Processo ativo
0001178-16.2018.8.26.0628
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Identificação
Nº Processo: 0001178-16.2018.8.26.0628
Vara: Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001178-16.2018.8.26.0628, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). RACHEL DE CASTRO MOREIRA E SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFERSON
SIQUEIRA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 39.008.967, pai Jose Carlos dos Santos, mãe Solange Martins Siqueira,
Nascido/Nascida em 29/03 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /1999, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Serra de Lages, 33, Jardim
Amalia, CEP 05890-240, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante todo o
exposto, JULGO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA de JEFERSON SIQUEIRA SANTOS, pela prescrição, com base no artigo
107, IV, c/c o artigo109, V, e 115, todos do Código Penal. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Transitada
em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 30
de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEFERSON SIQUEIRA SANTOS,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). RACHEL DE CASTRO MOREIRA E SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFERSON
SIQUEIRA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 39.008.967, pai Jose Carlos dos Santos, mãe Solange Martins Siqueira,
Nascido/Nascida em 29/03 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /1999, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Serra de Lages, 33, Jardim
Amalia, CEP 05890-240, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante todo o
exposto, JULGO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA de JEFERSON SIQUEIRA SANTOS, pela prescrição, com base no artigo
107, IV, c/c o artigo109, V, e 115, todos do Código Penal. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Transitada
em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 30
de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEFERSON SIQUEIRA SANTOS,
PROCESSO