Processo ativo

0001207-76.2013.5.02.0073

0001207-76.2013.5.02.0073
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de São Paulo/SP.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
bens de propriedade de Rhesus Medicina Auxiliar Ltda., nos autos nº 0001207-76.2013.5.02.0073, em trâmite perante a 73ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
VALOR do bem atualizado para abril/2025: R$ 17.953.027,96 (dezessete milhões, novecentos e cinquenta e três mil, vinte
e sete reais e noventa e seis centavos).
LOTE 04
1ª PRAÇA com início em 26/08/2025 às 15h30min. e término no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dia 29/08/2025 às 15h30min., não havendo lances superiores
à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 18/09/2025 às 15h30min., ocasião em que o bem será
arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado,
observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC.
IMÓVEL:- Uma gleba de terras, situada no distrito e município de Formoso, desta Comarca, na Fazenda ‘PIRATININGA?
ou ?SÃO CRISTÓVÃO?, doravante denominada ?FAZENDA MUNDO NOVO?, Gleba nº 04 (quatro), com a área de 2.450,90,00
ha (dois mil, quatrocentos e cinquenta hectares e noventa ares) desmembrada de área maior e compreendida pelos seguintes
limites: ?TOMOU-SE como ponto de partida o marco nº 26, cravado na margem direita do Rio Piratinga. Daí, pelo Rio Piratinga
abaixo até a barra da grota do Rêgo ao marco nº 28. Daí, por esta grota acima à sua cabeceira ao marco nº 29. Daí, com o
azimute de 169º52’45? e uma distância de 5.292,35 metros ao marco nº 30, na cabeceira do Córrego Santo Antonio. Daí, com
o azimute de 139º59’11? e uma distância de 2.115,18 metros ao marco nº 31, na cabeceira do Córrego Buritizinho. Daí, com
o azimute de 207º35’12? e uma distância de 3.260,71 metros ao marco nº 32, na cabeceira do Córrego do Jacu. Daí, com o
azimute de 181º12’25? e uma distância de 583,81 metros ao marco nº 32-A, na cabeceira da grota Paulista. Por esta abaixo
até sua barra no Córrego Santa Barbara, no marco nº 33. Pelo Córrego Santa Bárbara acima à barra do Córrego Panela no
marco nº 34. Pelo Córrego Panela acima à sua cabeceira no marco nº 35. Daí, com o azimute de 252º25’57? e uma distância
de 5.465,03 metros ao marco nº 27, no encontro de dois galhos na cabeceira do Córrego Santa Barbara. Daí, com o azimute de
227º53’41? e uma distância de 11.901,65 metros ao marco nº 26, onde iniciou-se esta poligonal?, conforme memorial assinado
pelo agrimensor Mario Pinto de Oliveira - CREA 1015/TD 4º Reg. Havido de compra, e posteriormente de desdobramento.
De acordo com o laudo de avaliação, a área apresenta 2.450,90 ha, desmembrados de uma área maior pertencente à
fazenda Piratinga ou São Cristóvão, matrícula nº 2.427 do Ofício do Registro de Imóveis de Buritis/MG.
A área possui 539,20 ha de reserva florestal e preservação permanente, e 1.911,70 ha de cerrados/pastagens nativas.
Endereço onde está situado o imóvel: Município de Formoso, Estado de Minas Gerais.
Imóvel matriculado sob nº 2.522 no Cartório de Registro de Imóveis de Buritis MG.
ÔNUS: Consta na Av. 03 da matrícula, a indisponibilidade dos bens de propriedade de Rhesus Medicina Auxiliar S/C Ltda.,
nos autos nº 0121600-16.2008.5.15.0082, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Consta na
Av. 04 da matrícula, a indisponibilidade dos bens de propriedade de Rhesus Medicina Auxiliar Ltda., nos autos nº 0043600-
96.2009.5.05.0291, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Irecê/BA; Consta na Av. 05 da matrícula, a indisponibilidade dos
bens de propriedade de Rhesus Medicina Auxiliar Ltda., nos autos nº 0001207-76.2013.5.02.0073, em trâmite perante a 73ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
VALOR do bem atualizado para abril/2025: R$ 17.953.027,96 (dezessete milhões, novecentos e cinquenta e três mil, vinte
e sete reais e noventa e seis centavos).
CONDIÇÕES PARA OS QUATRO IMÓVEIS:
Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao
credor hipotecário (artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil).
QUOTA-PARTE DO(S) COPROPRIETÁRIO(S) E/OU CÔNJUGE: Conforme disposto no artigo 843 do CPC, tratando-se de
penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o
produto da alienação, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em
igualdade de condições e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja
incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o
valor da avaliação.
DÉBITOS DOS IMÓVEIS: Eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, exceto débitos de ITR, taxas
e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, ?caput? e parágrafo único, do Código
Tributário Nacional.
Os débitos mencionados são meramente informativos, nos termos dos artigos 886, inciso VI e 903, §5º, inciso I, ambos do
CPC, cabendo ao interessado a sua conferência, de forma que o leiloeiro e o R. Juízo são isentos de qualquer responsabilidade
em caso de eventual divergência encontrada e/ou apurada.
DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lance, bem como a comissão do Gestor de
5% sobre o valor da arrematação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através
de guia de depósito judicial do Banco Brasil em favor do juízo, ou conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo
após a arrematação. O arrematante poderá ainda, depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de
caução, e o saldo restante no prazo de quinze dias. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o
gestor declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do
NCPC, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao R. Juízo competente para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 00:23
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