Processo ativo

0001259-84.2024.8.26.0100

0001259-84.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
caráter infringente, conforme jurisprudência dominante e revelada por consagrados julgados de nossos Superiores Tribunais.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO
MATERIAL (CPC/15, ART. 1.022) PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA CARÁTER INFRINGENTE INADMISSIBILIDADE NO
CASO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO ABUS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DO DIREITO DE RECORRER IMPOSIÇÃO DE MULTA (1% SOBRE O VALOR
CORRIGIDO DA CAUSA) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (STF - Emb. Decl. no Ag. Reg. no Ag. Reg. no RE
com Ag nº 932.428/RJ 2ª Turma Rel. Min. Celso de Mello - J. 26/04/2016). Ante o exposto, conheço dos embargos opostos,
mas nego-lhes provimento. 2. Ademais, traga o agravante informações sobre o agravo de instrumento, em especial, acerca de
eventual atribuição de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: ALAN HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP), TIAGO ALEXANDRE
ZANELLA (OAB 304365/SP), ABÍLIO AUGUSTO CEPEDA NETO (OAB 188319/SP), FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE
(OAB 115479/SP), ALAN HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP)
Processo 0001259-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1067111-77.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Petrobrás Distribuidora S/A - Centro Automotivo Jandaia Ltda e outros - Ciência à parte exequente do protocolo da
averbação do imóvel penhorado junto à ARISP (matrícula 2.178 e 2.179 ambos do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca
de Carapicuiba/SP). Caso o CRI exija documentos adicionais, estes devem ser enviados por e-mail, pela parte exequente,
ao respectivo cartório. Informo ao patrono do exequente que, caso o boleto não esteja na pasta spam do e-mail, é possível
emití-lo diretamente no site da ARISP/ONR (www.penhoraonline.org.br). - ADV: BEATRIZ FERREIRA ROSSI (OAB 422086/
SP), JOÃO LUCAS SACCHI DE OLIVEIRA (OAB 423119/SP), BEATRIZ FERREIRA ROSSI (OAB 422086/SP), JOÃO LUCAS
SACCHI DE OLIVEIRA (OAB 423119/SP), JOÃO LUCAS SACCHI DE OLIVEIRA (OAB 423119/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE
BARCELLOS (OAB 148512/RJ), BEATRIZ FERREIRA ROSSI (OAB 422086/SP), ANDRÉ SAITO CASAGRANDE (OAB 345212/
SP), ANDRÉ SAITO CASAGRANDE (OAB 345212/SP), ANDRÉ SAITO CASAGRANDE (OAB 345212/SP)
Processo 0002385-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1059370-20.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Mara Lucia Augusto de Oliveira Domingues - - Josecleyton Geraldo da Silva - Amil Assistência Médica Internacional
S.A. - Vistos. 1 - Fls. 89/90: Diante da satisfação da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos principais (fls. 322/323), JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - DEFIRO a expedição do mandado
de levantamento, em favor do exequente, dos comprovantes de depósito de fls. 56/58 e 86/88, no valor total de R$ 6.795,21,
o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos
termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de
Justiça. Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário juntado às fls. 3 - Oportunamente, procedam-se às anotações
e comunicações necessárias, arquivando-se os autos P.R.I.C. - ADV: JOSECLEYTON GERALDO DA SILVA (OAB 332649/SP),
MARA LUCIA AUGUSTO DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB 208255/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0002944-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1061510-85.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Reis Brandao Sociedade Individual de Advocacia - Obadias Gonçalves - Vistos. Para que haja levantamento
de valores, necessário que haja o trânsito em julgado do recurso de fls. 148/154. Portanto, aguarde-se o trânsito em julgado da
decisão para expedição de alvará. Intime-se. - ADV: LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), FABRICIO DOS
REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), CELSO RIVELINO FLORES (OAB 2028/RO)
Processo 0003062-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1150015-52.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Angeli Bueno dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ciente
da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se notícia sobre o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALISON EDSON MENDES ORTELAN (OAB 95786/PR)
Processo 0003673-60.2021.8.26.0100 (processo principal 1026346-69.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Representação comercial - A.R.C. - L.C.E. - - G.E. - - L.E. - - U.C.E. - Vistos. Fls. 3067/3068: Manifeste-se a parte exequente
no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), RENATO
ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB
249767/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP)
Processo 0003878-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1083403-69.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Bravend Aceleração de Vendas Ltda Epp - MCM Stands Ltda. - Vistos. 1 - Fl. 89: Diante da satisfação
da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos principais (fl. 214), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Preclusa a decisão de fls. 72/73, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento,
em favor do exequente, da quantia bloqueada à fl. 66, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do
Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da
Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário
juntado às fls. 90. 3 - Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos P.R.I.C.
- ADV: FERNANDO PEREIRA ALQUALO (OAB 276210/SP), JARDEL GONÇALVES ANJOS FERREIRA (OAB 220913/SP)
Processo 0004077-14.2021.8.26.0100 (processo principal 1089849-30.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - C.P.S. - C.L.O. - Vistos. Indefiro o pedido de alienação das quotas de titularidade do executado na
sociedade Acudir Consultoria e Gestão de Negócios Ltda., haja vista que nesses casos deve ser seguido o procedimento
previsto no art. 861 do CPC. Nos termos do art. 861 do CPC, determino a intimação, por carta, da sociedade Acudir Consultoria
e Gestão de Negócios Ltda. (CNPJ nº 47.823.688/0001-73), com endereço à fl. 312, acerca da penhora das quotas pertencentes
à executado Cleto de Lima Oliveira (fls. 305 e 312/313), bem como para que, no prazo de 3 (três) meses: (i) apresente balanço
especial, na forma da lei; (ii) ofereça as quotas penhoradas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou
contratual; (iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações ou quotas, proceda à sua respectiva liquidação,
depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Cientifique-se de que, para evitar a liquidação das quotas penhoradas,
a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.
Além disso, para os fins da liquidação acima referida, o juízo poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear
administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação. Providencie a parte exequente o recolhimento
da taxa de intimação postal no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0004525-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1034797-10.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Yunes Fraiha Advogados - Ricardo Lorenzoni - - Pizzaria Central de Qualidade Ltda - NOTA DO CARTÓRIO
- Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: HEITOR VIEIRA
DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP), HEITOR
VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP)
Processo 0006006-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1090153-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - Ccpm Engenharia Ltda. - Deve o peticionário regularizar sua representação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:24
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