Processo ativo

0001246-13.2025.8.26.0533

0001246-13.2025.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos
do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), DANIEL CALAZANS
PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP)
Processo 0001246-13.2025.8.26.0533 (processo principal 1005727-36.2024.8.26.0533) - Cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Daniel Pires de Freitas Me - Osvaldo Dinov Telhão - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para
depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no
artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens,
expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º,
do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir
o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto
respectivo. - ADV: JOSE CARLOS BUENO (OAB 88297/SP), BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP)
Processo 0001247-95.2025.8.26.0533 (processo principal 1008639-06.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jean Cesar Vilalon de Lima - - Jaqueline Vilalon dos Santos - Vistos. Intime-se
o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa
de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se
localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do
artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a)
em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura
do auto respectivo. - ADV: RAFAEL ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB 423649/SP), LEONARDO DOMICIANO PONTELO (OAB
423568/SP), LEONARDO DOMICIANO PONTELO (OAB 423568/SP), RAFAEL ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB 423649/SP)
Processo 0001260-94.2025.8.26.0533 (processo principal 1003314-50.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Osvaldo Contrigiani Neto - Renata Fernanda Marquez Samezima - - Kinsol Serviços de Instalação
de Equipamentos de Energia Solar Ltda. - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo
o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo
a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como
auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino
a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: PEDRO PENTEADO
MACHADO PAPINI (OAB 215617/MG), ROGÉRIO CARLOS SANTOS DE PÁDUA (OAB 98920/MG), FRANCIELI ZAMBONINI
CONTRIGIANI (OAB 425221/SP)
Processo 0001264-34.2025.8.26.0533 (processo principal 1008658-12.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Rodrigo de Andrade Beraldo - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo
o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a
constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio
de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção
do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB
279221/SP), INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP)
Processo 0001266-04.2025.8.26.0533 (processo principal 1000476-03.2025.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maria Jose Gomes - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.
Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência
da multa de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por
fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as
prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se
o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a),
mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS), LUCAS LARGUESA MARTIM (OAB
423592/SP)
Processo 0001284-25.2025.8.26.0533 (processo principal 1001333-49.2025.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio Paiva - - Marli Aparecida Cândido Bento Paiva - AIR CANADA - - United Airlines Inc.
- Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com
incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de
praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências
com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos
do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CARLA CHRISTINA
SCHNAPP (OAB 139242/SP), IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP), IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP)
Processo 0001286-92.2025.8.26.0533 (processo principal 1000991-38.2025.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Daniel Giacobbe Carboni - - Inglede Paiva Giacobbe - AIR CANADA - - United Airlines, Inc. - Vistos.
Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência
da multa de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por
fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as
prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se
o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a),
mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP), IGOR COELHO DOS ANJOS
(OAB 458491/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 0001301-61.2025.8.26.0533 (processo principal 1000972-32.2025.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Leonardo Menezes Passarin - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito
do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523,
“caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se
mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código
de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de
fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV:
FILIPI ALENCAR SOARES DE SOUZA (OAB 503937/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
Processo 0001303-31.2025.8.26.0533 (processo principal 1005069-80.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:29
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