Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
0001186-64.2025.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001186-64.2025.8.26.9061
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001186-64.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ariel Campos dos Santos
- Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PLEITO PARA DESBLOQUEIO DE PRONTUÁRIO DA CNH DA PARTE AGRAVANTE. AUSENTES OS
PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DE PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Amanda Violandi Gustavo de Souza (OAB: 431388/SP) - Sala 2100
- Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PLEITO PARA DESBLOQUEIO DE PRONTUÁRIO DA CNH DA PARTE AGRAVANTE. AUSENTES OS
PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DE PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Amanda Violandi Gustavo de Souza (OAB: 431388/SP) - Sala 2100