Processo ativo

0001217-87.2023.5.06.0161

0001217-87.2023.5.06.0161
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4186/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Março de 2025
Gestor Regional do PJe (pje-cgr@trt6.jus.br);(Cumpriu)
- Orientar que a Gestora ou o Gestor da Unidade monitore o cumprimento, pela equipe, das disposições contidas no ATO TRT-GP 367/2013, em
observância ao artigo 12 do referido normativo: “Integra o rol de competências estratégicas do Gestor da unidade promover a saúde entre os seus
colaboradores, gerenciar a equipe na realização ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos exames periódicos, bem como estimular a participação nos projetos de saúde ocupacional e
em outras atividades relacionadas à qualidade de vida no trabalho.”, tendo em vista a importância da realização dos exames periódicos para
prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;(Cumpriu)
- Implementar na rotina da Unidade a consulta ao painel “Tramitação Prioritária - Idosos ”, disponível no Observatório do TRT6, a fim de garantir o
cumprimento do art. 1.048 do CPC;(Cumpriu)
15. SOLICITAÇÕES/SUGE STÕES DA UNIDADE
A Diretora de Secretaria realizou as seguintes solicitações:
- Calçamento do estacionamento dos magistrados e servidores;
- Designação de mais um estagiário para a Unidade Judiciária.
16. RECOMENDAÇÕES/ORIENT AÇÕES/DETERMINAÇÕES
- Envidar esforços para, na medida do possível, diminuir o prazo médio, do ajuizamento da ação até a realização da 1ª Audiência (83), da
conclusão até a prolação da sentença (37), do início ao encerramento da liquidação (148), Do início da etapa execução até a sua extinção
(854),vez que se encontram acima do regional (81, 24, 119 e 854 respectivamente) e acima da média da região (66, 21,96 e 537 respectivamente);
- Regularizar a estatística da Unidade em relação aos processos especificados no item 11, no prazo de 30 dias;
- Proceder, no prazo de 30 (trinta) dias, ao tratamento de processos arquivados ao longo do ano de 2024 que possuem saldo acima de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) em contas judiciais, tarefa que deverá culminar no pleno saneamento das 17 (dezessete) contas atualmente nessa
situação, as quais estão discriminadas no corpo desta ata;
- Fomentar diretamente, ou através do CEJUSC/1º GRAU, a inclusão periódica de processos de execução em pauta de audiências para tentativa
de conciliação, independentemente de requerimento das partes consoante previsão dos artigos 32, V, e 120, II, da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
- Proceder a regularização das Cartas Precatórias não devolvidas (pendentes de baixa), utilizando-se da ferramenta “Lançar movimentos” do PJe,
para fazer constar nos autos o movimento “Remetidos os autos para Juízo deprecante”;
- Realizar a revisão periódica dos processos na tarefa “Aguardando final de sobrestamento”, em especial aqueles com o chip “Sobrestamento
Vencido” e/ou daqueles em “Aguardando cumprimento de acordo” das fases de liquidação e execução cujo prazo para alegação de
descumprimento e comprovação dos recolhimentos já se encontrem encerrados, movimentando-os, a exemplo dos processos nºs 0001531-
48.2014.5.06.0161 e 0001217-87.2023.5.06.0161.
- Manter o controle dos processos com bloqueios pendentes de providências, para efeito de impulsionamento célere (traçando o desdobramento
pertinente, conforme o caso);
- Realizar a revisão das perícias designadas no painel de perícias do Pje, em especial daquelas que constam com prazo de entrega vencido,
mantendo o acompanhamento regular das designações realizadas pela unidade por meio do referido painel;
- Observar os termos do ato TRT6-CRT nº 01/2025 quanto ao correto lançamento do motivo de sobrestamento, em especial quanto aos processos
que aguardam pagamento de RPV e/ou Precatório;
- Observar o contido no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61, de 7 de outubro de 2024 que dispõe sobre o tratamento dos recursos existentes em
contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente e eliminados no âmbito do PROJETO GARIMPO;
- Observar as diretrizes do Provimento nº 05/GCGJT, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes para tratamento de questões relativas
à (re)distribuição de demandas extintas sem resolução de mérito;
- Continuar enfatizando entre servidoras, servidores, magistradas e magistrados da Vara, a importância na utilização do Observatório e no
acompanhamento do IGEST para identificação dos processos que estão impactando as metas estabelecidas pelo CNJ, assim como na correta
inserção de dados no PJe, visto que esses subsídios alimentam o e-Gestão, e impactam diretamente a estatística oficial da Justiça do Trabalho, e,
por consequência, o Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST). É possível melhorar o desempenho, em relação
ao item 12, por meio da ferramenta disponibilizada no Observatório TRT6 (intranet), Gestão Judiciária, Opção “IGEST”, filtrando a Unidade a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226173
Cadastrado em: 11/08/2025 03:02
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