Processo ativo
0001217-13.2024.8.26.0075
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Identificação
Nº Processo: 0001217-13.2024.8.26.0075
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001217-13.2024.8.26.0075 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara, do Foro de Bertioga, Estado de São Paulo, Dr(a). Jade Marguti Cidade, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
JOCIMAR NEPOMUCEMO PINTO, Brasileiro, RG 392257476, CPF 359.880.828-31, que por este Juízo, tramita de uma ação
de Cumprimento de sentença, movida por Banco Bradesco Financiamentos S.A.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 130.449,12 (Cento e trinta
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e doze centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da 1ª Vara, do Foro de Bertioga, Estado de São Paulo, Dr(a). Jade Marguti Cidade, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
JOCIMAR NEPOMUCEMO PINTO, Brasileiro, RG 392257476, CPF 359.880.828-31, que por este Juízo, tramita de uma ação
de Cumprimento de sentença, movida por Banco Bradesco Financiamentos S.A.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 130.449,12 (Cento e trinta
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e doze centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º