Processo ativo
0001145-94.2024.8.26.0505
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Identificação
Nº Processo: 0001145-94.2024.8.26.0505
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0039/2025
Processo 0001145-94.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE procedente o pedido formulado por PAULO BARROS em
face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ratificando a antecipação de tutela anteriormente concedida, pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra A) DECLARAR
a a nulidade do contrato de empréstimo n.º, firmado entre as partes; B) condenaR a requerida ao pagamento da quantia de R$
664,58 (seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com correção monetária a partir da data do efetivo
prejuízo (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024,
conforme estabelecido no art. 389,parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês
até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela
Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. C) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do
STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora
a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de
30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Por consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, e
de 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado, em qualquer caso, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados
interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de
interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal
de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.R.I. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 41796/MG)
Processo 0002350-61.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Anhanguera
Educacional Participações S/A - Certifico e dou fé que pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos-CEJUSC, foi designada
Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 14/03/2025 às 09:15h, por VIDEOCONFERÊNCIA, e que será utilizada a
plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado 284/2020, Ato Normativo 01/2020 e demais expedientes do Tribunal
de Justiça. Posteriormente o CEJUSC encaminhará aos e-mails informados (fls.2,34), o LINK de acesso para INGRESSAR
EM REUNIÃO DO MICROSOFT TEAMS, mas, sem prejuízo, disponibilizo abaixo o ID da Reunião e a senha de acesso para
ingresso na sessão. Certifico ainda, que as partes devem estar com seus documentos de identificação. ID da Reunião: 213 073
621 938 Senha: eQ9jH9A5 - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1000533-42.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Orisvan dos Santos - G.B.I. - Ante o exposto, julgo IMprocedente o pedido formulado por Antonio Orisvan dos Santos em face de
Google Brasil Internet Ltda. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil/2015. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios,
porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por
meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se
tratar de execução de título extrajudicial, e de 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado, em qualquer
caso, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo,
no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito,
se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para
elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado
por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas
Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/
SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de
recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c)
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.R.I. - ADV: LUCIANA
GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP)
Processo 1004160-54.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Gualdi Maria - Trentina
Adm. de Imóveis e Condomínios Eireli - Me e outro - Certifico e dou fé que pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos-
CEJUSC, foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 14/03/2025 às 10:45h, por VIDEOCONFERÊNCIA, e que
será utilizada a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado 284/2020, Ato Normativo 01/2020 e demais expedientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0039/2025
Processo 0001145-94.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE procedente o pedido formulado por PAULO BARROS em
face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ratificando a antecipação de tutela anteriormente concedida, pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra A) DECLARAR
a a nulidade do contrato de empréstimo n.º, firmado entre as partes; B) condenaR a requerida ao pagamento da quantia de R$
664,58 (seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com correção monetária a partir da data do efetivo
prejuízo (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024,
conforme estabelecido no art. 389,parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês
até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela
Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. C) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do
STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora
a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de
30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Por consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, e
de 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado, em qualquer caso, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados
interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de
interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal
de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.R.I. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 41796/MG)
Processo 0002350-61.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Anhanguera
Educacional Participações S/A - Certifico e dou fé que pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos-CEJUSC, foi designada
Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 14/03/2025 às 09:15h, por VIDEOCONFERÊNCIA, e que será utilizada a
plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado 284/2020, Ato Normativo 01/2020 e demais expedientes do Tribunal
de Justiça. Posteriormente o CEJUSC encaminhará aos e-mails informados (fls.2,34), o LINK de acesso para INGRESSAR
EM REUNIÃO DO MICROSOFT TEAMS, mas, sem prejuízo, disponibilizo abaixo o ID da Reunião e a senha de acesso para
ingresso na sessão. Certifico ainda, que as partes devem estar com seus documentos de identificação. ID da Reunião: 213 073
621 938 Senha: eQ9jH9A5 - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1000533-42.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Orisvan dos Santos - G.B.I. - Ante o exposto, julgo IMprocedente o pedido formulado por Antonio Orisvan dos Santos em face de
Google Brasil Internet Ltda. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil/2015. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios,
porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por
meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se
tratar de execução de título extrajudicial, e de 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado, em qualquer
caso, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo,
no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito,
se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para
elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado
por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas
Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/
SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de
recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c)
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.R.I. - ADV: LUCIANA
GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP)
Processo 1004160-54.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Gualdi Maria - Trentina
Adm. de Imóveis e Condomínios Eireli - Me e outro - Certifico e dou fé que pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos-
CEJUSC, foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 14/03/2025 às 10:45h, por VIDEOCONFERÊNCIA, e que
será utilizada a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado 284/2020, Ato Normativo 01/2020 e demais expedientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º