Processo ativo

0001241-66.2024.8.26.0002

0001241-66.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0001241-66.2024.8.26.0002 (processo principal 1044735-76.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Produto Impróprio - Eliete Aparecida dos Santos - Fls. 65 e 66/67: Manifeste-se a parte exequente. Fl. 69: Ciência às partes do
depósito disponibilizado em conta judicial em 24/05/2025, correspondente à totalidade do montante transferido aos au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos em
decorrência da ordem de bloqueio de fls. 52/57, conforme consulta no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP
nesta data. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)
Processo 0001251-52.2020.8.26.0002 (processo principal 1061502-24.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do
Portal de Custas. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0001454-38.2025.8.26.0002 (processo principal 1042790-10.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Márcio
Louzada Carpena - Liberty Seguros S/A - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do
Portal de Custas. - ADV: BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP), MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS)
Processo 0003322-85.2024.8.26.0002 (processo principal 1063891-40.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Michele Aparecida Sales - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Ciência à(s) parte(s) interessada(s)
sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao
Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: CHRISTIAN REGIS DA CRUZ (OAB 271195/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0003916-65.2025.8.26.0002 (processo principal 1115260-36.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Tatiana Viola
de Queiroz - Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Branco do Brasil (cassi) - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco
do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE),
TATIANA VIOLA DE QUEIROZ (OAB 224364/SP)
Processo 0008162-07.2025.8.26.0002 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eliene Santana Cardoso Barros -
Vistos. 1. Na ação de divórcio restou reconhecida a partilha de dois bens: 01 imóvel e 01 veículo. Ou seja, os bens pertencem às
duas partes, à razão de 50% para cada. Não há o que ser executado neste incidente, como bem reconheceu o juízo de origem
(fls. 10). Em outras palavras, a sentença de divórcio não condenou o requerido ao pagamento de metade do valor dos bens
comuns à autora, como sugere a inicial deste incidente. Possível à requerente a extinção de condomínio dos bens partilhados
através da alienação judicial, pela via de ação de conhecimento autônoma. Contudo, a inicial deve ser emendada para formular
os pedidos corretos e indicar valor da causa, que deve corresponder à somatória dos bens (tabela FIPE do veículo e valor
venal do imóvel). Ainda, deve a requerente promover o recolhimento das custas iniciais e taxa de postagem para citação (não
há pedido de gratuidade). PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de extinção. 2. No mesmo prazo, também sob pena de extinção, deve
promover a juntada de (i) certidão de matrícula atualizada do imóvel, preferencialmente com o registro da sentença de partilha
proferida na ação de divórcio; (ii) certidão atualizada do prontuário do veículo junto ao DETRAN. Intime-se. - ADV: ALEF DOS
SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP)
Processo 0009283-12.2021.8.26.0002 (processo principal 1066313-56.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída
do Portal de Custas. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0010191-64.2024.8.26.0002 (processo principal 1091201-84.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Norberto Pinotti - - Milton Shigueo Takarada - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ciência à(s)
parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o
qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: SIMONE JEZIERSKI (OAB
238315/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 125421/RJ), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/
SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 0010722-19.2025.8.26.0002 (processo principal 1026358-13.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Kleber Carvalho de Araujo - V I S T O S. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 43/49. Como consequência,
nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Tendo em vista que o pedido
é incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado, certificando-se com a publicação desta
sentença. Em conformidade com o estabelecido no artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 14 e 15 e artigo 4º, IV da Lei 11.608/2003, deverá a parte executada comprovar o
recolhimento da taxa judiciária (2% - dois por cento - do crédito satisfeito), no importe correspondente a 5 UFESPs, através
de Guia DARE (Satisfação da execução - cód. 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP:
\<https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new\>, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, expeça-se
carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se
constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução - 230-6), observando-
se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: \<https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new\>.
Com o decurso de prazo, se ausente comprovação do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos
termos do artigo 1098 das NSCGJ. Após, comunique-se e arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS (OAB 391359/SP)
Processo 0013181-28.2024.8.26.0002 (processo principal 1079412-88.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Tortoro,
Madureira e Ragazzi Sociedade de Advogados - Henio Mateus Lima - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil,
conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROSA
MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP)
Processo 0013360-93.2023.8.26.0002 (processo principal 1032110-97.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Gulherme Cesar Pino - - Mateus Cesar Pino - - Simone Aparecida Pereira da Silva Pino - Banco J Safra
S/A - - Usebens Seguros S/A - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:37
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