Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
0001110-40.2025.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001110-40.2025.8.26.9061
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001110-40.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Painel Multiserviços
Eireli-epp - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Agravado: Estado de São Paulo
- Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. PERDA DE OBJETO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Silva Fernandes (OAB: 154452/SP) - Sala 2100
Eireli-epp - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Agravado: Estado de São Paulo
- Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. PERDA DE OBJETO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Silva Fernandes (OAB: 154452/SP) - Sala 2100