Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0001150-82.2015.8.26.0101
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Identificação
Nº Processo: 0001150-82.2015.8.26.0101
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001150-82.2015.8.26.0101.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Copel Geração e Transmissao S/A move uma ação de
Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa de Desapropriação contra Maria Alice Barreto Alvarenga, Ricardo Amante
Alvarenga, Wantuir Amante Alvarenga Júnior e André Luiz Amante Alvarenga objetivando a constituição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. servidão administrativa
com imissão provisória na posse com fundamento do Decreto-Lei n. 3.365/41 (“Lei de Desapropriação”) e resolução Autorizativa
n. 3.582, este declarando de utilidade pública a(s) áreas(s) de 4.592,01 m² do(s) imóvel(eis) localizado(a)(s) no Município de
Caçapava, matriculado(a)(s) no Serviço de registro de Imóveis de Caçapava/SP sob n. 5.384, avaliado(a)(s) pela própria parte
autora, para fins de justa e prévia indenização, em R$5.000,00 e destinado(a)(s), especificamente, para construção de Linhas
de Transmissão de Energia Elétrica ? LT 500Kv Araraquara II ? Taubaté declarados de utilidade pública conforme Decreto
Estadual nº 51.796, datado de 09.05.07. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital
com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o
qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 10 de
dezembro de 2024.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário ANTONIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, inscrito no
CPF/MF sob o nº 037.568.278-36, bem como de sua mulher TÂNIA ROSALEM DE MELO LIMA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/
MF sob o nº 007.509.028-76.
O Dr. Marcilio Moreira de Castro, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caçapava/SP, na forma
da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por OLDEMAR FERNANDES
MAGESKY em face de ANTONIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA - Processo nº 0001710-48.2020.8.26.0101 (Principal nº 1006787-
37.2016.8.26.0529) ? Controle nº 730/2017, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos
imóveis a serem apregoados.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
início no dia 07/03/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 10/03/2025 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 10/03/2025 às 14:01 h e se encerrará no dia 31/03/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com
no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DA PREFERÊNCIA ? Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução
recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no
leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão,
garante que a coproprietária TÂNIA ROSALEM DE MELO LIMA DE OLIVEIRA (50%), receba seus valores calculados a partir
da avaliação do imóvel. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a
aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo
disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do
certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo
892, § 2º do CPC.
DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS ? Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR
e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, ?caput? e parágrafo único,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Copel Geração e Transmissao S/A move uma ação de
Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa de Desapropriação contra Maria Alice Barreto Alvarenga, Ricardo Amante
Alvarenga, Wantuir Amante Alvarenga Júnior e André Luiz Amante Alvarenga objetivando a constituição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. servidão administrativa
com imissão provisória na posse com fundamento do Decreto-Lei n. 3.365/41 (“Lei de Desapropriação”) e resolução Autorizativa
n. 3.582, este declarando de utilidade pública a(s) áreas(s) de 4.592,01 m² do(s) imóvel(eis) localizado(a)(s) no Município de
Caçapava, matriculado(a)(s) no Serviço de registro de Imóveis de Caçapava/SP sob n. 5.384, avaliado(a)(s) pela própria parte
autora, para fins de justa e prévia indenização, em R$5.000,00 e destinado(a)(s), especificamente, para construção de Linhas
de Transmissão de Energia Elétrica ? LT 500Kv Araraquara II ? Taubaté declarados de utilidade pública conforme Decreto
Estadual nº 51.796, datado de 09.05.07. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital
com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o
qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 10 de
dezembro de 2024.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário ANTONIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, inscrito no
CPF/MF sob o nº 037.568.278-36, bem como de sua mulher TÂNIA ROSALEM DE MELO LIMA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/
MF sob o nº 007.509.028-76.
O Dr. Marcilio Moreira de Castro, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caçapava/SP, na forma
da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por OLDEMAR FERNANDES
MAGESKY em face de ANTONIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA - Processo nº 0001710-48.2020.8.26.0101 (Principal nº 1006787-
37.2016.8.26.0529) ? Controle nº 730/2017, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos
imóveis a serem apregoados.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
início no dia 07/03/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 10/03/2025 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 10/03/2025 às 14:01 h e se encerrará no dia 31/03/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com
no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DA PREFERÊNCIA ? Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução
recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no
leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão,
garante que a coproprietária TÂNIA ROSALEM DE MELO LIMA DE OLIVEIRA (50%), receba seus valores calculados a partir
da avaliação do imóvel. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a
aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo
disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do
certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo
892, § 2º do CPC.
DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS ? Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR
e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, ?caput? e parágrafo único,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º