratuidade deferida.Condeno ainda o exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do executado que fixo
em dez por cento do valor excluído do débito. No mais, certifique a z. Serventia se houve o levantamento do valor depositado às
folhas 497 em favor do exequente, conforme determinação de folhas 581. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
422255/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 13710/SP), FABIO HENRIQUE BORGO (OAB 153464/SP)
Processo 0004949-44.2017.8.26.0302 (processo principal 1006481-41.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Benfeitorias - Evandro José de Paula - - Erika Regina Vieira - Leandro Reginaldo de Paula - - Ana Paula Diorgi - Isto posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência do exequente e JULGO EXTINTA a presente ação o que faço com fundamento nos artigos
924, inciso IV e 775, ambos do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença
por transitada em julgado na presente data. Providencie a serventia o levantamento/cancelamento de toda e qualquer constrição/
negativação eventualmente realizada nos autos e anote-se a extinção e arquivamento definitivo do processo . Ausente custas
e despesas processuais conforme o disposto no artigo 98 do CPC. PRI. Jaú, 07 de maio de 2025. - ADV: RODRIGO PEDRO
FORTE (OAB 300542/SP), FLAVIO AUGUSTO PAULA DE MELLO (OAB 275682/SP), RODRIGO PEDRO FORTE (OAB 300542/
SP), MICHELLE FERNANDA TOTINA DE CARVALHO (OAB 290644/SP), MICHELLE FERNANDA TOTINA DE CARVALHO (OAB
290644/SP), FLAVIO AUGUSTO PAULA DE MELLO (OAB 275682/SP)
Processo 0005370-58.2022.8.26.0302 (processo principal 1001345-53.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Richela Renata Tocchetti - Vistos. Nos termos do artigo 921, III do CPC, § 1º, suspendo a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual será suspenso o prazo para prescrição. Decorrido o prazo supra e nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: LUCAS RAMOS (OAB
423962/SP), LUCAS FELICIO RIBEIRO (OAB 448419/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º