Processo ativo

0001221-98.2024.8.11.0000

0001221-98.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
RESOLVE:
Portaria da Presidência
Art. 1º Convocar a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, membro da
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para completar quórum na
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada no
Plenário 04 (Híbrida), no dia 28.08.2024, às 14h, em razão da ausência
PORTARIA TJMT/PRES N. 1.003, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
justificada do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A PRES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(assinado digitalmente)
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
com a decisão proferida nos autos do Expediente CIA n. 0044817-
35.2024.8.11.0000 ,
RESOLVE:
PORTARIA TJMT/PRES N. 1006 DE 26 DE AGOSTO DE 2024. Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia
Convocação dos Desembargador es Gilberto Giraldelli e Jorge Luiz Tadeu subsequente ao vencimento do prazo vigente, o prazo da conclusão dos
Rodrigues para compor em quórum na Primeira Câmara Criminal. trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 1/2024 (CIA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO n. 0001221-98.2024.8.11.0000), instaurada pela Portaria TJMT/PRES n. 378,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade de 26 de março de 2024, disponibilizada no DJE n. 11.672 de 00 de 1º de abril
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0050905-89.2024.8.11.0000, de 2024, publicada em 2 de abril de 2024.
RESOLVE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Convocar o Desembargador José Zuquim Nogueira, membro da (documento assinado digitalmente)
Segunda Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Primeira Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Câmara Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, nos dias 27 a
30.08.2024, às 9h, em razão de impedimento do Desembargador Orlando de
PORTARIA TJMT/PRES N. 998 DE 23 DE AGOSTO DE 2024. Concede
Almeida Perri, para julgamento dos seguintes processos:
progressão funcional às servidoras e aos servidores do Poder Judiciário do
I - 0006473-68.2015.8.11.0042;
Estado de Mato Grosso, nos termos dos arts. 26 e 27 da Lei n. 8.814/2008 -
II -1002508-21.2022.8.11.0042;
Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR. A
III - 0009201-19.2014.8.11.0042;
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
IV - 1006401-20.2022.8.11.0042;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
V - 0008682-49.2011.8.11.0042;
com a decisão proferida nos autos do Pedido de Progressão Vertical e
VI - 0018695-29.2019.8.11.0042;
Horizontal n. 2/2024 (CIA n. 0010825-83.2024.8.11.0000), RESOLVE: Art. 1º
VII - 0045348-39.2017.8.11.0042;
Conceder progressão funcional às servidoras e aos servidores do Poder
VIII - 1007508-20.2021.8.11.0015;
Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos dos arts. 26 e 27 da Lei n.
IX - 1003287-91.2021.8.11.0015.
8.814/2008 - Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração -
Art. 2º Convocar o Desembargador Gilberto Giraldelli, membro da Terceira
SDCR. Art. 2º Conceder progressão vertical às servidoras identificadas no
Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Primeira Câmara
Anexo I desta Portaria, nos termos do art. 27 do SDCR, de acordo com o
Criminal, a ser realizada por Videoconferência, no dia 27.08.2024, às 14h, em
momento da concretização dos requisitos. Art. 3º Conceder progressão
razão de impedimento do Desembargador Orlando de Almeida Perri, para
horizontal às servidoras e aos servidores identificados no Anexo II desta
julgamento dos seguintes processos:
Portaria, nos termos do art. 26 do SDCR, de acordo com o momento da
I - RESE 0009201-19.2024.8.11.0042;
concretização dos requisitos. Art. 4º Conceder o acréscimo de 20% (vinte por
II - RESE 1014448-46.2023.8.11.004.2.
cento) sobre o subsídio às servidoras e ao servidor identificados no Anexo III
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
desta Portaria, nos termos do art. 26 do SDCR, de acordo com o momento da
(assinado digitalmente)
concretização dos requisitos. Art. 5º O prazo para interposição de recurso
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
será de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Portaria. Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
Coordenadoria Judiciária
digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
* Os Anexos I,II e III encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Justiça Eletrônico no final desta Edição.
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Comunicado
Edital
* O EDITAL TJMT/PRES N. 66 DE 27 DE AGOSTO DE 2024,CONVOCA a
De ordem da Presidente da Câmara Temporária de Direito Público e
candidata relacionada no Anexo I deste Edital, que foi habilitada no
Coletivo, Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro,
processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária
COMUNICO aos Senhores Advogados, membros do Ministério Público
para o cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado de
Estadual, Defensoria Pública do Estado, Procuradoria Geral do Estado,
Mato Grosso, completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da
Procuradorias Gerais dos Municípios do Estado e demais interessados que,
Justiça Eletrônico no final desta Edição.
NÃO haverá Sessão da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, nos
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dias 27.08.2024 e 03.09.2024, em razão da distribuição dos processos para
Caderno de Anexo
novos membros convocados, sendo os processos pautados das respectivas
sessões, transferidos para julgamento no dia 10.09.2024, às 14:00 horas, por
Decisão da Presidente
Videoconferência.

PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N. 8/2024
de 2024. Silbene Nunes de Almeida – Diretora da Secretaria da 1ª Câmara de
CIA 0010167-59.2024.8.11.0000
Direito Público e Coletivo
Solicitante: Luiz Carlos Martins da Cunha
(...)
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
defiro o pedido para conceder isenção de Imposto de Renda ao pensionista
Luiz Carlos Martins da Cunha.
Portaria No que tange ao termo inicial, considerando que não se trata de doença
preexistente, mas de moléstia contraída após a concessão da pensão
vitalícia, conforme identificado em laudo oficial, a isenção concedida se aplica
PORTARIA TJMT/CGP N. 231 DE 28 DE AGOSTO DE 2024. aos rendimentos recebidos a partir de 6.12.2022, nos termos do art. 6º, III, §
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE 4º, “c“, da Instrução Normativa RFB n. 1500/2014, que dispõe sobre normas
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas
regimentais, e em conformidade com a decisão prolatada no CIA n. 0050165- Físicas.
34.2024.8.11.0000, Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
RESOLVE: À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, entre
Art. 1º Conceder à servidora Maria de Lourdes Ferreira Guimarães, matrícula as quais, dar ciência ao Solicitante e à Receita Federal em Mato Grosso, esta
n. 6.259, Oficial de Justiça deste Tribunal de Justiça, licença para tratar de última mediante ofício.
interesse particular, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 1º de setembro Cuiabá, 21 de agosto de 2024.
de 2024, com fundamento no art. 114 da Lei Complementar n. 4/1990. Art. 2º (assinado digitalmente)
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (documento assinado Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
digitalmente) KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA Presidente do Tribunal de Justiça
Disponibilizado 28/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11775 3
Cadastrado em: 14/08/2025 14:58
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