Processo ativo
0001148-52.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0001148-52.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001148-52.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo -
Requerente: Claudionor Antonio Ferraz Filho - Requerido: São Paulo Previdência - Spprev - Requerido: Estado de São Paulo
- Vistos. Esta Presidência havia determinado, por meio do r. despacho de fl. 89, o sobrestamento dos demais Pedidos de
Uniformização que tratassem sobre a seguinte matéria do presente representativo de controvérsia: “Necessidade de o Agente
de Segurança Peniten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciária estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao
recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS)”. O Relator do presente processo, através do r. despacho de
fls. 103/104, ampliou a proposta de fixação de tese por meio do acréscimo do seguinte tema: “Possibilidade ou não de pagamento
da Gratificação Especial de Suporte à Saúde aos ocupantes do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária”. Desse
modo, a afetação foi acrescida para passar a tratar sobre: “1. Necessidade de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado
no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte
à Saúde (GESS). 2. Possibilidade ou não de pagamento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde aos ocupantes do cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.. Assim, nos termos do artigo 10 da Resolução nº. 553/2011 do Órgão Especial
do TJSP, determino o SOBRESTAMENTO dos demais Pedidos de Uniformização que tratarem sobre as mesmas matérias do
referido representativo de controvérsia até o julgamento do feito. - Magistrado(a) Maria Olívia Pinto Esteves Alves - Advs: Maria
Eduarda Massaro Rivera (OAB: 254350/SP) - Anelissa Bonifácio Mazetti (OAB: 251462/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@
tjsp.jus.br
Requerente: Claudionor Antonio Ferraz Filho - Requerido: São Paulo Previdência - Spprev - Requerido: Estado de São Paulo
- Vistos. Esta Presidência havia determinado, por meio do r. despacho de fl. 89, o sobrestamento dos demais Pedidos de
Uniformização que tratassem sobre a seguinte matéria do presente representativo de controvérsia: “Necessidade de o Agente
de Segurança Peniten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciária estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao
recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS)”. O Relator do presente processo, através do r. despacho de
fls. 103/104, ampliou a proposta de fixação de tese por meio do acréscimo do seguinte tema: “Possibilidade ou não de pagamento
da Gratificação Especial de Suporte à Saúde aos ocupantes do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária”. Desse
modo, a afetação foi acrescida para passar a tratar sobre: “1. Necessidade de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado
no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte
à Saúde (GESS). 2. Possibilidade ou não de pagamento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde aos ocupantes do cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.. Assim, nos termos do artigo 10 da Resolução nº. 553/2011 do Órgão Especial
do TJSP, determino o SOBRESTAMENTO dos demais Pedidos de Uniformização que tratarem sobre as mesmas matérias do
referido representativo de controvérsia até o julgamento do feito. - Magistrado(a) Maria Olívia Pinto Esteves Alves - Advs: Maria
Eduarda Massaro Rivera (OAB: 254350/SP) - Anelissa Bonifácio Mazetti (OAB: 251462/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@
tjsp.jus.br