Processo ativo

0001204-13.2020.8.26.0541

0001204-13.2020.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
0001204-13.2020.8.26.0541, em apenso. Traslade-se cópia desta sentença para os Cumprimentos de Sentença de nºs
0004288-61.2016.8.26.0541, 0001443-80.2021.8.26.0541, 0004470-76.2018.8.26.0541, 0000812-10.2019.8.26.0541, 0001204-
13.2020.8.26.0541. Considerando que os débitos dos cumprimentos de sentença em apenso estavam sendo executados nestes
autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a apuração das custas deve se dar somente neste feito. Providencie a escrivania a apuração de eventuais custas e
despesas processuais, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no
prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Decorrido, sem manifestação, intime-se, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor
deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da
dívida ativa. Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se. P.I. - ADV: RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/
SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO
ALZANI (OAB 190704/SP), ARMANDO WATANABE JUNIOR (OAB 310109/SP), ARMANDO WATANABE JUNIOR (OAB 310109/
SP)
Processo 0003035-57.2024.8.26.0541 (processo principal 1000964-65.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Lucia Helena Pena Donadi - Vistos. Defiro a penhora requerida a p. 37, oficiando-se o INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL, solicitando o bloqueio de valor(es) sobre eventual(is) contribuição(ões) mensal(is) de aposentado(s)
e pensionista(s) associado(s) a executada CAAP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CNPJ
nº 04.721.637/0001-28, até o limite do débito, ou seja, R$ 11.276,44, atualizado até 04/2025, o(s) qual(is) deverá(ão) ser
transferido(s) para conta judicial, junto ao Banco do Brasil S/A, agência 0666-1, à ordem e disposição deste Juízo. Após a
concretização do ato, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação, querendo. Deve a parte
exequente providenciar o encaminhamento do ofício ao destino, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, ou seja, santafe3@
tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício(s), devendo este Juízo ser comunicado.
Int. - ADV: MURILLO SEIDY KAKU DA SILVA (OAB 423255/SP)
Processo 0003089-91.2022.8.26.0541 (processo principal 1003378-07.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Sérgio Luiz Fiorili - Julio Abdo Costa Calil - Vistos. 1.
Conferido e aprovado o edital de p. 222/229. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 2. Comunique(m)-se o(a)
(s) leiloeiro(a)(s). 3. Intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico, acerca da(s)
data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 222/229. 4. Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s). Int. - ADV:
JOÃO CARLOS DIAS DE OLIVEIRA (OAB 398207/SP), SOLANGE JORGE (OAB 365297/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP)
Processo 0003165-78.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JORGE LUIS RODRIGUES MOREIRA
- Vistos. De acordo com o cálculo de págs. 298/303, verifica-se que o sentenciado faz jus à comutação nos termos do Decreto
Federal nº 12.338/2024. Com efeito, analisando os autos, nota-se que o apenado é reincidente e foi condenado a uma pena
total de 14 anos 11 meses, estando atualmente em livramento condicional concedido no regime fechado, pelas infrações penais
previstas nos artigos 155 § 4º, I, II do CP, art. 155 § 4º, I, IV do CP, art. 155 § 4º, I , 155 § 4º, I c/c art. 14, II c/c art. 71 “caput”
do CP, art. 155 § 4º, I (duas vezes) do CP e art. 180 “caput” do(a) CP. Ademais, verifica-se que ele cumpriu 1/4 da sua pena até
o dia 25/12/2024. Outrossim, nos últimos 12 meses, não cometeu faltas graves, preenchendo assim os requisitos necessários.
Nestes termos e diante da manifestação favorável da i. Dra. Promotora de Justiça, DEFIRO a comutação da pena do sentenciado
JORGE LUIS RODRIGUES MOREIRA, nos termos do artigo 13, caput, do Decreto Federal nº 12.338/2024, reduzindo-a de 1/5
(um quinto). Elabore-se novo cálculo de liquidação de penas atualizado, observando-se a somatória dos processos. Após, digam
as partes. No silêncio ou havendo concordância, fica o cálculo devidamente homologado. Comunique-se à CAEF e à Polícia
Militar. Intime-se o reeducando. Santa Fe do Sul, 28 de abril de 2025. - ADV: NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP)
Processo 0003259-92.2024.8.26.0541 (processo principal 1005250-62.2019.8.26.0541) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Fibra On Soluções Ltda. - - Fabrício Piloni Bertolo - Zyxel
Communications do Brasil Ltda. - Vistos. Levante-se em favor da parte exequente o valor de R$ 89.828,65 (p. 26/27), que será
atualizado até a data do efetivo levantamento, nos termos do formulário de p. 72. Levante-se em favor da parte executada o
valor de R$ 2.157,35 (p. 26/27), que será atualizado até a data do efetivo levantamento, a título de honorários advocatícios,
devendo a mesma, no prazo de 15 dias, apresentar o formulário MLE. Fica a parte executada intimada para, no prazo de 15
dias, quitar os honorários advocatícios da parte contrária, no valor de R$ 3.798,60. Decorrido, sem manifestação, deve a parte
exequente interpor cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017,
querendo. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: SERGIO LUIZ MOREIRA
COELHO (OAB 112882/SP), MARCEL BIGUZZI SANTERI (OAB 180872/SP), MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/
SP), MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP)
Processo 0003281-53.2024.8.26.0541 (processo principal 1004901-20.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - P.H.S. - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte exequente. Decorrido, sem andamento,
devem os autos aguardar em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: PABLO HENRIQUE SALLES (OAB
454399/SP)
Processo 0003426-80.2022.8.26.0541 (processo principal 1002251-34.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Vistos. Encaminhe-se cópia de p. 128/129 à 2ª Vara Cível de
Votuporanga-SP, processo nº 0002863-08.2022.8.26.0664, em atendimento ao ofício de p. 124. Int. - ADV: GUSTAVO GOES DE
ASSIS (OAB 318982/SP)
Processo 0004039-32.2024.8.26.0541 (processo principal 1006805-12.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erasmo da Silva - Clínica de Odontologia Correia Santa Fe Ltda - Correia
Odontologia - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às págs. 78/80, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Cumpre ressaltar, contudo, que as partes não podem transacionar com relação ao pagamento das custas, nos termos
do item 13 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Desse modo, ambas as partes permanecem responsáveis pelo pagamento
das custas finais eventualmente apuradas, na proporção de 50% para cada, observando-se a sentença proferida e mantida em
grau de recurso no processo de conhecimento. Deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do
eventual cumprimento do acordo homologado, conforme indicado às págs. 81/82, informando, ainda, se o depósito efetuado
satisfez a execução. Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser
extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO
(OAB 109334/SP), ELTON POIATTI OLIVIO (OAB 311089/SP), FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:01
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