Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0001196-36.2021.8.26.0368
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001196-36.2021.8.26.0368
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de mais 10%, nos termos do *** de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001196-36.2021.8.26.0368
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Monte Alto, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA FRANCINI DOS REIS
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIANA CASSIA OLIVEIRA DA COSTA, CPF 297.522.338-21, com endereço na Rua João Pires, 130,
Jardim Laranjeiras, CEP: 15910-000, Monte Alto/SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por Cojiba Supermercados Ltda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do artigo 513, §2º,
IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de : R$ 1.723,56 (Um mil, setecentos e vinte e três reais, cinquentae
seis centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, tudo nos termos
do item 3) do r. Despacho de fls. 33/34 que diz: “3) Assim, intime a parte executada, FABIANA CÁSSIA OLIVEIRA DA COSTA,
por edital com o prazo de 20(vinte) dias, para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de
sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena
de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo
Código de Processo Civil. Conste no edital a observação de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Monte Alto, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA FRANCINI DOS REIS
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIANA CASSIA OLIVEIRA DA COSTA, CPF 297.522.338-21, com endereço na Rua João Pires, 130,
Jardim Laranjeiras, CEP: 15910-000, Monte Alto/SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por Cojiba Supermercados Ltda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do artigo 513, §2º,
IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de : R$ 1.723,56 (Um mil, setecentos e vinte e três reais, cinquentae
seis centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, tudo nos termos
do item 3) do r. Despacho de fls. 33/34 que diz: “3) Assim, intime a parte executada, FABIANA CÁSSIA OLIVEIRA DA COSTA,
por edital com o prazo de 20(vinte) dias, para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de
sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena
de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo
Código de Processo Civil. Conste no edital a observação de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º