Processo ativo
0001148-52.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0001148-52.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001148-52.2025.8.26.9061. NÃO OCORRÊNCIA.
1. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, AO ADMITIR O PROCESSAMENTO DO PUIL Nº 0001148-
52.2025.8.26.9061, NÃO DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS INOMINADOS EM CURSO, MAS APENAS DE
OUTROS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO. 2. RECURSO REJEITADO Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br
<http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: André Augusto de Araújo (OAB:
506494/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - 16º Andar, Sala 1607
1. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, AO ADMITIR O PROCESSAMENTO DO PUIL Nº 0001148-
52.2025.8.26.9061, NÃO DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS INOMINADOS EM CURSO, MAS APENAS DE
OUTROS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO. 2. RECURSO REJEITADO Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br
<http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: André Augusto de Araújo (OAB:
506494/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - 16º Andar, Sala 1607