Processo ativo
TJ-SP
0001240-15.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0001240-15.2023.8.26.0100
Tribunal: TJ-SP
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasi *** e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; Indicar o
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
caderno 3
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- CAPITAL - PARTE I
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
Fóruns Centrais
Fórum João Mendes Júnior
UPJ 1ª a 5ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0001240-15.2023.8.26.0100 (processo principal 0228426-49.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Melissa Michele Trest - Parisiene Carnes Ltda. - Vistos. Fls. 218. Defiro o prazo de 10 dias conforme requerido pela
r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. equerente. Intimem-se. - ADV: FRANCIS ERICA MURAHARA NAKANISHI (OAB 259992/SP), JOAO ANTONIO FIORI DOTOLI
(OAB 268426/SP), ROGERIO BARÃO (OAB 411777/SP)
Processo 0001426-38.2023.8.26.0100 (processo principal 4003009-73.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Abetec Associação Brasileira de Educação e Tecnologia - - VTSP Educação S/A - Vistos. Oficie-se à
Capitania dos Portos (SP), bem como às instituições Caixa Econômica Federal - Penhor, B3 - Bolsa de Valores, CVM - Comissão
de Valores Mobiliários, CNSeg - Comissão Nacional de Seguros e Susep - Superintendência de Seguros Privados solicitando as
necessárias providências para informar em Juízo acerca de eventual existência de bens/valores de propriedade do executado
Rubem Mário Lopes Camargo (CPF acima indicado) registrados em seus respectivos sistemas. Caso sejam localizados bens/
valores, determino o bloqueio dos mesmos até o limite do débito em execução. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade
e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a planilha do débito atualizado, servirá
como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0001505-66.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Fls. 457. Defiro o prazo de
30 dias conforme requerido pelo autor. Intimem-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP),
FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0002390-02.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1091937-12.2016.8.26.0100) (processo principal 1091937-
12.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos de Consumo - Leonildo Evangelista
de Jesus - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud e Siel,
consoante fls. 129/138. - ADV: MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), JULIANA COSTA HASHIMOTO
BERTIN STAMM (OAB 274842/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0003307-84.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1066384-26.2017.8.26.0100) (processo principal 1066384-
26.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Espolio de Jair Agostinho Ferreira - Infinity
Sun Estetica Corp Serv Loc e Vendas Ltda. - - Target Administração e Participação Ltda. ME - - Chácara Klabin Academia de
Ginástica - Vistos. Ciente da ausência de manifestação do exequente. Considerando os documentos juntados pelo executado e
ciente do posicionamento do nosso E. TJSP a respeito da questão suscitada, mantenho o decido a fls. 270. A saber: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela ora agravante, em que postulou
o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito por se tratar de bem de família. Insurgência. Admissibilidade.
Instituto da impenhorabilidade do bem de família que visa a proteger o direito à moradia da entidade familiar do executado,
não havendo absoluta necessidade de que próprio executado resida no imóvel. Comprovação de que a filha da executada
reside no imóvel penhorado. Reconhecimento da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, por se tratar de bem de família.
