Processo ativo
0001211-39.2024.8.26.0452
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Identificação
Nº Processo: 0001211-39.2024.8.26.0452
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001211-39.2024.8.26.0452 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piraju - Recorrente: Banco Agibank S/A -
Recorrido: Marta Conceição de Oliveira - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE DA FALSA CENTRAL OU DO FALSO FUNCION ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM POR DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS DE TERCEIROS.
FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA ANTE O DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DECISÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE
PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa
(OAB: 6835/MS) - Gláuber Marques Correa - Thiago Souza Silva - Sala 2100
Recorrido: Marta Conceição de Oliveira - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE DA FALSA CENTRAL OU DO FALSO FUNCION ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM POR DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS DE TERCEIROS.
FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA ANTE O DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DECISÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE
PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa
(OAB: 6835/MS) - Gláuber Marques Correa - Thiago Souza Silva - Sala 2100