Processo ativo

0001201-97.2024.8.26.0127

0001201-97.2024.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
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4ab7-9c4b-c4e37e4658e1%22%7d OU: ID de reunião: 218 115 648 684 2 senha de acesso: 43Cm9KZ2 - ADV: ANA PAULA
FERNANDA FONSÊCA MACIEL (OAB 480286/SP)
Processo 0001201-97.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria de Lo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urdes dos
Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 324/327: Ciente. Diante da informação da
requerida, quanto ao cumprimento da obrigação, expeça-se a certidão de honorários, conforme requerido. Após, comunique-
se a D. Advogada acerca da expedição e arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe. PIC - ADV:
ANDRÉIA BERNARDINA CASSIANO DE ASSUMÇÃO (OAB 195164/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 0002238-62.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Associação dos Aposentados Mutuarista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Ante o retorno dos autos do E.
Colégio Recursal, intime-se o réu para cumprimento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo cumprimento, no
prazo de 30 dias, deverá o credor requerer o início da fase de cumprimento de sentença observando o disposto no Comunicado
CG nº 1789/2017, apresentando os cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova
intimação. Caso a parte credora esteja desassistida de advogado, anote-se a fase de cumprimento de sentença, interpondo o
devido incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Processo 0002576-02.2025.8.26.0127 (processo principal 1007941-54.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fernanda Aparecida Pedro - Vistos. Tendo em vista que foram
preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023,
recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. No mais, verifico que o pedido acerca da obrigação de pagar é
prematuro, já que não houve o exaurimento da obrigação de fazer. Vale destacar que, primeiro, necessário se faz promover o
apostilamento do direito da parte referente ao ganho judicial para que se pode apurar o termo final dos cálculos. Caso assim
não se faça, o montante pleiteado pode não corresponder ao real valor devido à parte. Desta forma, por ora, apenas intime-se
a Prefeitura Municipal para dar cumprimento à obrigação de fazer no prazo de 60 dias. Int. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA
(OAB 270550/SP)
Processo 0002577-84.2025.8.26.0127 (processo principal 1003211-97.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Celso Oliveira de Macedo - Vistos. Tendo em vista que foram
preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023,
recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. No mais, verifico que o pedido acerca da obrigação de pagar é
prematuro, já que não houve o exaurimento da obrigação de fazer. Vale destacar que, primeiro, necessário se faz promover o
apostilamento do direito da parte referente ao ganho judicial para que se pode apurar o termo final dos cálculos. Caso assim
não se faça, o montante pleiteado pode não corresponder ao real valor devido à parte. Desta forma, por ora, apenas intime-se
a Prefeitura Municipal para dar cumprimento à obrigação de fazer no prazo de 60 dias. Int. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA
(OAB 270550/SP)
Processo 0002578-69.2025.8.26.0127 (processo principal 1001849-60.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Reginaldo Silva do Nascimento - Vistos. Tendo em vista que foram
preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023,
recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. No mais, verifico que o pedido acerca da obrigação de pagar é
prematuro, já que não houve o exaurimento da obrigação de fazer. Vale destacar que, primeiro, necessário se faz promover o
apostilamento do direito da parte referente ao ganho judicial para que se pode apurar o termo final dos cálculos. Caso assim
não se faça, o montante pleiteado pode não corresponder ao real valor devido à parte. Desta forma, por ora, apenas intime-se
a Prefeitura Municipal para dar cumprimento à obrigação de fazer no prazo de 60 dias. Int. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA
(OAB 270550/SP)
Processo 0002580-39.2025.8.26.0127 (processo principal 1007292-89.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elaine Gomes - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os
requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o
presente incidente de cumprimento de sentença. No mais, verifico que o pedido acerca da obrigação de pagar é prematuro, já
que não houve o exaurimento da obrigação de fazer. Vale destacar que, primeiro, necessário se faz promover o apostilamento
do direito da parte referente ao ganho judicial para que se pode apurar o termo final dos cálculos. Caso assim não se faça, o
montante pleiteado pode não corresponder ao real valor devido à parte. Desta forma, por ora, apenas intime-se a Prefeitura
Municipal para dar cumprimento à obrigação de fazer no prazo de 60 dias. Int. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB 270550/
SP)
Processo 0002581-24.2025.8.26.0127 (processo principal 1007078-98.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fabiana Assunção Silva Sa - Vistos. Tendo em vista que foram
preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023,
recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. No mais, verifico que o pedido acerca da obrigação de pagar é
prematuro, já que não houve o exaurimento da obrigação de fazer. Vale destacar que, primeiro, necessário se faz promover o
apostilamento do direito da parte referente ao ganho judicial para que se pode apurar o termo final dos cálculos. Caso assim
não se faça, o montante pleiteado pode não corresponder ao real valor devido à parte. Desta forma, por ora, apenas intime-se
a Prefeitura Municipal para dar cumprimento à obrigação de fazer no prazo de 60 dias. Int. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA
(OAB 270550/SP)
Processo 0002582-09.2025.8.26.0127 (processo principal 1005515-69.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alex Zanussi Mortol de Siqueira - Vistos. Tendo em vista que foram
preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023,
recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. No mais, verifico que o pedido acerca da obrigação de pagar é
prematuro, já que não houve o exaurimento da obrigação de fazer. Vale destacar que, primeiro, necessário se faz promover o
apostilamento do direito da parte referente ao ganho judicial para que se pode apurar o termo final dos cálculos. Caso assim
não se faça, o montante pleiteado pode não corresponder ao real valor devido à parte. Desta forma, por ora, apenas intime-se
a Prefeitura Municipal para dar cumprimento à obrigação de fazer no prazo de 60 dias. Int. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA
(OAB 270550/SP)
Processo 0004220-14.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cred - System Administradora
de Cartões de Crédito LTDA - Intimação às partes, nos termos das fls 149, para o ingresso na Audiência Virtual de Tentativa de
Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 30/06/2025 às 14:00h, ocasião em que a presença da parte autora
é indispensável, sob pena de multa e extinção do processo, bem como da parte ré, na pessoa do preposto ou representante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:00
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