Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0001236-40.2022.8.26.0220
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Identificação
Nº Processo: 0001236-40.2022.8.26.0220
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: *** de
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001236-40.2022.8.26.0220. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Salzani, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANDERSON
CLAYTON DE LIMA, CPF 317.221.838-45, pai CICERO BOSCO DE LIMA, mãe ENEDINA BATISTA DE LIMA, Nascido/Nascida
03/08/1984, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Carlos Roberto da Cruz para o pagamento
de R$ 14.499,76 fixados em sentença. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, realize o pagamento voluntário ou ofereça nos autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do
CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do CPC. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 06 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001130-
61.2022.8.26.0220. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Salzani, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Valmir Machado ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapir imóvel localizado na
rua Inácio Amaro dos Santos, nº 58, Parque Residencial André Broca Filho, nesta cidade, com área total de 180 m², com inscrição
municipal no cadastro geral imobiliário sob nº 07.190.010-00, número de lançamento 20649, Quadra 04, Lote 010, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 27 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Salzani, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANDERSON
CLAYTON DE LIMA, CPF 317.221.838-45, pai CICERO BOSCO DE LIMA, mãe ENEDINA BATISTA DE LIMA, Nascido/Nascida
03/08/1984, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Carlos Roberto da Cruz para o pagamento
de R$ 14.499,76 fixados em sentença. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, realize o pagamento voluntário ou ofereça nos autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do
CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do CPC. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 06 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001130-
61.2022.8.26.0220. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Salzani, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Valmir Machado ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapir imóvel localizado na
rua Inácio Amaro dos Santos, nº 58, Parque Residencial André Broca Filho, nesta cidade, com área total de 180 m², com inscrição
municipal no cadastro geral imobiliário sob nº 07.190.010-00, número de lançamento 20649, Quadra 04, Lote 010, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 27 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º