Precedentes do C. STJ e deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282690-
73.2020.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 09/03/2021; Data de Registro: 09/03/2021) Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 15 dias. No silêncio por mais de 30 dias, aguarde-se manifestação útil em arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP), ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP), BRUNO
PELLEGRINO (OAB 254626/SP), ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP)
Processo 0003308-69.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1000048-65.2016.8.26.0006) (processo principal 1000048-
65.2016.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo - Sergio
Nakahara - Sergio Luiz Bellorio - Vistos. Para análise do pedido de arresto do imóvel indicado, a parte exequente deverá cumprir
os requisitos abaixo listados no prazo de trinta dias: Recolher a taxa de 1 UFESP em guia FEDTJ, código 434-1, para inclusão
da constrição; Apresentar a matrícula atualizada do imóvel; Apresentar memória de cálculo do saldo exequendo devidamente
atualizado; Indicar o advogado e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; Indicar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- CAPITAL - PARTE I
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
Fóruns Centrais
Fórum João Mendes Júnior
UPJ 1ª a 5ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0001240-15.2023.8.26.0100 (processo principal 0228426-49.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Melissa Michele Trest - Parisiene Carnes Ltda. - Vistos. Fls. 218. Defiro o prazo de 10 dias conforme requerido pela
r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. equerente. Intimem-se. - ADV: FRANCIS ERICA MURAHARA NAKANISHI (OAB 259992/SP), JOAO ANTONIO FIORI DOTOLI
(OAB 268426/SP), ROGERIO BARÃO (OAB 411777/SP)
Processo 0001426-38.2023.8.26.0100 (processo principal 4003009-73.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Abetec Associação Brasileira de Educação e Tecnologia - - VTSP Educação S/A - Vistos. Oficie-se à
Capitania dos Portos (SP), bem como às instituições Caixa Econômica Federal - Penhor, B3 - Bolsa de Valores, CVM - Comissão
de Valores Mobiliários, CNSeg - Comissão Nacional de Seguros e Susep - Superintendência de Seguros Privados solicitando as
necessárias providências para informar em Juízo acerca de eventual existência de bens/valores de propriedade do executado
Rubem Mário Lopes Camargo (CPF acima indicado) registrados em seus respectivos sistemas. Caso sejam localizados bens/
valores, determino o bloqueio dos mesmos até o limite do débito em execução. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade
e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a planilha do débito atualizado, servirá
como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0001505-66.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Fls. 457. Defiro o prazo de
30 dias conforme requerido pelo autor. Intimem-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP),
FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0002390-02.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1091937-12.2016.8.26.0100) (processo principal 1091937-
12.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos de Consumo - Leonildo Evangelista
de Jesus - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud e Siel,
consoante fls. 129/138. - ADV: MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), JULIANA COSTA HASHIMOTO
BERTIN STAMM (OAB 274842/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0003307-84.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1066384-26.2017.8.26.0100) (processo principal 1066384-
26.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Espolio de Jair Agostinho Ferreira - Infinity
Sun Estetica Corp Serv Loc e Vendas Ltda. - - Target Administração e Participação Ltda. ME - - Chácara Klabin Academia de
Ginástica - Vistos. Ciente da ausência de manifestação do exequente. Considerando os documentos juntados pelo executado e
ciente do posicionamento do nosso E. TJSP a respeito da questão suscitada, mantenho o decido a fls. 270. A saber: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela ora agravante, em que postulou
o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito por se tratar de bem de família. Insurgência. Admissibilidade.
Instituto da impenhorabilidade do bem de família que visa a proteger o direito à moradia da entidade familiar do executado,
não havendo absoluta necessidade de que próprio executado resida no imóvel. Comprovação de que a filha da executada
reside no imóvel penhorado. Reconhecimento da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, por se tratar de bem de família.
Precedentes do C. STJ e deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282690-
73.2020.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 09/03/2021; Data de Registro: 09/03/2021) Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 15 dias. No silêncio por mais de 30 dias, aguarde-se manifestação útil em arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP), ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP), BRUNO
PELLEGRINO (OAB 254626/SP), ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP)
Processo 0003308-69.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1000048-65.2016.8.26.0006) (processo principal 1000048-
65.2016.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo - Sergio
Nakahara - Sergio Luiz Bellorio - Vistos. Para análise do pedido de arresto do imóvel indicado, a parte exequente deverá cumprir
os requisitos abaixo listados no prazo de trinta dias: Recolher a taxa de 1 UFESP em guia FEDTJ, código 434-1, para inclusão
da constrição; Apresentar a matrícula atualizada do imóvel; Apresentar memória de cálculo do saldo exequendo devidamente
atualizado; Indicar o advogado e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; Indicar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º