Processo ativo
0001121-03.2024.8.26.0526
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Identificação
Nº Processo: 0001121-03.2024.8.26.0526
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado
Conjunto nº 915/2019, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 10/07/2019, pág. 05 Em seguida, manifeste-se o credor
em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA MODESTO (OAB 109444/SP), RITA DE CASS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IA MODESTO
(OAB 109444/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JAIRES CORREIA ROCHA (OAB 136294/
SP), VANESSA VITORINO DE ALMEIDA (OAB 202197/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0001121-03.2024.8.26.0526 (processo principal 1009232-27.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Donizeti Aparecido Corrêa - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) retro
noticiado(s), intime-se a parte exequente, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de quinze dias, informe nos
autos se o beneficiário do pagamento é isento de imposto de renda, bem como apresente os dados bancários necessários
para a expedição do alvará eletrônico. Após as informações, providencie a Serventia a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s)
eletrônicos, atentando-se aos modelos e às advertências contidas no Comunicado CG n. 744/2023, levado a efeito no DJE
em 18 de outubro de 2023. Com a expedição do(s) alvará(s), providencie a Serventia o encaminhamento, caso o pagamento
tenha sido realizado junto ao Banco do Brasil ou intime-se a parte para que providencie a impressão e encaminhamento, caso
o pagamento tenha sido realizado junto à Caixa Econômica Federal. Havendo precatório pendente de pagamento, aguarde-se,
certificando-se a cada noventa dias. Não havendo RPV/Precatório pendente de pagamento, após a expedição do(s) alvará(s),
aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de quinze dias e nada sendo requerido, tornem conclusos os autos para extinção
pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), PATRICIA MENDONÇA
GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP)
Processo 0001260-52.2024.8.26.0526 (processo principal 1000881-31.2023.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.M. - A.M.M. - Vistos. Inicialmente, considerando os documentos colacionados
aos autos e, inclusive, na própria dificuldade do cumprimento integral da prestação alimentar ora cobrada, DEFIRO ao
executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
por Alessandro Medeiros da Mata. Em síntese, alega reconhecer parcialmente débito apontado, todavia sustenta excesso de
execução considerando equivocada a base de cálculo dos alimentos referentes ao mês de dezembro de 2023. Na oportunidade,
igualmente apresentada proposta de acordo. Manifestação da embargada às fls. 92/108 reconhecendo o equívoco na base de
cálculo apontada pelo requerido. Alega, entretanto, não aceitar o acordo considerando o ínfimo valor das parcelas. Eis a síntese
necessária. Fundamento e decido. Considerando a manifestação da parte exequente indicando o equívoco na formulação do
cálculo, eis que atribuiu à parcela de dezembro de 2023 valores referentes ao salário mínimo de 2024, entendo por reconhecer
o excesso de execução e , via reflexa, ACOLHER, integralmente, a planilha de débitos apontada pelo executado às fls. 92.
Considerando mínima a redução alcançada pelo excesso de execução ora reconhecido, arbitro os honorários sucumbenciais da
parte executada em R$ 500,00 (quinhentos reais), respeitada, entretanto, a gratuidade processual concedida à autora. Por fim,
considerando que a proposta não restou aceita pelo exequente, INTIME-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias,
promova o pagamento de R$ 3.628,89 (três mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), acrescido, ainda, de
eventuais saldos das parcelas vencidas posteriormente à apresentação da planilha de fls. 92 - posterior a agosto de 2024, sob
pena de prisão. Providenciem-se as comunicações e anotações necessárias. Intime-se. Salto, 30 de janeiro de 2025. - ADV:
DANIELE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 430776/SP), BRUNA PAOLA CELLINA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 479887/SP)
Processo 0001308-11.2024.8.26.0526 (processo principal 1001972-59.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Rubson Miranda dos Santos - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante do retro
certificado, verifica-se que nos presentes autos houve, falha sistêmica no que tange à efetivação do depósito judicial do montante
bloqueado, circunstância alheia à parte a executada. Situação semelhante ocorreu nos autos do processo número 0001307-
26.2024.8.26.0526. Observada a orientação técnica recebida nos autos do processo acima referido, servirá a presente decisão,
por cópia e instruída com cópias de fls. 104 e 118, como ofício ao Banco do Brasil, solicitando as necessárias providências no
sentido de gerar conta judicial ao bloqueio constante do ID número 072024000037721304. A resposta à presente decisão-ofício
deverá ser apresentada no prazo de trinta dias, contados de seu recebimento, por e-mail dirigido ao endereço eletrônico da
unidade judicial, qual seja, salto1@tjsp.jus.br, constando-se do campo “assunto” o número do processo judicial. Providencie
a Serventia a impressão da presente decisão-ofício, bem como das cópias acima referidas, encaminhando-se ao Posto de
Atendimento do Banco do Brasil localizado no Fórum, bem como aguarde-se resposta à presente decisão-ofício pelo prazo
de trinta dias. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0001339-31.2024.8.26.0526 (processo principal 0005513-35.2014.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ronald Sampaio Santos - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) retro noticiado(s), intime-
