Processo ativo

0001244-30.2017.8.26.0628

0001244-30.2017.8.26.0628
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA SYLVIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001244-30.2017.8.26.0628, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA SYLVIA
LORENZI PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARIO
CELSO IZIDORO, Brasileiro, Separado judicialmente, Gerente, RG 18.541.003, CPF 086.496.468-40, pai Manoel Izidoro Filho,
mãe Maria de Lourdes Izidoro, Nascido/Nascida em 24/12/1968, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Branco, natural de Taubaté, - SP, tendo como último
endereço declarado à Rua Barbara Hipolitto Capriotti, 75, Bloco “E”, Aptº 03, Cidade Ariston Estela Azevedo, CEP 06395-000,
Carapicuíba-SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...Ante todo o exposto, e pelo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e CONDENO o réu MARIO CELSO IZIDORO, qualificado nos
autos, como incurso nas penas do artigo 218-A, “caput”, por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena
de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. Presentes os requisitos legais, substituo a
pena corporal por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: 1) prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena
corporal acima imposta; 2) pela prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo em favor de cada vítima. Respondendo
solto ao processo, assim poderá apelar. Determino a intimação das vítimas, sobre o teor desta sentença, nos termos do artigo
201, § 2º e § 3º, do Código de Processo Penal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, oficie-se a Justiça Eleitoral a fim de
que sejam suspensos os seus direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição da República. Taxa judiciária
pelo réu, nos termos da legislação estadual vigente, com a ressalva da assistência pela Defensoria Pública. P.I.”. E ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS
EDITAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:05
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