Processo ativo
Justiça do Trabalho
0001111-62.2021.5.10.0104
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Identificação
Nº Processo: 0001111-62.2021.5.10.0104
Tribunal: Justiça do Trabalho
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CLÉBER M *** Dr. CLÉBER MAGNOLER(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Processo Nº Ag-AIRR-0001111-62.2021.5.10.0104
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento
Complemento Processo Eletrônico
e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) VERZANI & SANDRINI S.A.
Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista,
Advogado Dr. CLÉBER MAGNOLER(OAB:
por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. violação do art. 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento 181462-A/SP)
Agravado(s) ERMERSON DE SOUZA VIEIRA
para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para
Advogado Dr. RAISSA LOBO BORGES(OAB:
processar e julgar a presente lide; anular todos os atos decisórios e 39358-A/GO)
Advogado Dr. AGNES VIANA REZENDE(OAB:
determinar a remessa destes autos à Justiça Estadual Comum.
42512-A/DF)
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Agravado(s) CONDOMINIO DO CENTRO
COMERCIAL ALAMEDA SHOPPING E
REVISTA. MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI. INTERPOSIÇÃO ALAMEDA TOWER
Advogado Dr. ABÁDIO FERREIRA DA
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO
SILVA(OAB: 26888-A/DF)
DE SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Intimado(s)/Citado(s):
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO
- CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL ALAMEDA
SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA SHOPPING E ALAMEDA TOWER
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. - ERMERSON DE SOUZA VIEIRA
- VERZANI & SANDRINI S.A.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a
possível violação do art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao Agravo
Orgão Judicante - 1ª Turma
de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
EMENTA :
RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI.
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
RECURSO DE REVISTA. 1. SALÁRIOS. LIMBO
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PREVIDENCIÁRIO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3.
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO
HONORÁRIOS PERICIAIS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO
SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
MORAL. CARACTERIZAÇÃO E VALOR ARBITRADO. 5.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM.
BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual
DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA
jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação
DECISÃO MONOCRÁTICA. RAZÕES RECURSAIS
dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao inciso I do art.
RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA
114 da Constituição Federal, é no sentido de que compete à Justiça
SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão
Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de
monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento
trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação
da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno,
da Constituição Federal vigente, sem aprovação em certame
todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório,
público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidora pelo
em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto,
Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a
resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos
promulgação da Constituição Federal de 1988, circunstância em
termos da Súmula 422, I, do TST.
que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir
Agravo não conhecido.
tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do
presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à
jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois,
configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1.º, II, Processo Nº RR-0001297-27.2014.5.03.0104
Complemento Processo Eletrônico
da CLT) e caracterizada a violação do art. 114, I, da CF.
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Recorrente(s) CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Advogado Dr. BERNARDO ANANIAS
JUNQUEIRA FERRAZ(OAB:
87253/MG)
Recorrido(s) OSMIR ROMÃO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Processo Nº Ag-AIRR-0001111-62.2021.5.10.0104
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento
Complemento Processo Eletrônico
e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) VERZANI & SANDRINI S.A.
Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista,
Advogado Dr. CLÉBER MAGNOLER(OAB:
por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. violação do art. 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento 181462-A/SP)
Agravado(s) ERMERSON DE SOUZA VIEIRA
para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para
Advogado Dr. RAISSA LOBO BORGES(OAB:
processar e julgar a presente lide; anular todos os atos decisórios e 39358-A/GO)
Advogado Dr. AGNES VIANA REZENDE(OAB:
determinar a remessa destes autos à Justiça Estadual Comum.
42512-A/DF)
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Agravado(s) CONDOMINIO DO CENTRO
COMERCIAL ALAMEDA SHOPPING E
REVISTA. MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI. INTERPOSIÇÃO ALAMEDA TOWER
Advogado Dr. ABÁDIO FERREIRA DA
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO
SILVA(OAB: 26888-A/DF)
DE SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Intimado(s)/Citado(s):
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO
- CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL ALAMEDA
SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA SHOPPING E ALAMEDA TOWER
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. - ERMERSON DE SOUZA VIEIRA
- VERZANI & SANDRINI S.A.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a
possível violação do art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao Agravo
Orgão Judicante - 1ª Turma
de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
EMENTA :
RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI.
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
RECURSO DE REVISTA. 1. SALÁRIOS. LIMBO
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PREVIDENCIÁRIO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3.
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO
HONORÁRIOS PERICIAIS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO
SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
MORAL. CARACTERIZAÇÃO E VALOR ARBITRADO. 5.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM.
BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual
DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA
jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação
DECISÃO MONOCRÁTICA. RAZÕES RECURSAIS
dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao inciso I do art.
RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA
114 da Constituição Federal, é no sentido de que compete à Justiça
SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão
Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de
monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento
trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação
da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno,
da Constituição Federal vigente, sem aprovação em certame
todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório,
público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidora pelo
em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto,
Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a
resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos
promulgação da Constituição Federal de 1988, circunstância em
termos da Súmula 422, I, do TST.
que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir
Agravo não conhecido.
tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do
presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à
jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois,
configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1.º, II, Processo Nº RR-0001297-27.2014.5.03.0104
Complemento Processo Eletrônico
da CLT) e caracterizada a violação do art. 114, I, da CF.
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Recorrente(s) CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Advogado Dr. BERNARDO ANANIAS
JUNQUEIRA FERRAZ(OAB:
87253/MG)
Recorrido(s) OSMIR ROMÃO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157