se a parte exequente, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de quinze dias, informe nos autos se o beneficiário
do pagamento é isento de imposto de renda, bem como apresente os dados bancários necessários para a expedição do alvará
eletrônico. Após as informações, providencie a Serventia a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) eletrônicos, atentando-se aos
modelos e às advertências contidas no Comunicado CG n. 744/2023, levado a efeito no DJE em 18 de outubro de 2023. Com a
expedição do(s) alvará(s), providencie a Serventia o encaminhamento, caso o pagamento tenha sido realizado junto ao Banco do
Brasil ou intime-se a parte para que providencie a impressão e encaminhamento, caso o pagamento tenha sido realizado junto
à Caixa Econômica Federal. Havendo precatório pendente de pagamento, aguarde-se, certificando-se a cada noventa dias. Não
havendo RPV/Precatório pendente de pagamento, após a expedição do(s) alvará(s), aguarde-se manifestação das partes pelo
prazo de quinze dias e nada sendo requerido, tornem conclusos os autos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA (OAB 85493/SP)
Processo 0001393-94.2024.8.26.0526 (processo principal 1003229-66.2016.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Eder Wagner Gonçalves - - Zaldivar Disserio - Vistos. Diante
do(s) pagamento(s) retro noticiado(s), intime-se a parte exequente, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de
quinze dias, informe nos autos se o beneficiário do pagamento é isento de imposto de renda, bem como apresente os dados
bancários necessários para a expedição do alvará eletrônico. Após as informações, providencie a Serventia a expedição do(s)
respectivo(s) alvará(s) eletrônicos, atentando-se aos modelos e às advertências contidas no Comunicado CG n. 744/2023,
levado a efeito no DJE em 18 de outubro de 2023. Com a expedição do(s) alvará(s), providencie a Serventia o encaminhamento,
caso o pagamento tenha sido realizado junto ao Banco do Brasil ou intime-se a parte para que providencie a impressão e
encaminhamento, caso o pagamento tenha sido realizado junto à Caixa Econômica Federal. Havendo precatório pendente
de pagamento, aguarde-se, certificando-se a cada noventa dias. Não havendo RPV/Precatório pendente de pagamento, após
a expedição do(s) alvará(s), aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de quinze dias e nada sendo requerido, tornem
conclusos os autos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/
SP), EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado
Conjunto nº 915/2019, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 10/07/2019, pág. 05 Em seguida, manifeste-se o credor
em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA MODESTO (OAB 109444/SP), RITA DE CASS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IA MODESTO
(OAB 109444/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JAIRES CORREIA ROCHA (OAB 136294/
SP), VANESSA VITORINO DE ALMEIDA (OAB 202197/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0001121-03.2024.8.26.0526 (processo principal 1009232-27.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Donizeti Aparecido Corrêa - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) retro
noticiado(s), intime-se a parte exequente, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de quinze dias, informe nos
autos se o beneficiário do pagamento é isento de imposto de renda, bem como apresente os dados bancários necessários
para a expedição do alvará eletrônico. Após as informações, providencie a Serventia a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s)
eletrônicos, atentando-se aos modelos e às advertências contidas no Comunicado CG n. 744/2023, levado a efeito no DJE
em 18 de outubro de 2023. Com a expedição do(s) alvará(s), providencie a Serventia o encaminhamento, caso o pagamento
tenha sido realizado junto ao Banco do Brasil ou intime-se a parte para que providencie a impressão e encaminhamento, caso
o pagamento tenha sido realizado junto à Caixa Econômica Federal. Havendo precatório pendente de pagamento, aguarde-se,
certificando-se a cada noventa dias. Não havendo RPV/Precatório pendente de pagamento, após a expedição do(s) alvará(s),
aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de quinze dias e nada sendo requerido, tornem conclusos os autos para extinção
pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), PATRICIA MENDONÇA
GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP)
Processo 0001260-52.2024.8.26.0526 (processo principal 1000881-31.2023.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.M. - A.M.M. - Vistos. Inicialmente, considerando os documentos colacionados
aos autos e, inclusive, na própria dificuldade do cumprimento integral da prestação alimentar ora cobrada, DEFIRO ao
executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
por Alessandro Medeiros da Mata. Em síntese, alega reconhecer parcialmente débito apontado, todavia sustenta excesso de
execução considerando equivocada a base de cálculo dos alimentos referentes ao mês de dezembro de 2023. Na oportunidade,
igualmente apresentada proposta de acordo. Manifestação da embargada às fls. 92/108 reconhecendo o equívoco na base de
cálculo apontada pelo requerido. Alega, entretanto, não aceitar o acordo considerando o ínfimo valor das parcelas. Eis a síntese
necessária. Fundamento e decido. Considerando a manifestação da parte exequente indicando o equívoco na formulação do
cálculo, eis que atribuiu à parcela de dezembro de 2023 valores referentes ao salário mínimo de 2024, entendo por reconhecer
o excesso de execução e , via reflexa, ACOLHER, integralmente, a planilha de débitos apontada pelo executado às fls. 92.
