Processo ativo

0001222-39.2024.8.26.0009

0001222-39.2024.8.26.0009
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a(o) VANESSA DA SILVA DE ARAUJO, que por este Juízo tramita uma ação de Arrolamento Sumário movida por
Marcio Elias Moizes Nascimento MÁRCIO ELIAS NASCIMENTO, que também assina MÁRCIO ELIAS NASCIMENTO ARAÚJO
ou MÁRCIO ELIAS MOIZES NASCIMENTO, Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação prop ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações,
podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de
quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o
prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso
em que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001222-39.2024.8.26.0009
O Dr. Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro
Regional IX - Vila Prudente da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo,
FAZ SABER a Emerson Bruno de Souza Barros, CPF: 403.821.778-78, RG: 49.462.707-4, filho de pai F.S.B. E de mãe
R.C.S.B., natural de São Paulo-SP, nascido em 06/03/1991, que lhe foi proposta uma Cumprimento de sentença- penhora e
avaliação - (art. 523, CPC), requerida por Y.D.D., menor(es) representado pela mãe C.D.S. Contra Emerson Bruno de Souza
Barros, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 31.354,87 , referente agosto de 1919 a
fevereiro de 2024. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada devidamente atualizada, comprove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, penhora e avaliação
- (art. 523, do Código de Processo Civil, observando-se que no caso de revelia lhe será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:50
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