Considerando mínima a redução alcançada pelo excesso de execução ora reconhecido, arbitro os honorários sucumbenciais da
parte executada em R$ 500,00 (quinhentos reais), respeitada, entretanto, a gratuidade processual concedida à autora. Por fim,
considerando que a proposta não restou aceita pelo exequente, INTIME-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias,
promova o pagamento de R$ 3.628,89 (três mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), acrescido, ainda, de
eventuais saldos das parcelas vencidas posteriormente à apresentação da planilha de fls. 92 - posterior a agosto de 2024, sob
pena de prisão. Providenciem-se as comunicações e anotações necessárias. Intime-se. Salto, 30 de janeiro de 2025. - ADV:
DANIELE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 430776/SP), BRUNA PAOLA CELLINA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 479887/SP)
Processo 0001308-11.2024.8.26.0526 (processo principal 1001972-59.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Rubson Miranda dos Santos - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante do retro
certificado, verifica-se que nos presentes autos houve, falha sistêmica no que tange à efetivação do depósito judicial do montante
bloqueado, circunstância alheia à parte a executada. Situação semelhante ocorreu nos autos do processo número 0001307-
26.2024.8.26.0526. Observada a orientação técnica recebida nos autos do processo acima referido, servirá a presente decisão,
por cópia e instruída com cópias de fls. 104 e 118, como ofício ao Banco do Brasil, solicitando as necessárias providências no
sentido de gerar conta judicial ao bloqueio constante do ID número 072024000037721304. A resposta à presente decisão-ofício
deverá ser apresentada no prazo de trinta dias, contados de seu recebimento, por e-mail dirigido ao endereço eletrônico da
unidade judicial, qual seja, salto1@tjsp.jus.br, constando-se do campo “assunto” o número do processo judicial. Providencie
a Serventia a impressão da presente decisão-ofício, bem como das cópias acima referidas, encaminhando-se ao Posto de
Atendimento do Banco do Brasil localizado no Fórum, bem como aguarde-se resposta à presente decisão-ofício pelo prazo
de trinta dias. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0001339-31.2024.8.26.0526 (processo principal 0005513-35.2014.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ronald Sampaio Santos - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) retro noticiado(s), intime-
se a parte exequente, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de quinze dias, informe nos autos se o beneficiário
do pagamento é isento de imposto de renda, bem como apresente os dados bancários necessários para a expedição do alvará
eletrônico. Após as informações, providencie a Serventia a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) eletrônicos, atentando-se aos
modelos e às advertências contidas no Comunicado CG n. 744/2023, levado a efeito no DJE em 18 de outubro de 2023. Com a
expedição do(s) alvará(s), providencie a Serventia o encaminhamento, caso o pagamento tenha sido realizado junto ao Banco do
Brasil ou intime-se a parte para que providencie a impressão e encaminhamento, caso o pagamento tenha sido realizado junto
à Caixa Econômica Federal. Havendo precatório pendente de pagamento, aguarde-se, certificando-se a cada noventa dias. Não
havendo RPV/Precatório pendente de pagamento, após a expedição do(s) alvará(s), aguarde-se manifestação das partes pelo
prazo de quinze dias e nada sendo requerido, tornem conclusos os autos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA (OAB 85493/SP)
Processo 0001393-94.2024.8.26.0526 (processo principal 1003229-66.2016.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Eder Wagner Gonçalves - - Zaldivar Disserio - Vistos. Diante
do(s) pagamento(s) retro noticiado(s), intime-se a parte exequente, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de
quinze dias, informe nos autos se o beneficiário do pagamento é isento de imposto de renda, bem como apresente os dados
bancários necessários para a expedição do alvará eletrônico. Após as informações, providencie a Serventia a expedição do(s)
respectivo(s) alvará(s) eletrônicos, atentando-se aos modelos e às advertências contidas no Comunicado CG n. 744/2023,
levado a efeito no DJE em 18 de outubro de 2023. Com a expedição do(s) alvará(s), providencie a Serventia o encaminhamento,
caso o pagamento tenha sido realizado junto ao Banco do Brasil ou intime-se a parte para que providencie a impressão e
encaminhamento, caso o pagamento tenha sido realizado junto à Caixa Econômica Federal. Havendo precatório pendente
de pagamento, aguarde-se, certificando-se a cada noventa dias. Não havendo RPV/Precatório pendente de pagamento, após
a expedição do(s) alvará(s), aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de quinze dias e nada sendo requerido, tornem
conclusos os autos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/
SP), EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º